Mato Grosso
Câmara de Cuiabá continua impedida de pagar empresa de eventos
| Assunto:Representação Interna Interessado Principal:Camara Municipal de Cuiabá |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELTATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Permanece suspenso o pagamento de R$ 19.997,00 da Câmara Municipal de Cuiabá para a empresa Capriata de Souza Lima & Souza Ltda, por indícios de sobrepreço e outras irregularidades. A suspensão foi determinada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio de medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e homologada na sessão ordinária do dia 28/05.
Foi determinado ao presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão, a suspensão do pagamento da Nota de Empenho nº 437, de 21/12/2018, em favor da empresa Capriata de Souza Lima & Souza Ltda e referente à Compra Direta nº 036/2018, realizada para contratação de empresa de eventos para a prestação de serviços na sessão solene de posse da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020, da Câmara Municipal de Cuiabá, no valor total de R$ 19.997,00.
Luiz Henrique Lima determinou ainda a notificação, por meio eletrônico, do presidente da Câmara sobre a decisão, além da citação do ex-gestor, Justino Malheiros Neto; do coordenador de Licitação, Contratos e Compras, Marcelo da Costa Marques; do ex-secretário de Patrimônio e Manutenção, Walter Nei Duarte Ramos; e da ex-coordenadora de Cerimonial e Empresa Capriata de Souza Lima & Souza Ltda, Ana Paula Fernandes, sobre a representação e o julgamento singular.
Luiz Henrique Lima concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna (Processo nº 129780/2019) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal. A representação foi instaurada após denúncia formalizada na Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas, que levou a equipe técnica a investigar o Processo de Compra Direta nº 036/2018, constatando sobrepreço na contratação.
O conselheiro relator acolheu os argumentos da equipe da Secex de Administração Municipal, acerca da existência de sobrepreço na contratação de tendas. Segundo os auditores, consta no Radar de Controle Público que a média de preço da diária de locação da tenda corresponde a R$ 238,43. No entanto, o equipamento foi contratado, cada um, por R$ 1.500,00, totalizando R$ 6.000,00, valor seis vezes maior que o praticado no mercado.
Também foram apontadas irregularidades na contratação de serviços de rádios receptores sem funcionamento e na contratação de serviços de dois garçons para a solenidade de posse. Segundo a equipe técnica, os serviços não foram realizados pela empresa, já que apenas um garçom da Câmara Municipal trabalhou na sessão. Também foi constatado indício de irregularidade na contratação de serviço de confecção de convites para a sessão de posse, já que o empenho da despesa ocorreu após a execução do seu objeto, colocando em dúvida se o serviço foi prestado pela empresa contratada.
A Secex também apontou que, até a data de 24/04/2019, a despesa não havia sido atestada e nem paga, mesmo já decorridos mais de três meses da realização do evento objeto da Compra Direta. O Julgamento Singular nº 559/LHL/2019 foi publicado na edição extraordinária nº 1622 do DOC de sexta-feira (17/05).
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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