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Mato Grosso

Cautelar suspende Pregão Presencial de Campos de Júlio

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 JULGAMENTO SINGULAR
Luiz Henrique Lima, conselheiro relator da decisão
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                DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DECISÃO N° 775/LHL/2019           

O prefeito de Campos de Júlio, José Odil da Silva, foi notificado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para que suspenda imediatamente todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 23/2019, que trata do Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente do tipo Papel A4 e Papel Timbrado. O material deverá atender à demanda das secretarias municipais e seus departamentos. A determinação é do conselheiro interino e relator das contas de gestão do município, exercício de 2019, Luiz Henrique Lima, e foi disponibilizada no Diário Oficial de Contas (DOC) de segunda-feira, 08/07 (Julgamento Singular nº 775/LHL/2019).

A suspensão atendeu pedido de Medida Cautelar em Representação de Natureza Externa (Processo nº 196681/2019), que apontou falhas no processo licitatório. Conforme a representante, empresa Waleria dos S. Cordeiro Eireli – ME, o Pregão Presencial nº 023/2019/SRP foi publicado em 13/06/2019 e teve por objeto a aquisição de material de expediente do tipo Papel A4, 483, e 144 caixas de Papel Timbrado. A sessão de abertura das propostas foi marcada para o dia 18/06/2019, às 8h.

A empresa representante alegou que o Termo de Referência possui uma exigência definida por intermédio do Decreto nº 079/2018, de 10/07/2018, estipulando em seu anexo único que somente serão adquiridos o Papel A4 da Marca Copimax.

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INTEIRO TEOR DO PROCESSO Nº 196681/2019
JULGAMENTO SINGULAR Nº 775/LHL/2019        
LEI Nº 8.666/1993                                                 

Luiz Henrique Lima ressaltou que em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação. “Assim, a orientação é no sentido de que há necessidade de apresentação, em decisão prévia e fundamentada do gestor público, de elementos técnicos e/ou econômicos que justifiquem a indicação da marca. No caso em análise, em que pese o Decreto nº 023/2019, não ficou configurado nenhum requisito de ordem técnica que justificasse a indicação de marca para o item1, do Edital do Pregão Presencial nº 023/2019”, comentou.

A especificação técnica maculou o procedimento licitatório, por violar expressamente disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, que visam garantir o princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa nas aquisições públicas. Por este motivo, o relator determinou que o prefeito não adote qualquer ato atinente ao prosseguimento do certame, incluídas as publicações de eventuais modificações, até o julgamento final da Representação de Natureza Externa.

Mato Grosso

MPMT investiga contratações temporárias na Educação

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.

 

Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.

 

As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.

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O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.

 

Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Mato Grosso

Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

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Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.

No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.

“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.

A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas

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Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas

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Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas -

Gefron/MT

Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.

Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.

Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.

Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.

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