Mato Grosso
Secel dará continuidade a programas de fomento à cultura de Mato Grosso
Em continuidade às políticas públicas que possibilitaram o maior programa de fomento à cultura da história do Estado, o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), prevê ainda mais ações direcionadas ao setor em 2023.
“Daremos sequência à atuação que tem fortalecido o setor cultural mato-grossense. Vamos ainda ampliar as ações, inclusive com valores maiores nos editais, e outras medidas que reconhecem a força econômica do setor. Queremos um forte Sistema Estadual de Cultura, para que as políticas culturais cheguem à população de todos os cantos de Mato Grosso”, destaca o titular da Secel, Jefferson Carvalho Neves.
Até o momento, destacam-se como novidades a realização da V Conferência Estadual de Cultura e a expectativa de regulamentação das leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo. Também estão programadas uma série de atividades para impulsionamento da economia criativa e a reedição de importantes editais, como o MOVE_MT e o MT Preservar, além da divulgação de resultados das seleções em andamento.

Economia Criativa
A agenda de atividades de fomento à economia criativa recomeça logo em janeiro, dando prosseguimento ao Báyò, projeto de desenvolvimento do empreendedorismo negro. Junto com as palestras do MT Criativo na Estrada, o Báyò está na fase de pesquisa diagnóstica, que deve ser finalizada até abril em mais sete municípios. Até agora, a pesquisa foi realizada em Chapada dos Guimarães, Cáceres e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Após o resultado do diagnóstico sobre afro-empreendedorismo, estão previstas capacitações e ações de estímulo ao mercado e de valorização da identidade cultural do povo negro, que incluem a realização de uma grande feira com atrações artísticas e uma exposição histórica.
Promovido em parceria com a Oi Futuro, o edital MOVE_MT terá uma segunda edição em 2023. O programa, que acelera negócios criativos e sustentáveis por meio de uma jornada de aprendizados, deve ter a nova seleção pública lançada entre os meses de março e abril.
Também estão programadas duas maratonas de Negócios Criativos, a serem realizadas em Cuiabá – uma no primeiro e outra no segundo semestre do ano. Os encontros irão oferecer formação coletiva e individual direcionada à arte cênica e música.
Outras qualificações importantes ao desenvolvimento do setor estão na lista de atividades, no decorrer do ano, como formação em gestão e sustentabilidade aos Pontos de Cultura, capacitação de gestores municipais para economia criativa, laboratório de mídias digitais e uma palestra nacional sobre educação empreendedora.

Patrimônio Histórico e Cultural
As ações para preservar o patrimônio histórico e cultural mato-grossense também avançam em 2023. Uma das medidas será a reedição do edital MT Preservar, visando a recuperação de bens imóveis tombados em várias regiões de Mato Grosso.
Também estão previstos a reabertura de importantes museus na capital e investimentos em equipamentos do interior.
Editais em andamento
Com investimento de R$ 10 milhões, o edital Viver Cultura foi lançado em 2022 e, até o fim de janeiro, será divulgado o resultado da fase de seleção. Serão contempladas 261 propostas de variadas áreas artístico-culturais.
Em sua segunda edição, o edital Estevão de Mendonça de Incentivo à Literatura disponibiliza R$ 2 milhões que serão investidos em publicação de obras, projetos de fomento à leitura e de incentivo à escrita. A publicação do resultado da fase de seleção deve ocorrer até o fim de fevereiro.
Já com os contemplados definidos, o edital Pontos de Cultura está em fase de formalização e pagamento. Foram selecionados 38 projetos, que recebem R$ 50 mil cada, para impulsionar as ações culturais já existentes nas comunidades.

Conferência Estadual de Cultura
Em sua quinta edição, a Conferência Estadual de Cultura deve ocorrer no primeiro semestre do ano. O encontro reúne representantes dos municípios mato-grossenses para debater os rumos das políticas culturais do Estado. É a instância de participação social com o objetivo de propor diretrizes, estratégias, programas e ações para as políticas culturais, numa articulação entre os governos estadual e municipais e a sociedade civil organizada.
Sistema Estadual de Cultura
Para fortalecer ainda mais o Sistema Estadual de Cultura, a Secel continuará apoiando os municípios mato-grossenses. O suporte será permanente, por meio de qualificação de gestores, apoio na operacionalização de recursos de convênios, reuniões e outros contatos diretos.
Os principais objetivos serão garantir que mais municípios estejam organizados com Conselho, Plano e Fundo (o CPF da Cultura) e que o processo de gestão e promoção das políticas públicas culturais seja efetivado em todo o Estado.

Recursos federais
Com a recriação do Ministério da Cultura e a aprovação das leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo, a Secel se prepara para assegurar a execução dos recursos financeiros federais em Mato Grosso.
A Lei Aldir Blanc 2 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a Estados e municípios. Já a Lei Paulo Gustavo direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) aos entes federados, sendo que a maior parte da verba deverá ser aplicada no setor de audiovisual.
Assim como na Lei Aldir Blanc, todos os esforços serão mobilizados para garantir a execução dos valores destinados ao Estado e contribuir ainda com a operacionalização nos municípios.
“Juntos, Governo de Mato Grosso e a equipe competente e dedicada da Secel, vamos fazer o possível para que os próximos anos sejam de muitas realizações culturais em todo o Estado e de consolidação do setor como importante gerador de emprego e renda”, conclui o secretário da Secel.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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