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A base nacional comum curricular – bncc no contexto da educação infantil

Joziane Lopes dos Santos
A Base Nacional Comum Curricular é um documento elaborado pelo MEC- Ministério da Educação, com a participação de uma minoria de professores e uma maioria de patrocinadores. O documento é de caráter normativo, que define dez competências e um conjunto de aprendizagens, para a Educação Básica no Brasil. O documento foi construído e revisado consecutivamente por três versões, passando por revisão, estudos, avaliações, sugestões e alterações, com participação dos profissionais da Educação Básica. A terceira versão da BNCC, foi aprovada em dezessete de dezembro do ano de dois mil e dezessete. Sendo aprovada apenas as duas primeiras etapas da Educação Básica, a primeira etapa- Educação Infantil e a segunda etapa- Ensino Fundamental, a do Ensino Médio ainda se encontra em avaliação.
O documento foi normatizado com o objetivo de elencar as competências que as considera como essenciais para os alunos da Educação Básica desenvolver, áreas de conhecimento, objetivos de aprendizagem para cada área. Na íntegra a BNCC, estabelece dez competências, salientando que tais são de suma importância para os alunos adquirirem ao longo da sua passagem na educação básica. A Base, também estabelece as áreas de conhecimento para cada etapa dentro de cada área trás os objetivos que o professor tem que trabalhar, as áreas são compostas em quarto: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza, considerando-as como primordiais para a aprendizagem dos estudantes da Educação Básica.
O documento apresenta-se como um “orientativo curricular”, com objetivo de nortear os currículos das escolas privadas e públicas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Outra justificativa de se organizar uma Base Nacional é com o objetivo de “orientar” o trabalho pedagógico dos professores, afirmando que a BNCC não é um currículo e sim um conjunto de orientações pedagógicas. A Base Nacional Comum Curricular estabelece para a primeira etapa, seis direitos de aprendizagem e objetivos de aprendizagem a qual considera indispensável para a aprendizagem às crianças da educação infantil.
Desde Constituição Federal de 1988, a qual estabelece o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade torna-se dever do Estado. E posteriormente com a promulgação da LDB, em 1996, a Educação Infantil começa a ser considerada como a primeira etapa da Educação Básica, e posteriormente altera-se (Lei Nº: 9.394, de 20 de dezembro de 1996) LDB- sancionada (Lei Nº 12.796, de 04 de Abril de 2013), que determina a obrigatoriedade da Educação Básica dos 04 aos 17 anos. Ampliando a faixa etária das crianças da educação infantil de zero a seis anos de idade, oferecida: em creches (0 a 03 anos) e pré-escolas (04 e 05 anos), caracterizando-as como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados. Consagrando a obrigatoriedade de matricula de todas as crianças de 04 e 05 anos em instituições de Educação Infantil.
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1 Professora efetiva da Rede Publica Municipal de Ensino de Rondonópolis/MT, é formada em Pedagogia pela UFMT com Pós-Graduação em Educação Infantil Lato Sensu na mesma instituição. [email protected] .
Posteriormente, no ano de 2010 fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a qual concebe o Cuidar e Educar como indissociáveis do processo educativo, o documento tem como objetivo nortear a prática pedagógica da Educação Infantil, trazendo uma concepção de currículo e estabelece como Eixos Norteadores do processo de desenvolvimento das crianças as Interações e Brincadeiras, orientando que o trabalho na Educação Infantil deve compreender que as crianças aprendem e se desenvolvem a partir das interações e brincadeiras. E concebe o currículo da Educação infantil como um conjunto de práticas, que buscam articular os saberes e experiências das crianças com o patrimônio cultural, artístico, ambiental, cientifico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral da criança.
Com a inclusão da Educação Infantil na BNCC, mais um importante passo é dado nesse processo de reconhecimento da infância como um processo de desenvolvimento do ser humano, e que as práticas pedagógicas nas creches e pré-escolas devem ter uma intencionalidade educativa. A Base Nacional, trás a educação infantil, compreendendo que esta etapa deve-se constituir na prática pedagógica três eixos estruturantes, o cuidar, educar e brincar, afirmando que o cuidado e a educação são indissociáveis no processo de desenvolvimento da criança e reafirma que é brincando que as crianças aprendem. O documento ressalta que na instituição infantil, as crianças precisam vivenciar e experimentar diferentes conhecimentos por meio de suas ações e brincadeiras, ou seja, nesta etapa educacional, no cotidiano das rotinas das instituições, as crianças precisam vivenciar e experimentar diversas atividades, desafios e a se sentirem provocadas a resolvê-los, nas quais possam ampliar seus conhecimentos e construir significados sobre o mundo social e natural.
Tendo em vista os eixos estruturantes das práticas pedagógicas da educação infantil, a BNCC, assegura os seis direitos de aprendizagem na Educação Infantil, reafirmando que as crianças possam ter condições de aprender em situações nas quais possam desempenhar um papel ativo em ambientes que as convidem a vivenciar esses direitos, que são direitos de aprendizagem e desenvolvimento são estes: Conviver, Brincar, Participar, Explorar, Expressar e Conhecer-se.
Essa concepção de criança como Ser que observa, questiona, levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo físico e social não deve resultar no confinamento dessas aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou espontâneo. Ao contrário, a BNCC impõe a necessidade de conservar uma intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
Essa intencionalidade consiste na organização, planejamento e objetivos, por parte do educador, de proporcionar experiências que permitam às crianças conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as relações com a natureza, com a cultura e com a produção científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais, nas brincadeiras, nas experimentações e nas vivências.
Considerando que, na Educação Infantil, as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças têm como eixos estruturantes as interações e as brincadeiras, assegurando-lhes os direitos de conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se, a organização curricular da Educação Infantil na BNCC, está estruturada em cinco campos de experiências, no âmbito dos quais são definidos os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para cada campo de experiência.
A definição e a denominação dos campos de experiências também se baseiam no que dispõem a DCNEI, em relação aos saberes e conhecimentos fundamentais a ser propiciados às crianças e associados às suas experiências. Considerando esses saberes e conhecimentos, os campos de experiências em que se organiza a BNCC são: 1 –O eu, o outro e o nós, 2- Corpo, gestos e movimentos, 3- Traços, sons, cores e formas, 4- Escuta, fala, pensamento e imaginação, 5- Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. A BNCC, compreende que tais campos de experiências são fundamentais para o desenvolvimento, tanto comportamentos, habilidades e conhecimentos quanto vivências que promovem aprendizagem e desenvolvimento nos diversos campos de experiências, sempre tomando as interações e a brincadeira como eixos estruturantes. Essas aprendizagens, portanto, constituem-se como objetivos de aprendizagem e desenvolvimento.
A Base Nacional compreende que é preciso proporcionar experiências diversificadas para as crianças nas instituições de educação infantil. Considera que este espaço que acolhem as crianças, deve propiciar a elas momentos de aprendizagens significativas. Com um novo olhar para a infância, desde a LBD (1996), que estabelece as instituições de educação infantil como espaço educativo, a BNCC, vem reforçar e considerar esta primeira etapa, salientando que é partir das vivências e experiências pedagógicas proporcionadas às crianças, nas interações e brincadeiras, há o desenvolvimento biopsicossocial da criança.
Reconhecendo as especificidades dos diferentes grupos etários que constitui a etapa da Educação Infantil, a Base Nacional Comum Curricular, trás a o papel do professor como mediador do processo de aprendizagens, concebe um profissional que deve proporcionar diferentes experiências e vivências ás crianças. E impõe a necessidade das Instituições de educação infantil imprimir intencionalidade educativa nas práticas pedagógicas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei número 9394, 20 de dezembro de 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil / Secretaria de Educação Básica. – Brasília: MEC, SEB, 2010.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF, 2017. Disponível em: < http://basenacionalcomum.mec.gov.br/#/site/inicio>. Acesso em: agosto de 2018.
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Saúde mental: urgência pública que exige ação e acolhimento

*Irajá Lacerda
A saúde mental deixou de ser uma preocupação silenciosa e se consolidou como uma das grandes urgências públicas do Brasil. Em 2025, a Previdência Social concedeu o impressionante número de 546.254 benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos mentais e comportamentais, o que representa uma alta de 15,66% em relação ao ano anterior. Transtornos ansiosos e episódios depressivos lideram os afastamentos, revelando um país emocionalmente adoecido.
O cenário nacional dialoga com os dados mais recentes da Organização Mundial da Saúde, divulgados no final 2025, que apontam que mais de 1 bilhão de pessoas vivem com transtornos mentais no mundo. A OMS também estima que depressão e ansiedade custem à economia global cerca de US$ 1 trilhão por ano em perda de produtividade. Essa realidade ganhou ainda mais atenção no Brasil com a atualização da NR-1, que passou a incluir os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, reforçando que a pressão no ambiente de trabalho e o esgotamento profissional exigem prevenção, responsabilidade e acolhimento.
Esses números não são apenas estatísticas. Por trás de cada linha há uma mãe exausta, um trabalhador no limite ou um jovem sofrendo em isolamento. Dados oficiais do IBGE em 2026, por meio da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), revelam que cerca de três em cada dez estudantes entre 13 e 17 anos relataram sentir tristeza frequente, 18,5% disseram sentir que a vida “não vale a pena ser vivida” e 32% afirmaram ter sentido vontade de se machucar de propósito.
O impacto vai além do ambiente escolar: estudos do Centro de Pesquisa e Inovação em Saúde Mental (CISM) apontam que o tratamento de jovens com transtornos mentais chega a comprometer metade da renda das famílias na busca por apoio. O cenário exige que família, escola, assistência social e saúde atuem de forma integrada para acolher crianças e jovens antes que a dor vire tragédia.
Em Mato Grosso, esse desafio também precisa ser encarado de frente. Em 2025, o estado registrou 5.556 afastamentos temporários por transtornos mentais e comportamentais, segundo a Previdência Social. Não adianta ostentarmos indicadores econômicos grandiosos se as nossas famílias sofrem desamparadas, sem acesso adequado a psicólogos, psiquiatras e tratamento contínuo. O desenvolvimento econômico perde o sentido se não vier acompanhado da dignidade humana.
Para mudar essa realidade no nosso estado, a ação precisa ser descentralizada. É urgente expandir os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) para o interior, garantindo que o morador de qualquer município tenha o mesmo direito ao cuidado que quem vive na capital. Além disso, precisamos estruturar programas de apoio emocional permanentes dentro das escolas estaduais, capacitando professores para identificar os primeiros sinais de crise em crianças e adolescentes, e criar parcerias com o setor privado para aplicar a NR-1 de forma humana e acolhedora.
Cuidar de pessoas significa olhar para aquilo que as grandes obras e os discursos políticos tradicionais ignoram. É enxergar a dor de quem não consegue pedir socorro e garantir que o orçamento público priorize a vida. O Brasil e Mato Grosso precisam transformar a saúde mental em prioridade absoluta. Uma sociedade só é verdadeiramente rica e desenvolvida quando protege sua gente, oferecendo a cada cidadão a oportunidade e o amparo necessários para viver bem e com dignidade.
*Irajá Lacerda é ex-secretário executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária e ex-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT
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Governança jurídica: empresas fortes dependem de segurança institucional

DAUTO PASSARE
Empresas não crescem apenas por eficiência operacional ou capacidade financeira. Crescem porque conseguem planejar — e o planejamento depende de estabilidade institucional, previsibilidade regulatória e segurança jurídica.
O desenvolvimento econômico está diretamente ligado à confiança que empresários e investidores possuem nas instituições. Quando as regras mudam constantemente, os contratos se tornam inseguros e o ambiente regulatório é instável, o impacto atinge toda a economia.
O Brasil ainda convive com elevada complexidade jurídica, excesso de judicialização e insegurança tributária. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que o país mantém dezenas de milhões de processos em tramitação, refletindo um cenário de intensa litigiosidade.
Nesse contexto, a governança jurídica deixou de ser apenas uma função técnica e passou a ocupar posição estratégica dentro das empresas.
Empresas sólidas dependem de estruturas capazes de prevenir riscos, organizar relações societárias, garantir segurança contratual e antecipar conflitos regulatórios e tributários.
A advocacia contemporânea exerce justamente esse papel: não apenas atuar em crises já instaladas, mas contribuir para a construção de estabilidade e segurança dentro das organizações.
A ausência de segurança jurídica produz efeitos silenciosos, mas profundos: investimentos são adiados, projetos deixam de avançar e o custo operacional aumenta.
Por outro lado, ambientes institucionalmente estáveis favorecem crescimento sustentável, inovação e expansão econômica.
No agronegócio e no setor empresarial, especialmente, previsibilidade regulatória e segurança contratual tornaram-se elementos indispensáveis para o desenvolvimento dos negócios.
Mais do que uma questão técnica, a segurança jurídica é hoje um ativo econômico.
Empresas fortes precisam de instituições fortes — e a advocacia estratégica tem papel fundamental na construção desse ambiente de estabilidade e confiança.
*é advogado, professor universitário e sócio-fundador do escritório Passare Advocacia em Cuiabá
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Pejotização da medicina: o lucro de poucos e a precarização da profissão médica

Dr. Adeildo Lucena
A medicina brasileira atravessa uma das maiores transformações da sua história profissional. O que antes era uma carreira associada à estabilidade, autonomia técnica e valorização social vem sendo substituído por um modelo de contratação marcado pela precarização, insegurança jurídica e perda de direitos. O nome desse processo é pejotização.
Hospitais, clínicas, organizações sociais e grandes grupos privados de saúde passaram a substituir vínculos formais por contratos de pessoa jurídica (PJ), obrigando médicos a abrirem empresas para poder trabalhar. Na prática, muitos profissionais continuam submetidos à mesma rotina de um empregado comum — com escala fixa, subordinação, metas e plantões obrigatórios —, mas sem férias, sem 13º salário, sem FGTS, sem licença médica e sem aposentadoria adequada.
A chamada “flexibilização” virou, na realidade, um mecanismo de redução de custos para o sistema privado de saúde.
Dados recentes mostram a dimensão desse fenômeno. Estudo citado por pesquisadores da FGV aponta que a pejotização no Brasil já provocou perdas entre R$ 89 bilhões e R$ 144 bilhões aos cofres públicos desde a reforma trabalhista de 2017. A diferença ocorre porque trabalhadores contratados como PJ recolhem muito menos tributos e contribuições previdenciárias do que empregados regidos pela CLT.
O próprio Conselho Federal de Medicina reconheceu que empresas utilizam a pejotização para economizar recursos, transferindo riscos aos profissionais e comprometendo as condições de trabalho. Durante debate nacional promovido pelo CFM, representantes da medicina do trabalho alertaram que médicos terceirizados vêm sendo colocados para exercer funções fora de suas atribuições e sem garantias mínimas de proteção profissional.
Ao mesmo tempo, o Brasil vive uma explosão no número de profissionais. A pesquisa “Demografia Médica 2025”, conduzida pela Faculdade de Medicina da USP em parceria com o Ministério da Saúde e a Associação Médica Brasileira, aponta que o país já ultrapassou a marca de 635 mil médicos ativos, com previsão de crescimento contínuo nos próximos anos.
Esse aumento da oferta de mão de obra, somado à expansão agressiva de grandes conglomerados privados da saúde, criou um ambiente de forte pressão econômica sobre os médicos, especialmente os mais jovens. Muitos recém-formados entram no mercado já obrigados a abrir CNPJ antes mesmo do primeiro plantão.
Sem direitos trabalhistas, milhares de médicos enfrentam jornadas exaustivas, insegurança previdenciária e ausência completa de estabilidade. Há profissionais trabalhando anos seguidos sem férias remuneradas, sem cobertura em caso de afastamento por doença e sem qualquer proteção em situações de maternidade ou incapacidade laboral.
O problema ultrapassa a questão corporativa. A pejotização também afeta diretamente a qualidade da assistência prestada à população.
A lógica empresarial da redução de custos transforma o médico em mera peça operacional dentro de uma cadeia financeira controlada por grupos econômicos. O profissional passa a viver sob pressão de produtividade, metas de atendimento e redução do tempo de consulta. A medicina perde seu caráter humanizado e se aproxima perigosamente de um modelo industrial.
Os grandes grupos econômicos lucram. Os planos de saúde ampliam faturamento. As organizações privadas reduzem encargos. Mas o médico perde segurança, perde autonomia e perde dignidade profissional.
O mais grave é que esse modelo vem sendo naturalizado.
Criou-se uma falsa ideia de que direitos trabalhistas seriam privilégios ultrapassados. Não são. São garantias mínimas de proteção humana e profissional.
Defender relações de trabalho dignas não significa negar novas formas de contratação. Significa impedir abusos e preservar condições mínimas para o exercício ético da medicina.
O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso entende que o debate sobre a pejotização precisa deixar os bastidores jurídicos e ganhar dimensão pública. A sociedade precisa compreender que precarizar o trabalho médico também significa fragilizar o atendimento à população.
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