Artigos
A base nacional comum curricular – bncc no contexto da educação infantil

Joziane Lopes dos Santos
A Base Nacional Comum Curricular é um documento elaborado pelo MEC- Ministério da Educação, com a participação de uma minoria de professores e uma maioria de patrocinadores. O documento é de caráter normativo, que define dez competências e um conjunto de aprendizagens, para a Educação Básica no Brasil. O documento foi construído e revisado consecutivamente por três versões, passando por revisão, estudos, avaliações, sugestões e alterações, com participação dos profissionais da Educação Básica. A terceira versão da BNCC, foi aprovada em dezessete de dezembro do ano de dois mil e dezessete. Sendo aprovada apenas as duas primeiras etapas da Educação Básica, a primeira etapa- Educação Infantil e a segunda etapa- Ensino Fundamental, a do Ensino Médio ainda se encontra em avaliação.
O documento foi normatizado com o objetivo de elencar as competências que as considera como essenciais para os alunos da Educação Básica desenvolver, áreas de conhecimento, objetivos de aprendizagem para cada área. Na íntegra a BNCC, estabelece dez competências, salientando que tais são de suma importância para os alunos adquirirem ao longo da sua passagem na educação básica. A Base, também estabelece as áreas de conhecimento para cada etapa dentro de cada área trás os objetivos que o professor tem que trabalhar, as áreas são compostas em quarto: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza, considerando-as como primordiais para a aprendizagem dos estudantes da Educação Básica.
O documento apresenta-se como um “orientativo curricular”, com objetivo de nortear os currículos das escolas privadas e públicas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Outra justificativa de se organizar uma Base Nacional é com o objetivo de “orientar” o trabalho pedagógico dos professores, afirmando que a BNCC não é um currículo e sim um conjunto de orientações pedagógicas. A Base Nacional Comum Curricular estabelece para a primeira etapa, seis direitos de aprendizagem e objetivos de aprendizagem a qual considera indispensável para a aprendizagem às crianças da educação infantil.
Desde Constituição Federal de 1988, a qual estabelece o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade torna-se dever do Estado. E posteriormente com a promulgação da LDB, em 1996, a Educação Infantil começa a ser considerada como a primeira etapa da Educação Básica, e posteriormente altera-se (Lei Nº: 9.394, de 20 de dezembro de 1996) LDB- sancionada (Lei Nº 12.796, de 04 de Abril de 2013), que determina a obrigatoriedade da Educação Básica dos 04 aos 17 anos. Ampliando a faixa etária das crianças da educação infantil de zero a seis anos de idade, oferecida: em creches (0 a 03 anos) e pré-escolas (04 e 05 anos), caracterizando-as como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados. Consagrando a obrigatoriedade de matricula de todas as crianças de 04 e 05 anos em instituições de Educação Infantil.
_______________________________________
1 Professora efetiva da Rede Publica Municipal de Ensino de Rondonópolis/MT, é formada em Pedagogia pela UFMT com Pós-Graduação em Educação Infantil Lato Sensu na mesma instituição. [email protected] .
Posteriormente, no ano de 2010 fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a qual concebe o Cuidar e Educar como indissociáveis do processo educativo, o documento tem como objetivo nortear a prática pedagógica da Educação Infantil, trazendo uma concepção de currículo e estabelece como Eixos Norteadores do processo de desenvolvimento das crianças as Interações e Brincadeiras, orientando que o trabalho na Educação Infantil deve compreender que as crianças aprendem e se desenvolvem a partir das interações e brincadeiras. E concebe o currículo da Educação infantil como um conjunto de práticas, que buscam articular os saberes e experiências das crianças com o patrimônio cultural, artístico, ambiental, cientifico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral da criança.
Com a inclusão da Educação Infantil na BNCC, mais um importante passo é dado nesse processo de reconhecimento da infância como um processo de desenvolvimento do ser humano, e que as práticas pedagógicas nas creches e pré-escolas devem ter uma intencionalidade educativa. A Base Nacional, trás a educação infantil, compreendendo que esta etapa deve-se constituir na prática pedagógica três eixos estruturantes, o cuidar, educar e brincar, afirmando que o cuidado e a educação são indissociáveis no processo de desenvolvimento da criança e reafirma que é brincando que as crianças aprendem. O documento ressalta que na instituição infantil, as crianças precisam vivenciar e experimentar diferentes conhecimentos por meio de suas ações e brincadeiras, ou seja, nesta etapa educacional, no cotidiano das rotinas das instituições, as crianças precisam vivenciar e experimentar diversas atividades, desafios e a se sentirem provocadas a resolvê-los, nas quais possam ampliar seus conhecimentos e construir significados sobre o mundo social e natural.
Tendo em vista os eixos estruturantes das práticas pedagógicas da educação infantil, a BNCC, assegura os seis direitos de aprendizagem na Educação Infantil, reafirmando que as crianças possam ter condições de aprender em situações nas quais possam desempenhar um papel ativo em ambientes que as convidem a vivenciar esses direitos, que são direitos de aprendizagem e desenvolvimento são estes: Conviver, Brincar, Participar, Explorar, Expressar e Conhecer-se.
Essa concepção de criança como Ser que observa, questiona, levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo físico e social não deve resultar no confinamento dessas aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou espontâneo. Ao contrário, a BNCC impõe a necessidade de conservar uma intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
Essa intencionalidade consiste na organização, planejamento e objetivos, por parte do educador, de proporcionar experiências que permitam às crianças conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as relações com a natureza, com a cultura e com a produção científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais, nas brincadeiras, nas experimentações e nas vivências.
Considerando que, na Educação Infantil, as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças têm como eixos estruturantes as interações e as brincadeiras, assegurando-lhes os direitos de conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se, a organização curricular da Educação Infantil na BNCC, está estruturada em cinco campos de experiências, no âmbito dos quais são definidos os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para cada campo de experiência.
A definição e a denominação dos campos de experiências também se baseiam no que dispõem a DCNEI, em relação aos saberes e conhecimentos fundamentais a ser propiciados às crianças e associados às suas experiências. Considerando esses saberes e conhecimentos, os campos de experiências em que se organiza a BNCC são: 1 –O eu, o outro e o nós, 2- Corpo, gestos e movimentos, 3- Traços, sons, cores e formas, 4- Escuta, fala, pensamento e imaginação, 5- Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. A BNCC, compreende que tais campos de experiências são fundamentais para o desenvolvimento, tanto comportamentos, habilidades e conhecimentos quanto vivências que promovem aprendizagem e desenvolvimento nos diversos campos de experiências, sempre tomando as interações e a brincadeira como eixos estruturantes. Essas aprendizagens, portanto, constituem-se como objetivos de aprendizagem e desenvolvimento.
A Base Nacional compreende que é preciso proporcionar experiências diversificadas para as crianças nas instituições de educação infantil. Considera que este espaço que acolhem as crianças, deve propiciar a elas momentos de aprendizagens significativas. Com um novo olhar para a infância, desde a LBD (1996), que estabelece as instituições de educação infantil como espaço educativo, a BNCC, vem reforçar e considerar esta primeira etapa, salientando que é partir das vivências e experiências pedagógicas proporcionadas às crianças, nas interações e brincadeiras, há o desenvolvimento biopsicossocial da criança.
Reconhecendo as especificidades dos diferentes grupos etários que constitui a etapa da Educação Infantil, a Base Nacional Comum Curricular, trás a o papel do professor como mediador do processo de aprendizagens, concebe um profissional que deve proporcionar diferentes experiências e vivências ás crianças. E impõe a necessidade das Instituições de educação infantil imprimir intencionalidade educativa nas práticas pedagógicas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei número 9394, 20 de dezembro de 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil / Secretaria de Educação Básica. – Brasília: MEC, SEB, 2010.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF, 2017. Disponível em: < http://basenacionalcomum.mec.gov.br/#/site/inicio>. Acesso em: agosto de 2018.
Artigos
Recuperação judicial do produtor rural: a contabilidade como ponto decisivo

*Thuanny Gomes
A recuperação judicial do produtor rural tem se consolidado como instrumento relevante para o enfrentamento da crise no agronegócio, mas o acesso a esse regime não depende apenas da existência do endividamento. A Lei nº 11.101/2005, especialmente à luz das diretrizes fixadas pelo Provimento CNJ nº 216, de 9 de março de 2026, passou a exigir maior rigor na demonstração técnica e documental da atividade rural, reforçando a necessidade de organização contábil, fiscal e patrimonial apta a sustentar o pedido. Nesse cenário, contadores e gestores assumem papel estratégico, porque são eles que, na prática, estruturam as informações que permitirão ao produtor comprovar regularidade, continuidade da atividade, coerência patrimonial e viabilidade econômica.
O ponto central, portanto, não está apenas no direito de o produtor buscar a recuperação judicial, mas na capacidade de demonstrar, com consistência, que a atividade rural efetivamente existe, está em funcionamento e, além de ativa, possui condições de gerar receita suficiente para a manutenção da atividade e seu efetivo soerguimento. A lei exige elementos objetivos que permitam ao Judiciário e aos credores verificar não apenas a existência da atividade, mas também sua capacidade concreta de geração de receita e de recuperação econômica.
Um dos aspectos mais relevantes diz respeito à comprovação do exercício regular da atividade rural por mais de dois anos, requisito previsto no artigo 48 da Lei nº 11.101/2005. Nesse ponto, o Provimento CNJ nº 216/2026 confere maior objetividade à análise ao indicar a utilização de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial elaborado por contador habilitado. O ato também reforça a possibilidade de cômputo do período anterior ao registro na Junta Comercial, o que é especialmente relevante para produtores que exercem a atividade há anos, mas só promoveram sua formalização empresarial em momento posterior.
Esse avanço normativo tem impacto direto sobre a atuação de contadores e gestores, porque desloca o debate da simples narrativa de dificuldade financeira para a qualidade da prova levada ao processo. Em outras palavras, não basta afirmar que o produtor está em crise. É necessário demonstrar, de forma tecnicamente organizada, como a atividade foi desenvolvida, quais resultados produziu, como se estruturam seus passivos, quais bens integram a operação e se existe coerência entre os registros apresentados e a realidade do empreendimento rural. Quando essa base é frágil, contraditória ou incompleta, o risco não é apenas probatório: é de inviabilização do próprio pedido.
O Provimento também reforça a possibilidade de constatação prévia, permitindo ao juiz determinar a verificação da regularidade da documentação, da efetiva existência da atividade e da compatibilidade entre os dados apresentados e a operação desenvolvida pelo produtor. Isso revela que a análise do pedido não ficará restrita à apresentação formal de documentos, mas poderá alcançar a consistência material das informações.
Sob a perspectiva do produtor, isso significa que a lei passou a exigir maior organização da atividade. Sob a ótica de contadores e gestores, significa que a organização documental deixou de ser tarefa acessória e passou a integrar a própria estratégia de preservação da atividade.
Outro ponto de destaque é a exigência de informações técnicas sobre as condições operacionais da atividade rural, abrangendo máquinas, equipamentos, estruturas de armazenagem, garantias vinculadas à produção e dados que permitam compreender a dinâmica econômica do empreendimento. Embora a análise da viabilidade jurídica caiba ao sistema de justiça e aos profissionais do direito, a qualidade dos dados que sustentam essa análise depende diretamente da estruturação contábil, fiscal e patrimonial do produtor. É essa base que permitirá distinguir uma atividade efetivamente viável de uma operação sem controle, sem rastreabilidade e sem credibilidade documental.
Também merece atenção a delimitação mais precisa acerca dos bens considerados essenciais à atividade, sobretudo porque o Provimento afasta a equiparação automática entre bens de capital e ativos financeiros, direitos creditórios ou a própria safra.
No agronegócio, em que é comum a existência de operações estruturadas com CPR, barter, cessões fiduciárias e outras garantias típicas, essa distinção é extremamente relevante. O produtor que pretende buscar proteção judicial precisa conhecer com precisão a composição de seu patrimônio operacional e a natureza das garantias já constituídas. Esse diagnóstico exige organização técnica, consistência documental e atuação coordenada entre gestão, contabilidade e estratégia jurídica.
A principal mensagem da lei, complementada pelo Provimento CNJ nº 216/2026, é clara: a recuperação judicial do produtor rural não se sustenta apenas na existência da crise, mas, especialmente, na capacidade de demonstrar documentalmente que a atividade possui aptidão para se manter economicamente ativa e regular no mercado.
Por isso, contadores e gestores precisam compreender que sua atuação não começa quando o pedido é protocolado, mas muito antes, no lançamento correto, preciso e detalhado das informações, na compatibilização dos dados fiscais, contábeis e patrimoniais e na construção de uma base documental que dê segurança aos julgadores e credores.
Sem isso, a recuperação judicial deixa de ser uma alternativa real de reestruturação e passa a ser apenas uma tentativa frágil diante do rigor crescente imposto pela própria legislação.
No atual cenário, preservar a atividade rural exige mais do que conhecer a lei. Exige preparar o produtor para cumprir, documentalmente, aquilo que a lei já passou a exigir com mais clareza. É esse o alerta que contadores e gestores não podem ignorar.
*Thuanny Gomes é advogada sênior, sócia da PSO Advogados Associados, Especialista em Direito Empresarial pela FGV, Especialista em Recuperação Judicial pela PUC, Especialista em Agronegócio pela INSPER e Aluna da IBET em Direito Tributário.
Artigos
Treino e desgaste do coração

Dr. Max Wagner de Lima Cardiologista
Vivemos uma era em que treinar virou sinônimo de saúde.
Mais pessoas estão correndo, superando limites, buscando performance. E isso é excelente.
Mas existe um ponto que quase ninguém fala e que muda completamente o jogo:
treinar mais não significa treinar melhor.
E, em muitos casos, não significa treinar com segurança.
O erro silencioso de quem quer evoluir
A maioria das pessoas começa bem.
Caminha. Corre.
Faz uma meia maratona.
E naturalmente quer mais.
Mais distância .Mais intensidade. Mais resultado.
O problema é que o corpo não evolui na velocidade da motivação.
Ele evolui na velocidade da adaptação.
E quando essa lógica é ignorada…o corpo cobra.
Seu corpo não é só músculo. É um sistema
Quando você aumenta o treino, não está exigindo apenas dos músculos.
Você está exigindo de:
• articulações
• tendões
• metabolismo
• sistema hormonal
• e, principalmente… do seu coração
O coração não é apenas um órgão que acompanha o exercício. Ele é o centro da sua performance.
E quando ele é exposto a cargas desorganizadas, o impacto pode ser silencioso mas progressivo.
Aquecer não é alongar. É preparar o organismo:
Um dos erros mais comuns é tratar aquecimento como algo superficial.
Na prática, o corpo precisa de três coisas:
movimento
ativação
progressão
Um bom aquecimento prepara não só os músculos, mas o sistema cardiovascular como um todo.
É isso que reduz risco.E é isso que sustenta performance.
O que realmente protege sua evolução :
Existe um conceito que separa quem evolui de quem se machuca: capacidade.
Antes de correr mais, você precisa ser capaz de sustentar aquilo.
Isso envolve:
• força muscular
• base aeróbica
• qualidade de movimento
• recuperação adequada
Sem isso, o corpo responde.
E responde com:
• lesões
• fadiga
• queda de performance
• e, muitas vezes, impacto cardiovascular silencioso
O maior erro: evoluir rápido demais
Ir da meia maratona para uma maratona parece um passo natural.Mas, fisiologicamente, não é.
É um salto estrutural.
Para o corpo, isso significa:
mais carga
mais estresse
mais demanda metabólica
E quando essa progressão não é bem conduzida, o risco deixa de ser apenas ortopédico.
Ele passa a ser metabólico. E também cardiovascular.
Seu corpo sempre avisa
Cansaço excessivo. Sono ruim.
Queda de rendimento. Dores recorrentes.
Isso não é normal. Isso é sinal.
Ignorar esses sinais não é disciplina.
É desorganização fisiológica.
Um alerta importante: jovens atletas
Existe um erro crescente hoje: especialização precoce
Treinar o mesmo padrão o ano inteiro, sem variação, sem recuperação…
Isso reduz a capacidade de adaptação do corpo e aumenta o risco de lesão.
Um organismo saudável precisa de:
estímulos variados, tempo de recuperação , construção progressiva
O que realmente diferencia quem evolui
Não é quem treina mais.
É quem treina com estratégia.
É quem entende que:
• consistência vence intensidade
• recuperação faz parte do treino
• e saúde não é um detalhe é a base
A mensagem mais importante
Você não precisa parar de treinar. Você precisa treinar com inteligência.
Porque, no final:
não é sobre correr mais
não é sobre performar mais
é sobre conseguir fazer isso por muitos anos, com saúde.
A visão por trás disso
Nós entendemos que o corpo não funciona em partes.
Coração, metabolismo, músculo, sono e comportamento fazem parte do mesmo sistema.
E quando esse sistema está alinhado:
a performance melhora
o risco diminui
e a longevidade deixa de ser um conceito
e passa a ser uma construção diária
Mensagem : Para levar com você
Treinar é excelente.
Mas treinar sem estratégia…
É apenas uma forma mais rápida de se desgastar.
Seu coração responde à sua rotina.
Dr. Max Wagner de Lima Cardiologista | Luminae – Excelência em Saúde Método ROTINA | Longevidade com estratégia
Artigos
Fim da escala 6×1: O impacto real da mudança para pequenas e médias empresas

O avanço do debate sobre o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil, proposta que visa reduzir a jornada semanal para 36 horas, promete impactar diretamente a folha de pagamento e a logística operacional de setores que são grandes empregadores, como o comércio e os serviços. O principal ponto é como as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte (PMEs), conseguirão absorver o aumento dos custos sem repassá-los ao consumidor final.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite uma jornada de até 44 horas semanais, o que na prática consolida o modelo 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso). “Juridicamente, essa escala não é uma ‘regra impositiva’, mas sim uma consequência matemática do limite constitucional. É o formato máximo de exploração da força de trabalho permitido sem o pagamento de horas extras”, explica Gisele Bolonhez, professora do curso de Direito da UniCesumar, instituição de ensino superior com 35 anos de tradição e nota máxima no MEC.
O principal texto em discussão é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 148, de 2015, que sugere a redução da jornada para 36 horas semanais, mantendo o valor do salário. O argumento central, segundo a especialista, baseia-se na proteção da saúde do trabalhador e na garantia do direito ao lazer e ao convívio social.
“Juridicamente, a proposta visa materializar a função social do trabalho não apenas como meio de subsistência, mas como um vetor de realização pessoal. Isso fortalece o chamado ‘direito à desconexão’, que é a garantia de que o empregado tenha um tempo efetivo para se desligar mental e fisicamente das demandas profissionais, protegendo sua saúde mental e sua vida privada fora do expediente”, detalha Bolonhez.
O custo real para o empresário
Para o empresário, a mudança não se resume a simplesmente contratar mais um funcionário para cobrir a nova folga. “O impacto vai muito além do que apenas contratar mais um funcionário. A PEC prevê a redução da jornada mantendo-se o salário, o que aumenta o valor do salário-hora. Contratar um novo funcionário implica custos de recrutamento, treinamento, benefícios como vale-transporte e alimentação, FGTS e previdência. O custo administrativo de gerir escalas mais complexas também aumenta. Portanto, a ‘cobertura de buracos’ se não bem administrada pelo gestor de PMEs a escala gera um efeito cascata nos custos fixos e variáveis”, afirma a professora da UniCesumar.
Essa alteração no cálculo do salário-hora encarece automaticamente outros direitos, como horas extras e adicionais noturnos. Para setores que operam 24/7, a logística para conceder mais folgas semanais exigirá escalas de revezamento muito mais robustas e, consequentemente, mais caras.
Oportunidades
Diante da iminência da mudança, a preocupação entre os empresários é crescente. A professora da UniCesumar aconselha um planejamento estratégico imediato para mitigar os impactos. “Eu aconselho três passos imediatos: mapeamento de processos, descobrindo onde há tempo ocioso e a forma de aumentar a produtividade para justificar menos horas; simulação de custos, calcular o impacto na folha considerando o novo divisor de horas extras e o custo de um quadro de funcionários maior; e aproximação sindical, desenhar acordos coletivos que permitam, por exemplo, o uso amplo do Banco de Horas ou a redução do intervalo de almoço para permitir saídas antecipadas, preparando o terreno legal”, recomenda Bolonhez.
A especialista conclui que, embora a redução da jornada seja uma modernização louvável das relações de trabalho, o equilíbrio financeiro é a grande questão. “Não podemos esquecer que os direitos custam e alguém terá que pagar a conta. Uma redução como a proposta aumentará o custo dos produtos e serviços e, ao final, será a sociedade, e não somente os empregadores, que pagará. Se o custo se tornar inviável, a consequência será o aumento da informalidade”.
Sobre a UniCesumar
Com 35 anos no mercado educacional e desde 2022 como uma das marcas integradas ao grupo Vitru Educação, a UniCesumar conta com uma comunidade de mais de 500 mil alunos. Atualmente, possui uma robusta estrutura de Educação a Distância (EAD), com mais de 1,3 mil polos espalhados por todas as regiões do país, além de três unidades internacionais, localizadas em Dubai (Emirados Árabes) e Genebra (Suíça). No ensino presencial, destaca-se o curso de Medicina, oferecido nos campi de Maringá (PR) e Corumbá (MS), juntamente a outros três campi, localizados em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa (PR). Como um dos dez maiores grupos educacionais privados do Brasil, a UniCesumar oferece portfólio diversificado, com mais de 350 cursos, abrangendo graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes, mestrado e doutorado. Sua missão é promover o acesso à educação de qualidade e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus alunos, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.
-
Nacional09/04/2026 - 14:00Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de penas para crimes de facções
-
Policial09/04/2026 - 13:00Polícia Civil cumpre oito mandados de busca e quatro pessoas acabam presas em Querência
-
Política MT09/04/2026 - 13:30Várzea Grande recebe unidade de saúde reformada para o Capão Grande
-
Sinop09/04/2026 - 14:00Prefeitura de Sinop realiza trilha pedagógica no Parque Florestal com professores da rede municipal
-
Policial09/04/2026 - 13:00Advogado indiciado pela Polícia Civil é condenado a pena de mais de 26 anos de reclusão
-
Sinop09/04/2026 - 14:00Prefeitura de Sinop cria sistema digital para gestão e transparência nos repasses de recursos a entidades beneficentes
-
Nacional09/04/2026 - 14:30Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas
-
Nacional09/04/2026 - 13:30Comissão aprova criação do Disque Parente para denunciar violência contra indígenas





