Mato Grosso
Abertura dos Jogos Abertos marca a retomada da competição no Estado
Começou oficialmente a edição 2019 dos Jogos Abertos Mato-grossenses. A abertura do evento, na noite de quinta-feira (12.12), no ginásio Aecim Tocantins, marcou a retomada no Estado da competição entre as seleções municipais da categoria adulta depois de cinco anos sem a sua realização.
O sentimento de comemoração pelo resgate da competição estava explícito desde a entrada das equipes representantes dos 18 municípios que competem na edição. Perfilados em frente ao palco, os atletas das seleções municipais vibravam em cada fala e etapa da solenidade, registrando com selfies e fotos o quão significativo é participar do evento.
Para o titular da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), Allan Kardec, a retomada dos Jogos Abertos e a realização completa dos Jogos Escolares ainda no primeiro ano de gestão eram uma das prioridades da pasta.
“Estamos vivendo um momento histórico. Depois de envolver todos os municípios nos Jogos Escolares, depois de garantir a participação de nossos atletas deficientes nas Paralimpíadas Escolares, de apoiar os jogos universitários e tantos outros eventos de estímulo ao esporte mato-grossense, a gente precisava fechar o ano com vocês. É uma honra estar aqui agora com os melhores atletas do Estado nas quatro modalidades de basquete, handebol, futsal e vôlei”, declarou Allan.
Nessa edição, a competição conta com mais de 70 equipes dos municípios de Alto Garças, Araputanga, Cáceres, Canarana, Campo Verde, Cotriguaçu, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Pedra Preta, Rosário Oeste, Rondonópolis, São José do Povo, Santo Antônio de Leverger, Sinop e Várzea Grande.
Visão parcial das equipes que participam dos Jogos – Foto por: João Felipe
“Quero agradecer a presença de todos os atletas que se dispuseram a vir de seus municípios para estar aqui nestes jogos abertos que não acontecem desde 2015 e que conseguimos recuperar nessa gestão. Que vocês tenham um ótimo evento”, declarou, logo no início da cerimônia, o superintendente da Secel, Rodrigo Siqueira.
O retorno dos Jogos Abertos no calendário estadual do ano também foi destacado pelo secretário adjunto de Esporte e Lazer da Secel, Jefferson Carvalho Neves, que agradeceu o empenho dos municípios participantes.
“Houve um trabalho intenso do secretário Allan, e de nossa equipe, para retomar ainda em 2019 essa edição dos Jogos. Que a sementinha que plantamos possa inspirar vocês com a certeza de que no ano que vem tudo será melhor programado, e possamos contar com a participação de mais municípios. E agradecemos aos municípios que se esforçaram para estar aqui neste ano, com toda certeza vamos tentar honrar isso”, expressou o adjunto.
Convidado a compor a mesa de abertura, o professor titular da Universidade Federal do Paraná, Wanderley Marchi Júnior, enalteceu a dedicação da pasta estadual para a realização das atividades de promoção da prática esportiva.
“Registro minha profunda admiração ao trabalho que está sendo desenvolvido, eu diria que é um exemplo pra todo o país, essa garra, essa vontade de fazer que as coisas aconteçam”, elogiou o professor da área de educação física que atua principalmente com os temas voleibol, história e sociologia do esporte.
Durante o acendimento da pira olímpica, a condução da tocha ficou a cargo de quatro reconhecidos ex-atletas mato-grossenses. Foram homenageados na ação, a atleta de vôlei Melissa Arruda, a treinadora de basquete Tania Pinheiro, mais conhecida como Teka, o ex-jogador de futebol Hildebrando Daltro, e Luiz Tamba, por sua atuação no paradesporto e no handebol.
Atletas homenageados durante o acendimento da pira dos Jogos – Foto por: João Felipe
Para finalizar, o secretário da Secel ressaltou a importância da vivência esportiva para o sucesso das ações na área.
“Agradeço ao governador Mauro Mendes por ter acreditado numa equipe composta e conduzida por profissionais de educação física, que acreditam no papel do esporte na vida das pessoas porque também já vivenciaram tudo isso. Estamos trazendo de volta a valorização do esporte adulto no Estado. E vocês, atletas, continuem treinando e valorizando seus municípios de vocês, preparem-se, muita coisa boa ainda está por vir”, arremata Allan Kardec ao declarar o descerramento oficial dos Jogos Abertos Mato-grossenses.
A edição 2019 da competição estadual conta com a parceria Central dos Organizadores e Realizadores de Evento de MT (Cordemato) e com o apoio do Instituto Cuiabano de Educação (ICE) que possibilitou um alojamento único para todos os atletas do interior.
Programação
As partidas começaram nessa sexta-feira (13.12) e prosseguem até domingo (15.12), sempre a partir das 7h30, nos seguintes locais:
Ginásio Aecim Tocantins: handebol masculino e feminino
Ginásio da Lixeira: basquete masculino e feminino
Ginásio Dom Aquino: futsal feminino
Ginásio da UNIC Beira Rio: futsal masculino
Ginásio da AABB: voleibol masculino
Quadra do ICE: voleibol feminino e final do voleibol masculino no domingo
Confira a programação completa no site: www.esportes.mt.gov.br/eventos-diversos
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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