Mato Grosso
Academia Mato-grossense de Letras celebra aniversário de Cuiabá com agenda cultural e exposição de fotografias

“Cuiabá 307 anos” é o tema do projeto Casa Aberta, da Academia Mato-grossense de Letras (AML), nesta quinta-feira (9.4), a partir das 18h. Com entrada gratuita, o evento celebra o aniversário de Cuiabá em uma programação variada, que inclui exposição de fotografias da cidade, apresentação musical de Estela Ceregatti, bate-papo com o escritor Aclyse de Mattos, entre outras atividades culturais.
A iniciativa concebida pela AML conta com a parceria da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) para sua realização. O evento será realizado na Casa Barão, no Centro de Cuiabá.
“Celebrar Cuiabá em abril é uma tradição que vem sendo construída no Casa Aberta. Cuiabá tem canoas de letras pra nunca mais acabar. Venham festejar com a nossa Academia”, pontua a presidente da AML, Luciene Carvalho.
O “Papo Acadêmico” dá início à agenda cultural do projeto Casa Aberta com a participação do escritor Aclyse de Mattos. Cuiabano de raiz, professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), ele é autor de inúmeros livros em prosa e verso, entre obras infantis e adultas.
Em seguida, haverá a apresentação musical da cantora e compositora cuiabana Estela Ceregatti. Premiada nacionalmente, Estela é também instrumentista, produtora musical, sonoplasta, professora de canto, cantoterapeuta, regente e graduada em Música pela UFMT.
A edição traz ainda uma série de atrações, como o Slam da Academia, com a batalha de poesias, e o teatro de poesia com a atriz, dramaturga, slamer e professora de teatro Maré. Ao final, o microfone ficará aberto para leituras dramatizadas, encenações e declamações.
Durante todo o evento, a exposição fotográfica de Cuiabá fica disponível para visita do público. A mostra reúne fotografias do arquiteto Pedro Thame, que se dedica a projetos fotográficos que transitam por questões de espaço, identidade, imaginário urbano e temporalidades.
O projeto Casa Aberta conta também com a instalação artística “Sopa de letrinhas”, um espaço para escrita dos convidados. Toda a programação será transmitida ao vivo pelo canal do youtube da Academia Mato-grossense de Letras.
Confira a programação completa:
18h30: Bate-papo com Acadêmico em destaque Aclyse de Mattos
19h30: Apresentação de Estela Ceregatti
19h40: Slam da Academia – Batalha de poesia (inscrições antecipadas e na hora)
20h: Apresentação de Teatro da Poesia – Maré
20h30: Dj e microfone aberto
18h – 21h30: Instalação artística – sopa de letrinhas, espaço para escrita dos convidados
18h – 21h30: Brechó Vintagerias e comida com Delícias da Cata
18h – 21h30: Exposição de fotografias de Cuiabá Pedro Thame Guimarães
Serviço | Casa Aberta “Cuiabá 307 anos”
Quando: quinta-feira (9.4), das 18h às 21h30
Onde: Academia Mato-grossense de Letras
Endereço: rua Barão de Melgaço, 3869, Centro – Cuiabá
Entrada gratuita
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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