Mato Grosso
Ação integrada busca manter redução de crimes e foca no trânsito no interior
Com índices de criminalidade em queda, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) desencadeou a Operação Salutem na Região Integrada de Segurança Pública (Risp) de Primavera do Leste (244 km da Capital) para manter os dados em queda, contudo, o foco principal foi o trânsito do município. De janeiro a agosto deste ano, 127 pessoas sofreram acidente de trânsito e outras cinco perderam a vida no município.
Na terça-feira (24.09), foi lançada a operação com a realização de blitz nas principais avenidas da cidade. Mesmo com os policiais civis, militares, servidores do Detran-MT nas ruas, muitos motoristas passaram pelo local sem cinto de segurança.

“Uso de celulares no volante é constante, a maioria dos acidentes envolve motoristas embriagados, não usam o cinto de segurança. O desrespeito às leis de trânsito é um problema grave aqui em nossa cidade”, destacou a comandante do Comando Regional 11 (Primavera do Leste), coronel PM Francyanne Siqueira.
A estudante Hellen Cristina Ferreira aprova a medida e conta que foi vítima de atropelamento. Ela estava na garupa da moto com a mãe, quando ambas foram derrubadas por um carro, cujo motorista não deu seta ao sair do estacionamento.
“Tem muita gente que se diz habilitada, mas não sabe dirigir, não respeita a faixa de pedestre, empina moto, dirige bêbada e também falta sinalização na cidade. Já cansei de ser fechada no trânsito. Aqui é muito complicado, eu apoio essa medida e acredito que devem fazer essa fiscalização mais vezes”.

Índices em queda
O trabalho integrado entre as forças de segurança no município resultou na redução de 32% nos índices de homicídio na Risp de Primavera do Leste. De janeiro a agosto de 2019, foram 28 assassinatos contra 41 em 2018. Já nos crimes de roubo, foram 33% a menos e 50% a menos, em latrocínio. O único dado de aumento foram nos furtos, 1.114 casos este ano, contra 1.066 em 2018, uma elevação de 5%.

O delegado regional de Primavera do Leste, Rafael Fossari, destaca que a regional vem experimentando essa redução nos índices criminais devido ao trabalho conjunto das polícias Civil e Militar, Politec e Detran.
“Temos essa integração no dia a dia, temos troca de informações, e isso tem trazido bons resultados. Durante a operação, fizemos qualificação para identificação de veículos roubados e adulterados e vamos ajudar nas abordagens e checagens para dar mais segurança. A população apoia e parabeniza pela ação das ruas, quem deve temer é o criminoso e pessoas mal intencionadas”.
O coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança, tenente-coronel Siziéboro Elvis, participou do lançamento da Operação Salutem representando a Secretaria Adjunta de Integração Operacional da Sesp.
“Operações como essa intensificam e otimizam a atuação policial em várias frentes e, com isso, temos conseguido bons resultados, promovendo mais sensação de segurança e monitoramento os índices de criminalidade”.

MT-130
Na manhã de quarta-feira (25.09), a operação Salutem foi realizada na MT-130, no trecho que liga Primavera do Leste a Rondonópolis, em frente a base da Polícia Militar. Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), acompanhados de policiais do Batalhão Fazendário, checaram notas fiscais, verificaram as condições da documentação dos veículos e do motorista.

Policiais militares e civis de Primavera do Leste também fizeram vistorias na documentação e nos veículos de passeio. A operação segue até o fim de semana na região.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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