Mato Grosso
Agricultores de 79 municípios receberam R$ 304,5 milhões em crédito rural
Órgão oficial do Estado de Mato Grosso, a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), responsável pela execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do meio rural, entre 2015 e 2018 prestou mais de 472 mil atendimentos para um público de 57.096 agricultores familiares entre mulheres rurais, indígenas, quilombolas e jovens rurais e outros. Também foram financiados recursos para agricultores na ordem de R$ 304,5 milhões, implantadas 378 Unidades Tecnológicas e comercializados de 2,1 milhões de alevinos.
Assistência Técnica e Extensão Rural
Durante os quatro anos do governo Pedro Taques, a Empaer atuou em 96% dos municípios do Estado, disponibilizando os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa e Fomento Agropecuário aos agricultores familiares em 135 municípios. O presidente da Empaer, Cândido Rosa Júnior, ressalta que o relatório de atividade da empresa mostra que foram emitidas 27.449 DAP’s (Declarações de Aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
Cândido destaca que foram elaborados projetos técnicos para investimento e custeio na ordem de R$ 304,5 milhões nas linhas de crédito do Pronaf e FCO (Fundo Constitucional do Centro-Oeste) para 8.905 agricultores familiares em 79 municípios do Estado. “A contratação do crédito pelo agricultor familiar promove um círculo econômico e social, e assegura a circulação de dinheiro na economia local, possibilitando maior atividade aos agentes econômicos locais e melhores oportunidades de investimentos na região”, esclarece.
Presente em 135 municípios do Estado por meio de 135 escritórios locais, a Empaer foi contratada para execução das Chamadas Públicas, da Sustentabilidade e da Cadeia Produtiva do Leite para prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para 4,8 mil agricultores em 20 municípios. Eventos como o Encontro de Mulheres Rurais têm efeito motivador, informativo, recreativo e de integração, além de apresentar as políticas públicas para as agricultoras. Nesses quatro anos, foram realizados 36 encontros de mulheres rurais, com a participação de 16.840 agricultoras familiares.
A empresa formalizou parcerias com as prefeituras de 72 municípios, através de acordos de cooperação, possibilitando melhores condições para manutenção das unidades operacionais municipais para prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER).
Com a parceria da Embrapa, Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Seaf foram realizados 38 cursos de capacitação para 550 técnicos da empresa nas cadeias produtivas: mandioca, olericultura, fruticultura, piscicultura e café. No ano de 2018, com recursos na ordem de R$ 300 mil da Anater, foram capacitados 340 técnicos na formação de agentes com cursos sobre crédito rural, interpretação e recomendação de corretivos e outros.
Pesquisa e Fomento
Na área da pesquisa, nos quatro anos foram implantadas 378 Unidades Tecnológicas, sendo 246 experimentos de pesquisa e 132 unidades de validação com as culturas de arroz, feijão, trigo, mandioca, banana, abacaxi, gramíneas forrageiras, olerícolas, espécies florestais e reflorestamento, sistemas agroflorestais, agroecologia, piscicultura, flores tropicais, plantas ornamentais, bovinocultura de corte e outras. Tais unidades foram instaladas em 42 municípios do Estado.
Para recuperação de áreas degradadas, matas ciliares e formação de pomares foram produzidas 199 mil mudas de plantas nativas, frutíferas, ornamentais e micropropagadas. O Núcleo de Laboratórios da Empaer realizou 96.436 análises para 6.039 agricultores. A Estação de Piscicultura comercializou 2,1 milhões de alevinos para recria e engorda em cativeiro das espécies tambaqui, pacu, pirapitinga, tambatinga, pirapicu e outros. A próxima comercialização começa em janeiro de 2019 e a previsão é de produzir mais de 750 mil alevinos.
Conforme Cândido, os resultados dos trabalhos de pesquisa têm como objetivo gerar conhecimento e tecnologia para agricultura familiar com a finalidade de fomentar e diversificar a produção no Estado. “A pesquisa auxilia no aumento da produtividade das culturas e criações, na melhoria da qualidade e da oferta dos produtos, no aumento da diversificação agropecuária e na inserção de produtos nos mercados consumidores para garantia da segurança alimentar. Além disso, também promove a sustentabilidade econômica, social e ambiental das unidades produtivas”, explica.
O presidente Cândido ressalta ainda um Acordo de Cooperação Técnica assinado com a Embrapa Agrossilvipastorial e Secretaria de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (Seaf) para o desenvolvimento da pesquisa nas áreas de produção de leite baseado em Integração Lavoura, Pecuária e Floresta e também, para sistema de cria e recria de bovinos de corte, avaliação do feijão-caupi, feijão-mungo e capacitação de técnicos e pesquisadores.
Programa Global REDD for Early Movers (REM)
Para garantir mais eficiência no atendimento aos agricultores familiares, está em processo de formalização um Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), como o objetivo de tornar a Empaer e a Sema executores para a implementação do Programa Global REDD for Early Movers (REM) com recursos do Funbio, apoiado pelo Banco Alemão KFW, que remunera e premia países e estados pioneiros no combate ao desmatamento na Amazônia Legal. De acordo com o presidente Cândido, o objetivo desse acordo é a integração da Empaer ao Programa REM para atender 14.700 famílias num período de cinco anos em 71 municípios do Estado.
O acordo de cooperação tem a finalidade de implementar a pesquisa científica e tecnológica, desenvolver de produtos e processos, prestar Assistência Técnica e Extensão Rural e outros. “O programa REM é uma iniciativa do Ministério Federal da Alemanha. O projeto incentiva as práticas sustentáveis de REDD (Redução de Emissões por Desmatamento, Degradação florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal). O fomento se realiza através de pagamentos por resultados que contribuem para o desenvolvimento sustentável”, enfatiza Rosa.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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