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Mato Grosso

Alta Floresta receberá a 1ª Oficina Regional de Sistema Integrado de Agricultura Familiar

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A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT) e o Instituto Centro de Vida (ICV) realizarão na sexta-feira (06.12), a partir das 8h, na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Alta Floresta, a primeira oficina regional para divulgação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar (SEIAF) e orientação sobre os procedimentos necessários à adesão dos municípios ao Sistema.

As oficinas têm o objetivo de compartilhar informações sobre o Sistema, bem como demonstrar a ferramenta eletrônica (e-SEIAF), criada para a adesão dos municípios ao SEIAF. A ferramenta atuará na coleta de dados primários da agricultura familiar e na pactuação de metas para o fortalecimento do setor. 

O SEIAF é uma iniciativa do Governo do Estado de Mato Grosso que vem sendo construída no âmbito do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS), sob a coordenação da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF).

A série de oficinas envolve a realização de cinco encontros regionais, que terão a participação de representantes de órgãos municipais, estaduais e federais, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), representante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS), representantes dos Consórcios Intermunicipais de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental, instituições de ensino, pesquisa e extensão, movimentos sociais do campo, associações, cooperativas, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR), Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER), classe política, terceiro setor e iniciativa privada.

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O projeto de construção do SEIAF conta com o apoio financeiro da Parceria para Ação pela Economia Verde (PAGE), sendo o Sistema um dos principais instrumentos para a implementação da Política e do Plano Estadual da Agricultura Familiar. Nas oficinas regionais serão coletados subsídios para o aprimoramento da proposta do SEIAF e sua posterior institucionalização.

Calendário das oficinas regionais

06/12/2019, em Alta Floresta – Carlinda, Paranaíta, Apiacás, Nova Monte Verde e Nova Bandeirantes 

10/12/2019, em Querência – Água Boa, Ribeirão Cascalheira e Canarana 

17/12/2019, em Cotriguaçu – Colniza, Aripuanã, Juruena, Juína, Juara e Castanheira 

14/01/2020, em Pontes e Lacerda – Cáceres, Vila Bela da Santíssima Trindade, Porto Esperidião, Comodoro, Jauru, Araputanga, Mirassol D’Oeste, Nova Lacerda e Conquista d’Oeste 

16/01/2020, em Cuiabá – Poconé, Diamantino, Rosário Oeste, Nobres, Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Acorizal, Várzea Grande, Pedra Preta e Rondonópolis.

Serviço

Os interessados em participar das oficinas regionais poderão entrar em contato com o responsável pelo Instituto Centro de Vida (ICV), Eriberto Muller pelo telefone (66) 9 9222-5856 ou pelo e-mail: [email protected]

Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

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Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

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