Mato Grosso
Alunos de Chapada dos Guimarães concluem curso de capacitação do Governo de MT
“O curso abriu a minha visão para um futuro melhor”, afirmou a auxiliar de serviços gerais Valéria Aparecida Ramos, uma das formandas do curso.
O programa idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, é gerenciado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e executado pelo Sistema Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT).
Ao todo, mais de 1.700 alunos já se formaram em cinco meses de execução do programa.
“É maravilhoso saber que os frutos dos cursos do SER Família Capacita estão sendo colhidos, o sonho de ver as pessoas com novas perspectivas e oportunidades está se realizando. Parabenizo os formandos de Chapada. O curso de Assistente Administrativo oferece leques de oportunidades, foi uma boa escolha. Gratidão a todos que participaram e contribuíram para essa conquista”, agradeceu a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.
A secretária da Setasc, Grasi Bugalho, reforçou que o Programa SER Família Capacita está interligado ao Programa SER Família, o maior programa social da história do Mato Grosso, e que busca vincular todo o apoio necessário da assistência social às famílias que mais precisam, mas também realizando um trabalho de inclusão socioprodutiva.
“Essa inclusão dá a oportunidade para as pessoas se capacitarem e serem inseridas no mercado de trabalho, melhorar a sua renda pessoal e a da sua família. Este programa do Governo, idealizado pela primeira-dama, Virginia Mendes, e que tem o convênio com o Senai, já atendeu efetivamente mais de 70% dos municípios do estado e ainda temos turmas para serem finalizadas até dezembro. São 50 mil vagas totalmente gratuitas de cursos que foram pensados e trabalhados, de acordo com o mapa do trabalho de cada município”, afirmou a secretária Grasi Bugalho.
Ela ainda declarou que formar mais uma turma pelo programa é um momento de felicidade, pois todo fechamento de ciclo é digno de comemoração.
“Nós estamos aqui para comemorar a vitória dos alunos. Além disso, também é uma conquista para nós, porque quando pensamos numa política pública, pensamos em entregá-la para que faça diferença na vida das pessoas. É uma oportunidade para eles se desenvolverem e obterem conhecimento”, disse.![]()
A auxiliar de serviços gerais Valéria, que concluiu a capacitação com mais 13 alunos do município, contou que o curso foi uma oportunidade de qualificação sem custos e que a partir do momento em que o iniciou, mudou o pensamento quanto ao futuro.
“Depois que comecei a frequentar o curso, a minha cabeça tem outros pensamentos. Como eu trabalho por contrato temporário, vi que a qualificação poderia me ajudar a mudar de vida. Me inscrevi no curso de Técnico em Secretariado e também fiz inscrições para processos seletivos. Falo que esse programa foi uma benção nas nossas vidas. Agradeço ao governador Mauro Mendes e à primeira-dama, dona Virginia, por ter proporcionado esse presente para todos nós”, declarou.
Segundo a primeira-dama de Chapada dos Guimarães, Hélia Mello, o Governo de Mato Grosso tem sido um grande parceiro do município e que os programas desenvolvidos pela primeira-dama Virginia Mendes são grandes exemplos para o Brasil.
“A gente tem é muito orgulho de ver a nossa primeira-dama desenvolvendo esses projetos, que vão de encontro à necessidade da nossa população, trazendo qualificação como o SER Família Capacita, que tem possibilitado a esses jovens uma qualificação gratuita e de qualidade. Todos eles estão saindo aptos deste curso e prontos para o mercado de trabalho. Então a gente fica muito feliz com isso e queremos que essa parceria com o Estado continue, porque vem sendo muito produtiva para o nosso município”, disse.
Para a jovem Eloísa Lucena Martins, de 23 anos, que já tem um emprego e queria se aperfeiçoar, o curso foi muito importante para a sua formação. Ela contou que mesmo trabalhando durante o dia e fazendo o curso no período noturno, não desistiu.![]()
“Eu sentia o cansaço no final do dia, mas aprendizado que adquiri no curso foi excelente e recomendo a todas as pessoas, que se tiverem oportunidade de fazer a inscrição, faça. Eu aprendi muito com o curso e já estou colocando em prática no meu trabalho. Cada momento aqui foi muito bom, não só para mim, mas para todos os meus colegas. Só temos a agradecer ao Governo do Estado em trazer esse curso pra gente, e claro, um agradecimento especial ao nosso professor que sempre nos incentivou”, ressaltou.
Cursos do SER Família Capacita
Para saber mais sobre o Programa SER Família Capacita e seus cursos, basta acessar o site da Setasc por meio do endereço eletrônico www.setasc.mt.gov.br/serfamiliacapacita.
No local é disponibilizado o link para a pré-inscrição nos cursos oferecidos em todos os 141 municípios de Mato Grosso e também o link do Senai, com informações sobre os cursos oferecidos.
As informações também podem ser acessadas por meio dos telefones 0800 777 9737 e (65) 9 9806-3806 (Whatsapp).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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