Mato Grosso
Alunos de escolas estaduais são diplomados pelo Programa Voto Consciente
Vinte alunos do ensino médio de quatro escolas da rede estadual de Mato Grosso foram diplomados na manhã desta terça-feira (06.11) pelo Programa Voto Consciente 2018. Os alunos foram eleitos em seus respectivos partidos durante eleições que ocorreram nas escolas, entre os dias 16 e 19 de outubro.
O programa Voto Consciente é realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por meio da Escola Judiciária, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), e visa formar jovens eleitores mais conscientes para o processo político do país.
Participaram do programa alunos das Escolas Estaduais Padre Firmo Duarte Filho, Professor Rafael Rueda, Professor Adalgisa de Barros e Padre João Panarotto.

Para a secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer, Marioneide Kliemaschewsk, um dos pontos importantes do programa é trabalhar a cidadania e a coletividade nas unidades educacionais, fazendo com que os jovens conheçam o que é e como funciona o processo político no país.
“Esse programa é de extrema importância, pois desenvolve alguns aspectos que é imprescindível numa sociedade, que é a concepção do poder que temos enquanto cidadãos. E momentos como esse traz o jovem, que é realmente quem vai fazer a diferença na história, para participar da construção de um novo projeto político para o nosso país”, observou.

“Que esses alunos possam ser muito mais do que apenas protagonistas desse momento, mas que possam ser os multiplicadores do projeto na rede toda”, completou a secretária.
Conforme destacou o presidente do TRE, desembargador Marcio Vidal, a justiça eleitoral vem trabalhando programas como esse com o objetivo de despertar na sociedade uma consciência coletiva e o exercício da cidadania.
“Nenhuma sociedade se constrói se não houver uma efetiva participação e engajamento de todos. O ato de votar é apenas uma etapa do processo de democracia, ou seja, um regime que é muito importante para a vivência em sociedade”.

Aprendizado
Para o aluno Vitor Gabriel Brandão, 16 anos, da escola Rafael Rueda, o processo eleitoral em sua escola foi uma experiência muito importante que jamais se esquecerá e que agora a política fará parte efetivamente da sua vida. “Aprendemos o quanto a política é importante para nós e para o nosso país. A partir de agora vou estudar melhor as propostas dos candidatos, pois preciso saber escolher aquele que me representará”.
Vitor Gabriel, que é presidente do partido PEMA (Partido da Educação e do Meio Ambiente), defendeu, juntamente com seu grupo, algumas propostas voltadas para a proteção do meio ambiente, como a arborização da fachada, Dia D de limpeza na escola e o Controle dos focos de proliferação de caramujos e mosquito da dengue.
“O projeto nos incentiva não apenas a cuidar da limpeza da escola, mas também sobre a importância de proteção do meio ambiente”, disse o aluno.

O coordenador da escola Padre Firmo, professor João Paulo Meira, destacou que o programa dá subsídios para os professores trabalharem com os alunos a questão da importância do voto consciente. “Não há dúvida de que esse programa colabora para preparar melhor os nossos alunos para o processo eleitoral”.
O evento de diplomação foi marcado por apresentações musical, teatral e de dança, todas realizadas pelos alunos das quatro escolas participantes.
Os partidos diplomados foram:
PEMA – Partido da Educação e do Meio Ambiente – Escola Prof. Rafael Rueda;
PCEL – Partido da Cultura, Esporte e Lazer – Escola Prof. Adalgisa de Barros;
PEC – Partido da Ética e Cidadania – Escola Padre Firmo Duarte Filho
PCEL – Partido da Cultura, Esporte e Lazer – Escola Padre João Panarotto.
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Mato Grosso
Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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