Mato Grosso
Alunos soldados da PM de Mato Grosso participam do TCEstudantil
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A edição do projeto TCEstudantil desta terça-feira (14.05) contou com a participação de 121 alunos soldados da Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso (ESFAP). Os alunos militares foram recepcionados por uma equipe da Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania (SAI), coordenada pela secretária Cassyra Vuolo e cumpriram uma programação intensa durante toda a manhã.
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Coordenado pelo sub-tenente Sandro Magno de Siqueira; pelo primeiro sargento Célio Moraes Miranda e pelo terceiro sargento Vanderlan Sidney Barbosa, o grupo visitante foi saudado pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, durante a sessão do Pleno. O conselheiro presidente, dando boas-vindas, manifestou seu respeito e admiração à categoria dos policiais militares e demais forças de Segurança Pública e desejou sucesso nos estudos e na carreira.
O conselheiro interino Moises Maciel, falando em nome dos membros do Pleno, fez breve resumo da origem e história dos Tribunais de Contas e destacou o papel que o TCE-MT exerce na sociedade como instrumento de controle externo, fiscalizando e orientado os gestores para que gerenciem bem os recursos públicos. O conselheiro interino também salientou a importância da participação do cidadão no controle social das políticas governamentais e elogiou a coragem e dedicação dos PMs ao empenharem suas vidas para a segurança e o bem comum de todos.
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Após acompanharem parte da sessão, afim de observarem na prática como são realizados os julgamentos dos vários tipos de processos administrativos por parte dos conselheiros do TCE-MT, o grupo de alunos da ESFAP participou de uma palestra na Escola Superior de Contas.
A palestra foi conduzida pelo auditor público externo Marcelo Pereira da Silva, da equipe da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Educação e Segurança Pública, que sendo ex-militar da Força Aérea tornou a palestra mais descontraída ao usar expressões comuns à caserna.
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Durante a palestra e o bate-papo, o auditor do TCE detalhou aos futuros policiais militares as informações sobre as funções constitucionais do Tribunal, sobre sua estrutura técnica e operacional e apresentou ferramentas digitais que o órgão disponibiliza para a participação cidadã nos processos de fiscalização e acompanhamento da gestão pública em Mato Grosso.
A maioria dos alunos soldados que participaram do TCEstudantil admitiu que não conhecia o Tribunal de Contas e não tinha informações sobre como a instituição funciona e sobre o papel que desempenha na organização do Estado.
O soldado aluno Nogueira, por exemplo, disse ter ficado surpreso em saber da importância do TCE na fiscalização dos recursos públicos. “A exposição feita pelo conselheiro nos mostrou o quanto o Tribunal é importante para o fiel cumprimento das leis e a correta aplicação dos recursos públicos pelos gestores governamentais. Para mim, foi muito interessante esta experiência, pois não conhecia a instituição e nem tinha informações como as que nós recebemos hoje sobre controle externo, fiscalização e cidadania”, pontuou.
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O aluno soldado Moura também destacou o impacto do aprendizado que a visita ao TCE-MT proporcionou a todo o grupo. “Como agentes públicos de segurança, é importante que nós conheçamos as instituições como o Tribunal de Contas. Essa é uma oportunidade de aprendermos mais sobre como é feita a fiscalização dos gastos públicos, como é feito o controle social dos gestores dos nossos impostos. Foi muito proveitosa essa visita”, afirmou.
O primeiro sargento Miranda, comandante de pelotão e instrutor da ESFAP, e um dos coordenadores do grupo durante a visita, disse que a participação dos alunos soldados no TCEstudantil é fundamental. “O Tribunal de Contas exerce uma função social muito importante, que é fiscalizar as contas públicas, e o policial militar em formação, enquanto agente público, deve se conscientizar de que, no trato com o recurso público, eles também são fiscalizados. É importante que eles compreendam o trabalho do Tribunal. O policial militar é uma referência para a população, ele trata diariamente com as pessoas e deve estar consciente de sua cidadania, do papel que deve exercer enquanto cidadão e estimular que outros façam o mesmo, por isso conhecer um órgão como o TCE é fundamental”, afirmou o militar.
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Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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