Mato Grosso
Ampliação de serviços online proporciona agilidade e evita deslocamento a unidades do Detran
A ampliação dos serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) de forma online proporcionou maior agilidade e praticidade aos cidadãos de Mato Grosso, evitando o deslocamento desnecessário a unidades da autarquia.
Atualmente, cerca de 20 serviços de habilitação e veículos estão disponíveis para toda a população pelo site ou via aplicativo MT Cidadão, o que desafoga o atendimento presencial e otimiza tempo e recurso dos usuários. Com isso, a expectativa do órgão é reduzir em até 90% a procura pelos serviços de maneira presencial.
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos serviços mais procurados de forma online. De junho de 2020 até fevereiro deste ano, já foram iniciados 116.208 processos de renovação da CNH a partir do aplicativo MT Cidadão.
A corretora de imóveis, Glaucia Cardoso, realizou o serviço de forma online e relatou a experiência. “Fiz todo o processo de renovação da minha habilitação pelo aplicativo e realizei apenas o exame médico de forma presencial e depois busquei a minha CNH. Achei super prático e rápido. Me surpreendeu”.
O diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade, ressalta que o cidadão pode iniciar o processo de onde tiver acesso à internet, seja em casa ou no escritório, e ir ao Detran apenas para a coleta de imagem, caso seja necessário.
Outro serviço muito procurado pelos proprietários de veículos e que está 100% online é a emissão do Licenciamento Anual. A taxa pode ser emitida no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br) na opção “Consulte Seu Veículo” ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento, o cidadão pode imprimir o documento, em formato de papel A4, no próprio site do Detran.
A nova versão do Licenciamento é de caráter definitivo, não sendo mais emitido no Detran-MT o documento em papel moeda, o antigo “verdinho”.
“Disponibilizamos vários serviços de forma online para facilitar a vida do cidadão e, consequentemente, desafogar o nosso atendimento presencial. Atualmente, mesmo que o usuário precise realizar algum serviço de forma presencial, o atendimento é rápido, pois é feito com dia e horário marcado previamente através do site do Detran”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
Para 2022 a meta do Detran é continuar avançando no processo de modernização para tornar-se um órgão cada vez mais digital e menos burocrático para a população.

Confira os serviços disponíveis online:
– Renovação da CNH;
– Emissão do Licenciamento (agora impresso de forma online, em papel comum);
– Abertura do processo de transferência de propriedade;
– Mudança de município;
– Abertura do processo de primeiro emplacamento;
– Intenção de venda (para veículos adquiridos e emplacados a partir do dia 04/01/2021);
– Segunda via do CRV;
– Troca para Placa Mercosul (após abrir o processo pelo aplicativo, o cidadão deve agendar, no próprio aplicativo, o horário e local para fazer a vistoria veicular presencialmente);
– Inclusão de financiamento;
– Baixa de financiamento;
– Renovação para condutor PCD;
– Segunda via da CNH;
– Troca para CNH definitiva;
– Inclusão de atividade remunerada EAR na CNH (para motoristas profissionais e de aplicativo);
– Emissão de certidão do condutor;
– Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e muitos outros.
Serviços presenciais
Alguns serviços do Detran-MT ainda permanecem na modalidade presencial, tais como: abertura do processo para primeira CNH, mudança e adição de categoria da habilitação, processo de transferência de CNH de outro Estado, registro de estrangeiro, alteração de dados cadastrais (nome, nome de mãe, número de CPF) que precisam ser informados à Senatran, coleta de imagem, além da vistoria veicular, comunicação de venda, alteração de característica do veículo, regravação e substituição de motor, regravação de chassi, recurso de defesa e Jari.
Para realizar algum dos serviços presenciais é necessário o agendamento prévio do atendimento, que deve ser feito pelo site do Detran (www.detran.mt.gov.br).
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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