Mato Grosso
Apenas 58 dos 141 municípios entregaram as contas de governo de 2018 ao TCE
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| Contas de Governo: ano passado, os municípios que não prestaram contas tempestivamente ao TCE-MT receberam parecer contrário à aprovação |
Apenas 58 dos 141 municípios de Mato Grosso, 41% do total, entregaram ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, dentro do prazo, que se encerrou em 16 de abril, as contas de governo referentes ao exercício de 2018. Analisadas pelo Tribunal Pleno, que emite parecer favorável ou contrário à aprovação pelo Poder Legislativo, as contas de governo revelam a situação contábil, fiscal, financeira e patrimonial dos municípios de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
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| Secretário da Secex de Receita e Governo do TCE-MT, Joel Bino do Nascimento |
Segundo o secretário da Secex de Receita e Governo do TCE-MT, Joel Bino do Nascimento Júnior, as contas de governo mostram, por exemplo, se os municípios estão cumprindo o limite constitucional de repasse à saúde e educação; os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à despesa com pessoal; assim como sua condição de endividamento.
Acesso Rápido |
| O que é e como funciona a LRF? |
Ano passado, os municípios que não prestaram contas tempestivamente ao TCE-MT receberam parecer contrário à aprovação, o que pode resultar tanto na intervenção do município quanto na inelegibilidade do gestor, que fica enquadrado na “Lei da Ficha Limpa”, caso o Poder Legislativo julgue de acordo com parecer do TCE-MT. A irregularidade pode resultar ainda na instauração de uma Representação de Natureza Interna, pela Secex de Administração Municipal, e gerar multa ao responsável.
Para alertar os gestores sobre as sanções cabíveis, a Secex de Receita e Governo do TCE-MT notificará, até o final de abril, todos os chefes do Poder Executivo que não entregaram as contas até o prazo limite para manifestação de defesa do gestor. E o problema não se restringe às contas de governo. Cinquenta e sete municípios ainda não prestaram as informações referentes ao mês de dezembro de 2018, cujo prazo encerrou em 30 de março.
Veja a lista dos municípios que não entregaram as Contas de Governo de 2018
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARCAS |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA DOESTE |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACU |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE GAUCHA DO NORTE |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA DOESTE |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARE |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONE |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE POXOREU |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO CASCALHEIRA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAOZINHO |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIX DO ARAGUAIA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO CLARO |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXOREU |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SAO DOMINGOS |
Mato Grosso
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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