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Mato Grosso

Apostadores de Cuiabá e Rondonópolis receberão R$ 54,8 mil

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Duas apostas de Mato Grosso “bateram na trave” e quase faturaram o prêmio de mais de R$ 50 milhões da Mega Sena nesta quinta-feira (4). Com cinco acertos, cada uma das apostas levará o prêmio de R$ 54.844,93.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, as apostas foram realizadas na lotérica Casa de Kubera, em Cuiabá, e na Fique Rico, em Rondonópolis. As apostas são do tipo simples e custaram apenas R$ 4,50.

Os números sorteados foram: 15 – 24 – 33 – 49 – 53 – 59.

Não houve acertadores para o prêmio principal. Com isso, o próximo sorteio está acumulado em R$ 90 milhões.

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Mato Grosso

Bombeiros resgatam vítimas de capotamento que ficaram presas às ferragens

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na tarde de domingo (21.04), para atender a um capotamento de veículo na BR-163, nas proximidades de Sorriso (390 km de Cuiabá).
 
Ao chegar ao local do acidente, a equipe da 10ª Companhia Independente Bombeiro Militar (10ª CIBM) constatou que haviam três pessoas presas entre as ferragens do veículo capotado.

Uma das vítimas apresentava uma lesão grave na região do crânio e outra estava com dificuldade respiratória.
 

O carro estava posicionado lateralmente e, para que o desencarceramento fosse possível, foi necessário realizar o rebatimento no teto do veículo.

Após o resgate seguro e bem-sucedido, as vítimas foram atendidas por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhadas para uma unidade hospitalar.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Novo Refis permite a empresas regularizarem dívidas tributárias com desconto de até 40%

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As empresas mato-grossenses que possuem débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar os valores com desconto de até 40%, nos encargos. Também é possível fazer o parcelamento em até 60 vezes.

Os benefícios são concedidos pelo Governo de Mato Grosso, por meio do novo programa de recuperação de créditos, o Refis Extraordinário II. Instituído pelo Decreto nº 817, de 16 de abril de 2024, o programa é destinado a valores constituídos ou não, inscritos ou não e, ainda, que já foram parcelados anteriormente.

A opção pelo Refis Extraordinário II deve ser feita entre os dias 22 abril e 31 de maio de 2024, de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023. 

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que o programa de recuperação de crédito é uma oportunidade para as empresas colocarem as finanças e a situação fiscal em ordem.

“O Refis promove a recuperação econômica e a estabilidade financeira das empresas mato-grossenses, refletindo o compromisso do Governo do Estado em apoiar o setor empresarial. É uma oportunidade para aqueles contribuintes do ICMS que querem renegociar suas dívidas com condições acessíveis e de forma facilitada”, pontuou o secretário.

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As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas.

A redução é aplicada apenas sob o montante referente aos juros, multa e penalidades. Ou seja, não interfere no valor do imposto devido.

Nos casos em que a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 40% de redução. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em duas até 60 parcelas, com descontos que variam de 30% a 10%.

Já quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em duas ou até 12 vezes.

“Qualquer débito fiscal que esteja dentro do período de referência e não pago pode ser beneficiado pelo Refis. O sistema da Sefaz já foi adaptado com as condições de pagamento e o contribuinte ou o contabilista podem fazer quantas simulações desejarem, para verificar a melhor opção para a empresa”, explica o secretário de Fazenda.

Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento que optar pelo Refis Extraordinário II.

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Como aderir ao Refis

A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso é disponibilizado no site da secretaria, com login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.

Em relação aos débitos que estiverem com o status ‘suspenso’ no Conta Corrente, ou seja, que já foram questionados administrativamente, o contribuinte deve protocolar um processo, via sistema e-Process.

 A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado.

“Desde o início da gestão, o governador Mauro Mendes sempre mostrou preocupação com os contribuintes que, por uma situação qualquer, não conseguiu cumprir seus compromissos com o fisco estadual. Na PGE, nós devemos oferecer todos os meios legais para que ele possa resolver suas pendências”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes. 

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

SES capacita médicos de Cuiabá e Várzea Grande para diagnóstico de morte encefálica

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A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) realizou a capacitação de 26 médicos que atuam em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) de Cuiabá e Várzea Grande quanto à condução do Protocolo de Determinação do Diagnóstico de Morte Encefálica. 

A capacitação, realizada no último sábado (20.04), foi ministrada pela equipe da Central Estadual de Transplante (CET), no Hospital Universitário Júlio Müller e teve como objetivo a preparação dos profissionais para o diagnóstico e o desenvolvimento de habilidades nas práticas de comunicação e acolhimento familiar. As equipes participantes serão responsáveis pela identificação dos pacientes acometidos da morte clínica encefálica.

De acordo com a secretária adjunta do Complexo Regulador da SES, Fabiana Bardi, a capacitação incentiva o processo de doação e transplante de órgãos.

“A capacitação é uma forma do Estado contribuir para o diagnóstico e a execução do protocolo de morte encefálica, que visa orientar os profissionais e proporcionar uma melhora na qualidade dos atendimentos. A SES tem como um dos objetivos primordiais a preparação dos profissionais da saúde frente aos mais diversos cenários e diagnósticos”, afirmou.

Segundo a coordenadora da Central Estadual de Transplante da SES, Anita Ricarda da Silva, a parceria deverá ser estendida aos demais municípios de Mato Grosso, de forma a contribuir para que mais profissionais atuem no atendimento e diagnóstico de morte encefálica. 

“Em 2024 nós pretendemos estender essa capacitação para que outras regiões de saúde também tenham uma melhora significativa no atendimento e na identificação desses casos. Isso é importante para que nós possamos expandir esse trabalho e mostrar para a população a grande importância disso tudo”, pontuou.

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Transplantes

O Brasil é referência mundial em transplantes e possui o maior sistema público de transplantes do mundo. Atualmente, cerca de 96% dos procedimentos do país são financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Em números absolutos, o Brasil é o 2º maior transplantador do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos. Os pacientes recebem assistência integral e gratuita, incluindo exames preparatórios, cirurgias, acompanhamento e medicamentos pós-transplante pela Rede Pública de Saúde.

O Estado realiza o transplante de córneas e os pacientes que precisam de transplante de outros órgãos são encaminhados pelo serviço de Tratamento Fora Domicílio para serem transplantados em outros Estados. Os gastos com locomoção e a ajuda de custo para estadia e alimentação do paciente e acompanhante são pagos pela SES.

Fonte: Governo MT – MT

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