Mato Grosso
Aprosmat traz Lars Grael para série de palestras em Mato Grosso
Entre os dias 10 e 14 setembro a Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (Aprosmat) promove a “Rodada Aprosmat 38 anos com Lars Grael”. Com o tema ‘Superação: Ajuste suas velas e desafie seus limites’ o evento vai marcar o aniversário de 38 anos da Aprosmat.
As palestras vão percorrer as cidades de Cuiabá (10/09), Canarana (11/09 às 10h), Primavera do Leste (11/09 às 19 horas), Tangará da Serra, Sorriso e Rondonópolis. O evento é gratuito mas será necessário a apresentação de convite.
Lars Grael é velejador brasileiro, comentarista e dirigente esportivo. Oriundo de família tradicional no iatismo brasileiro, Lars é filho de Ingrid Schmidt e irmão de Torben Grael. Participou de quatro Jogos Olímpicos, entre Los Angeles 1984 e Atlanta 1996, na classe Tornado. Ganhou medalhas de bronze em duas edições, Seul 1988 tendo como proeiro Clinio Freitas, e Atlanta 1996 com Kiko Pelicano. Antes de ser decacampeão brasileiro e pentacampeão sul-americano da Tornado, foi campeão mundial da classe Snipe em 1983 na cidade do Porto.
Competindo, perdeu a perna direita em grave acidente em 6 de setembro de 1998. Participou das Olimpíadas de Sydney 2000 e Atenas 2004 como coordenador técnico da equipe de vela brasileira. Voltou a velejar após o acidente. Entre 2005 e 2007, Lars dedicou-se à vela de competição na classe 12 Metros Internacional levando a sua tripulação ao vice-campeonato Mundial em 2005, Norte-Americano em 2006 e vencedor da Copa do Centenário da Classe em 2007.
Foi secretário nacional dos Esportes entre 2001 e 2002, e secretário da Juventude, Esportes e Lazer do Estado de São Paulo de 2003 até 2006. Atuou como superintendente da Light Energia Elétrica, entre 2007 e 2008, e atualmente é superintendente técnico do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), presidente do Conselho Empresarial do Esporte da Associação Comercial do Rio de Janeiro e vice-presidente da Comissão Nacional de Atletas. Vencedor absoluto da pesquisa Marcas de Confiança, realizada pela Revista Seleções em parceria com o Ibope, com 92% dos votos na categoria “Esportista de Confiança” (2009).
Autor de dois livros que contam sua trajetória, dedica-se a causa social através do esporte desde 1998, quando fundou o Instituto Rumo Náutico (Projeto Grael), que atendeu a mais de 14 mil jovens através da Vela e outras atividades náuticas, premiado pelo Criança Esperança. Foi comentarista da TV Globo, integrante do Time de Ouro na cobertura dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
Em abril de 2018, ministrou palestra no evento Brazil Conference at Harvard & MIT em Boston, EUA. Bilíngue, Lars Grael está entre os palestrantes mais bem avaliados do Brasil, com mais de 700 palestras proferidas em todos os estados do Brasil e Distrito Federal, e no Exterior, nos temas de superação, espírito de equipe, planejamento; prevenção a acidentes, política esportiva entre outros.
O evento conta com o apoio do Sistema Famato, Sindicato Rural de Primavera do Leste, Associação dos Engenheiros Agrônomos de Primaverado do Leste, Sindicato Rural de Canarana, Sindicato Rural de Tangará da Serra, Associação dos Engenheiros de Tangará da Serra, Sindicato Rural de Sorriso e Associação dos Engenheiros Agrônomos de Sorriso.
Programação:
10/09 – Cuiabá – local Cenarium Rural (16 horas);
11/09 – Canarana – local Centro de Tradições Gaúcha (10 horas);
11/09 – Primavera do Leste – local Sindicato Rural (19 horas);
12/09 – Tangará da Serra – local OAB (19 horas);
13/09 – Sorriso – local Sindicato Rural – (19 horas);
14/09 – Rondonópolis – Ideia’as Buffet (19 horas).
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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