Mato Grosso
Associação Comercial requer suspensão de parte de decreto municipal em Porto Alegre do Norte em MT

Foto: Porto Alegre do Norte/Divulgação.
A Promotoria de Justiça da comarca de Porto Alegre do Norte (a 1.125km de Cuiabá) ajuizou ação civil pública contra o Município requerendo liminarmente a imediata suspensão da eficácia de parte do Decreto Municipal n. 1129/2020, de 14 de abril de 2020. De acordo com a inicial, o decreto “vai de encontro à Recomendação do Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça da comarca de Porto Alegre do Norte, expedida em 02 de abril de 2020, em que se recomendava ao gestor público que se atentasse às disposições previstas no Decreto Estadual n. 432/2020, de 31 de março de 2020”. Este decreto trata de medidas de prevenção à Covid-19.
O ato normativo municipal autorizou o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e padarias, bem como de empresas de construção civil, materiais de construção, tintas, materiais elétricos e afins, produtos agropecuários, venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários. Permitiu ainda a realização de celebrações religiosas e limitou a utilização de mesas e o consumo no interior de estabelecimentos de gêneros alimentícios a 50% da capacidade.
“O questionado Decreto Municipal n. 1129/2020 instaurou risco de danos incomensuráveis à realidade local frente à pandemia global”, argumentaram os promotores de Justiça Graziella Salina Ferrari e Marcelo Rodrigues Silva, acrescentando que a relativização das medidas preventivas que restringiam o comércio local causa estranheza. “Com a edição desse novo Ato Normativo, o Município de Porto Alegre do Norte foi claramente na contramão do apregoado pelos órgãos de saúde mundiais, nacionais e estaduais”, reforçaram.
Providências – Além da suspensão de parte do decreto, o Minitério Público requer que seja determinada a publicação da petição inicial e da decisão liminar no site da Prefeitura, bem como a fixação de multa diária por descumprimento no valor de R$ 2 mil, a ser revertida aos fundos públicos de combate à Covid-19. No julgamento do mérito, solicita que seja declarada a nulidade dos dispositivos do Decreto Municipal combatidos e que o Município reforce a atuação diária de atuação da vigilância sanitária durante o estado de calamidade vivenciado.
Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
Mato Grosso
Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.
No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.
“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.
A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas
Mato Grosso
Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas
Gefron/MT
Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.
Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.
Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.
Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.
Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.
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