Mato Grosso
“Unidade de Tangará da Serra é uma das melhores estruturas do Sistema Penitenciário de MT”, afirma desembargador Orlando Perri
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), destacou a qualidade das novas instalações do Centro de Detenção Provisória (CPD), de Tangará da Serra (252 km de Cuiabá), e os investimentos feitos pelo Governo de Mato Grosso.
“Posso dizer que esta unidade é a melhor que já visitamos nos últimos anos, tanto em Mato Grosso, quanto no Brasil afora. Nós visitamos a unidade há três anos e a realidade era bem diferente. Para nós foi uma grata surpresa e satisfação o que encontramos aqui. É isso que nos dá esperança, temos a certeza que este é o padrão que todas as outras unidades do Estado devem seguir”, pontuou.
O desembargador, que é supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF), vinculado ao TJMT, visitou a unidade nesta terça-feira (21.06), juntamente com representantes do Sistema Penitenciário.
A unidade está passando por melhorias e ampliação desde meados do ano passado para oferecer melhores condições para o cumprimento de pena dos reeducandos, após recomendações do GMF em sua última inspeção, realizada em 2019.
Até o momento foram investidos cerca de R$ 560 mil, provenientes da parceria entre Governo do Estado e a Justiça Estadual, além de recursos do Conselho da Comunidade do município. Com o montante, foi possível construir uma ala destinada aos trabalhadores com 80 novas vagas, ampliando a capacidade de 152 para 232 camas.
Ainda foi possível reformar os consultórios de atendimento médico e acompanhamento psicológico, cozinha e os setores administrativos.
A unidade ganhou três salas de aulas, solário para banho de sol, sala de espera climatizada para advogados e familiares de pessoas privadas de liberdade durante os dias de visita, dormitórios e área de lazer para policiais penais, mercearia, além de um sistema de escoamento do esgoto produzido na unidade.
O secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, reconheceu a importância da união dos poderes Executivo e Judiciário para a melhoria . “O que entregamos hoje é resultado dos esforços dessas instituições”.
O diretor da unidade, Roberto de Souza Siqueira, ressaltou o apoio da atual administração e da Justiça Estadual, e fez questão de valorizar o empenho dos recuperandos da unidade, que participaram de toda construção e reforma do centro de detenção.
“As obras foram feitas apenas por recuperandos com a supervisão dos policiais penais. Desde a produção de móveis de madeira, serralheria, pintura e construção dos barracões. Essas oportunidades são muito importantes na vida das pessoas privadas de liberdade”.
O coordenador do GMF, juiz Geraldo Fidelis, concordou com desembargador ao considerar que o CPD se destaca entre as melhores unidades do Estado, tanto em relação à estrutura oferecida quanto na valorização da pessoa privada de liberdades que tem a oportunidade de desenvolver suas habilidades e contribuir com o Estado.
“Aqui não temos uma ala de trabalhadores, mas sim um alojamento. É uma visão mais digna e humana. Os internos trabalharam, ganharam experiência e o Estado também ganhou em relação ao tempo e economia dos cofres públicos. Muitas vezes essas obras levariam até três anos para serem concluídas”, lembrou o coordenador do GMF.
O desembargador Orlando Perri e o juiz Geraldo Fidelis fazem parte da comitiva composta pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap), Fundação Nova Chance e o Tribunal de Justiça, que vistoriou as unidades prisionais de Barra do Bugres e Tangará da Serra no início desta semana.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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