Rondonópolis
Atleta de Rondonópolis completa sua primeira maratona em Florianópolis-SC com garra e superação

Foto- Varlei Córdova
O atleta rondonopolitano Lauro dos Santos Oliveira, viveu no último (02.11) uma experiência marcante ao participar de sua primeira maratona, realizada em Jurerê, Florianópolis (SC).
No sábado (1º), Lauro participou da Meia Maratona de 21 km, completando o percurso em 1h37min52s. Já no domingo, encarou o desafio principal: a maratona de 42 km, concluindo com o tempo de 3h22min05s, resultado que celebra meses de dedicação e preparo.

Foto Lauro a esquerda e Thiago a direita
Lauro contou com o incentivo e apoio dos amigos Gislanny Porto e Thiago Leonardi, que também participaram da competição e estiveram ao lado dele durante o fim de semana esportivo.
“Foi uma experiência única. Correr minha primeira maratona foi uma mistura de emoção e superação do início ao fim. Agradeço de coração aos amigos Gislanny e Thiago, que me motivaram a participar e me acompanharam nessa jornada. Levo dessa prova uma grande lição: com disciplina e apoio, a gente vai além do que imagina”, destacou o atleta.
A prova fez parte da Maratona Internacional de Florianópolis, um dos eventos de corrida mais tradicionais do país, reunindo atletas de várias partes do Brasil e do exterior.
Rondonópolis
Lei autoriza Prefeitura de Rondonópolis a repassar até R$ 8 milhões mensais à CODER para quitar obrigações trabalhistas
A Prefeitura de Rondonópolis publicou nesta quinta-feira (4) a Lei nº 14.579/2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar uma operação de subvenção financeira em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (CODER). O objetivo é garantir recursos para o pagamento das obrigações trabalhistas da empresa pública.
Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, a lei permite que os repasses sejam realizados mensalmente, podendo atingir o valor de até R$ 8 milhões por mês. A subvenção está amparada pelo inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 400/2022.
De acordo com o texto, cada transferência dependerá de comprovação de necessidade, apresentada pela CODER por meio de planilhas e solicitações justificadas. Além disso, o Executivo deverá incluir no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) as dotações específicas para garantir a continuidade dos repasses previstos.
A Lei nº 14.579/2025 entra em vigor na data de sua publicação.
Rondonópolis
CODER abre Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades apontadas em relatório interno
A Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) instaurou oficialmente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades identificadas no Ofício nº 455/2025/DRH/CODER, datado de 6 de novembro de 2025. A decisão foi assinada pelo diretor-presidente da empresa, Laerte de Oliveira Costa, e pelo diretor administrativo-financeiro, José Claudio de Melo, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Rondonópolis desta quarta-feira (3).
De acordo com a resolução, a análise jurídica dos documentos anexados ao ofício apresentou lastro probatório suficiente para justificar a abertura do procedimento investigativo, com base nos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa. O PAD tem como objetivo apurar eventuais condutas que possam ter violado o Código de Conduta e Integridade da CODER, o Regimento Interno e outras normas internas, além de verificar se houve dano ao erário.
A resolução cria uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, responsável por conduzir toda a investigação, analisar provas e, ao final, emitir parecer opinando pela inocência ou responsabilidade dos empregados envolvidos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. A comissão terá autonomia para realizar oitivas, interrogatórios, solicitar documentos, perícias e todos os meios de prova permitidos.
Os membros designados para a comissão não receberão horas extras pelo exercício dessas atividades e deverão manter sigilo profissional sobre todas as informações apuradas. O prazo inicial para a conclusão do PAD é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme previsão legal.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Rondonópolis
Prefeitura de Rondonópolis notifica construtora e dá 48 horas para apresentar novo cronograma de obra em escola municipal

Rondonópolis
A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, notificou a empresa X3 Construtora e Engenharia EIRELI, responsável pela reforma da EMEB Odorico Leocádio da Rosa, localizada no bairro Jardim Belo Horizonte. A contratada, que atua mediante o Contrato Administrativo nº 236/2024, recebeu prazo improrrogável de 48 horas para atualizar o cronograma de execução da obra.
A notificação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, determina que a empresa apresente detalhamento das etapas pendentes, quantitativos previstos, equipes envolvidas, além de prazos realistas para a conclusão dos serviços. Também foi exigido o restabelecimento do ritmo adequado de trabalho, reforço da mão de obra e a adoção das medidas necessárias para garantir a continuidade integral da reforma.
O documento alerta que o descumprimento do prazo poderá resultar na abertura de processo administrativo sancionador e/ou ação judicial, conforme previsto no contrato, no Código Civil e na Lei nº 8.666/1993. Entre as penalidades possíveis estão aplicação de multa, suspensão temporária da participação em licitações, impedimento de contratar com a Administração Pública e eventual ressarcimento ao erário.
A medida visa assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e garantir que a unidade escolar seja entregue à comunidade dentro das condições técnicas e legais estabelecidas.
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