Mato Grosso
Audiência pública na ALMT discutiu o sistema retornável para garrafões de envase de água mineral

Na tarde desta segunda-feira (11) foi realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), uma audiência pública com o objetivo de discutir o projeto de Lei 1622/2023, conhecido como “PL do Garrafão”, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos) e que trata da obrigatoriedade do sistema retornável intercambiável de vasilhames de 20 litros de água mineral no estado.
Na oportunidade, a Associação das Águas Minerais de Mato Grosso (AAMMAG), marcou o seu posicionamento a favor do “PL do Garrafão”, como enfatizou em sua fala, o presidente da associação, Antônio Salazar Garcia. “É um projeto muito importante, pois tem um impacto social que vocês não imaginam, nosso segmento é primordial para a sociedade, primeiro porque leva alimento para a casa do cidadão, com um produto nobre que é a água. E esta discussão é fundamental, pois nós trabalhamos em função de levar a melhor qualidade para o cidadão, e também a integração do segmento por conta que cada indústria desta está instalada em um município diferente gerando emprego e renda, então a nossa preocupação com esta questão do garrafão exclusivo em se tornar uma reserva de mercado e que já está trazendo impacto para os consumidores no momento de achar pontos de revenda de água mineral, com este tipo de vasilhame”, disse.
O membro associado da AAMMAG e engenheiro sanitarista, Fernando Sanchez, realizou uma breve exposição do cenário atual do setor em relação ao “PL do Garrafão”, onde das 16 empresas do segmento de envase de água mineral em Mato Grosso, apenas duas são contrárias. Sanchez apresentou também uma contraposição em relação às vantagens listadas pelas “gigantes” do setor de água mineral do estado, mostrando uma realidade bem diferente do que as ações midiáticas da dupla Puríssima/Lebrinha. “Qual é a utilidade do vasilhame exclusivo em nossa avaliação, vender ao consumidor um vasilhame convencional que o vincule sobre um produto por até três anos, pressão sobre distribuidores e pontos de vendas, por conta da baixa concorrência gerar o aumento nos preços do produto e por fim eliminar a concorrência por meio da retenção, deterioração e destruição dos investimentos de outras empresas do ramo”, destacou.
O comodato de vasilhames, embalagens, equipamentos é e sempre será estratégia das indústrias com pontos de venda para facilitar o posicionamento de sua marca no mercado, mas o fato é que o consumidor sempre adquire o “casco” e atualmente fica sozinho no prejuízo.
O proponente do “PL do Garrafão”, o deputado Diego Guimarães, explica que o objetivo é assegurar a universalização dos garrafões, permitindo que os consumidores tenham o direito à escolha de qual marca de água mineral irá consumir e desta forma acabando com transtornos na hora da compra. “ Que seja intercambiável este garrafão, ou seja, no momento que você devolve este vasilhame quem vai envasar nesse garrafão pouco importa a empresa, garantindo ao consumidor que essa competitividade se mantenha deste universo de comércio que existe, então o consumidor mato-grossense merece esta estabilidade, e hoje há no mercado o contrário disso o movimento de se restringir o envasamento, com o processo de se você comprar o garrafão da empresa A, só poderá comprar água depois desta empresa A, e não queremos isso, queremos garantir que o consumidor seja respeitado e tenho o direito de escolha de que água ele quer beber”, finalizou.
O Projeto de Lei nº 1622/2023 , após a audiência pública, deve seguir para as tramitações regimentais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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