Mato Grosso
Auditoria em licitações revela indícios de fraude entre empresas e prefeituras
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| A medidada cautelar foi concedida pela conselheira interina, Jaqueline Jacobsen |
ACESSO RÁPIDO |
| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA | DOC Nº 1542 |
Uma investigação da Secex de Contratações Públicas, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos procedimentos licitatórios dos últimos oito anos (2010 a 2018), revelou indícios de fraude à licitação praticada pelas empresas Multipark Comércio e Serviços para Construção Ltda. e Construpel Comércio e Serviços para Construção Ltda. e as Prefeituras de Cáceres, Campo Verde, Cuiabá e Várzea Grande. Diante dos elementos apresentados pela Secex, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen concedeu medida cautelar para sustar os efeitos de duas licitações que tinham a Multipark como vencedora, uma da Prefeitura de Cáceres e outra de Várzea Grande. A decisão foi publicada em edição extraordinária do DOC desta segunda-feira (04/02).
A auditoria apontou que a empresa Multipark tem como sócios os irmãos Douglas Caetano de Souza e Dayane Elle Costa Souza. Já a empresa Construpel possui como única sócia Rosemeire Aparecida Costa Souza, que é mãe de Douglas e Dayane. Há comprovação, no entanto, de que o proprietário de fato das duas empresas é Edmar Caetano de Souza, marido de Rosemeire e pai de Douglas e Dayane. O nome dele aparece em diversos atos de gestão e prorrogação de contratos firmados com a administração pública e participação em licitações, apesar da decisão judicial que o impede de contratar com o poder público por três anos.
Além de pertencerem à mesmo família, as empresas funcionam no mesmo prédio comercial, embora apresentem endereços diferentes. No Crea, elas estão registradas com o mesmo endereço e CEP, mesmo e-mail e telefone. Até mesmo no Cadastro de Pessoa Jurídica do Portal Transparência da União os e-mails são coincidentes. Levantamento comprova ainda que o mesmo contador e o engenheiro responsável técnico atuaram nas duas empresas. Ao analisar comprovantes de participações das duas empresas em diferentes licitações, é possível observar as nomeações de representantes em comum.
Na decisão, a conselheira Jaqueline Jacobsen destacou que a Secex trouxe aos autos um conjunto de indícios de simulação de lances em pregão eletrônico, em que se detectou as empresas atuando em possível combinação de lances e valores, evidenciando, inclusive, a prática da fraude chamada “mergulho de preços”, em que um licitante dá um lance e, na sequência, outro licitante apresenta lance menor, inexequível. “Assim o sistema bloqueia a formulação de outros lances e o pregão se encerra. O vencedor não concorda e o segundo licitante é convocado para assinar contrato, o que faz em situação vantajosa de negociação”, diz trecho da decisão.
Ao analisar o conjunto de provas produzido pelos auditores, a conselheira interina destacou a probabilidade de existência de grave infração à norma legal, em razão das fortes evidências de fraude à licitação na conduta das empresas e seus representantes (de direito e de fato) que, ao participarem de licitações em conluio, frustraram o caráter competitivo dos certames, também comprometeram a lisura destes e afrontaram os princípios constitucionais da isonomia e promoção da proposta mais vantajosa ao interesse público.
A cautelar determina também a notificação imediata do prefeito e da da secretária municipal interina de Administração de Cáceres, respectivamente Francis Maris Cruz e Arly Monteiro Rodrigues, para que promovam, imediatamente, a sustação determinada. A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, e o secretário municipal de Administração, Pablo Gustavo Moraes Pereira, também foram notificados para que sustem o certame. Foi notificado ainda o prefeito de Campo Verde, Fábio Schroeter, assim como o secretário municipal de Obras e Viação, Fabiano Costa Teruel, para que se manifestem sobre o procedimento do Pregão Eletrônico 60/2018 (Lotes 1, 6 e 10) que selecionou a Multipark como empresa vencedora.
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e secretário municipal de Obras Públicas,Vanderlúcio Rodrigues da Silva, também terão que explicar o procedimento do Pregão Eletrônico 25/2018, do Pregão Eletrônico 26/2018 (Lotes 4, 10, 11 e 15) e do Pregão Eletrônico 15/2018, que tiveram a Multipark como vencedora. Douglas Caetano de Souza, Dayane Elle Costa Souza, Rosemeire Aparecida Costa Sousa e Edmar Caetano de Souza também foram notificados a prestar esclarecimentos sobre os fatos.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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