Mato Grosso
Auditoria na obra do novo PS de Cuiabá tem edital e pagamentos irregulares
| Assunto: Auditoria Interessado Principal: Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
A atual gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá tem 30 dias para deduzir o valor de R$ 60.243,42 dos futuros pagamentos ao Consórcio CL Cuiabá, responsável pela construção do novo Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, localizado no bairro Ribeirão do Lipa. Em Auditoria de Conformidade realizada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas de Mato Grosso, entre junho e julho de 2016, foi comprovada antecipação de pagamento à contratada no valor de R$ 1.087.205,52, provocando perda financeira para o município, que deixou de aplicar os recursos no mercado financeiro e assim obter rendimentos que poderiam ter sido revertidos em favor da sociedade.
Conforme a auditoria, o prejuízo financeiro nominal, decorrente do pagamento indevido e da não aplicação de recursos no mercado financeiro, é de R$ 60.243,42, referente ao período considerado para cálculo dos juros, determinado entre a data do pagamento indevido à contratada e a data do efetivo estorno do valor pago ao município. Conforme a Lei de Licitações (nº 8.666/1993), os recursos disponíveis para execução da obra do Novo Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá são oriundos do Convênio nº 006/2015, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cuiabá e o Fundo Estadual de Saúde, e devem obrigatoriamente ser aplicados no mercado financeiro, por força do que dispõe o § 4º do artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
A auditoria teve por objetivo fiscalizar a conformidade e a economicidade da contratação relativa à obra, o modo pelo qual os recursos públicos estão sendo empregados na execução da obra, além do projeto; da licitação e do orçamento. O projeto do Novo Pronto Socorro Municipal de Cuiabá prevê a instalação de 315 leitos em uma área construída de 19.784,97 m². O volume de recursos fiscalizados teve o montante inicial de R$ 78.913.046,50 correspondendo ao valor inicial do Contrato nº 370/2015-SMS, acrescido do 2º Termo Aditivo e após o 8º Termo Aditivo totalizou R$ 94.603.497,14. O processo nº 187143/2016, referente à auditoria, foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e julgado na sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TCE-MT do dia 19/12.
O relator comentou que o pagamento antecipado ocorreu em razão da ausência de um acompanhamento efetivo e correto da execução contratual, por parte da Administração. “Os fatos constatados demonstram a ineficiência no acompanhamento da execução contratual, uma vez que a medição foi realizada pelos fiscais do contrato, que atestaram o pagamento de serviços que ainda não haviam sido realizados pela contratada, o que consolida a responsabilidade solidária dos fiscais pelos potenciais prejuízos causados”, alertou Luiz Henrique.
As demais irregularidades detectadas são relacionadas a ineficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive quanto ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade. Foi apontado que o Termo de Referência contido na licitação para contratação das obras foi baseado em projetos de Fundação e de Estruturas com deficiência, isto é, que não continham informação de quantitativos de área de forma e de volume de concreto, os quais são utilizados na elaboração do processo de orçamento das obras.
Ainda no Edital de Licitação nº 26/2014 ocorreu irregularidade relativa às exigências de qualificação técnica das licitantes (art. 30 da Lei 8.666/1993), com cláusulas restritivas ao caráter competitivo do certame. A previsão do edital refere-se à qualificação técnico-operacional que exigiu dos licitantes a comprovação da execução de quantidade mínima de serviços.
“As exigências apontadas revelaram-se indevidas perante a legislação e a jurisprudência apresentadas, uma vez que tais serviços se caracterizam por serem tecnicamente de baixa relevância. Conforme apontado pela unidade instrutória, a exigência de atestados que comprovem a capacidade técnico-operacional da licitante para itens específicos, os quais, pela tendência do mercado de construção civil, são usualmente subcontratados, contrariando o art. 30 da Lei nº 8.666/1993”, apontou o relator.
Em razão das irregularidades no certame licitatório, na fiscalização do contrato e no pagamento antecipado foram multados pelo TCE: o secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Werley Silva Peres (12 UPFs); o secretário adjunto de Gestão da SMS, Eroaldo de Oliveira (12 UPFs); o diretor de Projetos e Obras da SMS, Lauro Boa Sorte Carneiro (12 UPFs); o fiscal do contrato nº 10.608/2014, Juvenil Ribeiro Taques Filho (12 UPFs); a presidente da Comissão de Licitações da Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá, Magda Rossi Ribeiro (6 UPFs); o diretor de Obras e Construções da Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Cuiabá, Carlos Roberto Arruda Montenegro (06 UPFs); o engenheiro sanitarista e de Segurança no Trabalho, Marcos Antônio de Souza (06 UPFs); o engenheiro eletricista, José Luiz Castro Rabgel (06 UPFs); e o diretor especial de Licitações e Contratos da SMGE, José Dias de Oliveira (12 UPFs).
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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