Mato Grosso
Autor de duplo homicídio em Alto Boa Vista é preso em ação conjunta da Polícia Civil e PRF

O autor do duplo homicídio que vitimou um casal em uma propriedade rural no município de Alto Boa Vista teve o mandado de prisão preventiva cumprido no final da tarde quinta-feira (29.1), em uma ação conjunta da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além da prisão do procurado, um outro homem foi preso pelo crime de favorecimento pessoal.
Cleuco Gomes de Brito estava com mandado de prisão decretado pelo crime que vitimou Romildo Borges Martins, 40 anos, e Crislene Aparecida Ferreira Alves, de 39 anos, no último dia 20 de janeiro. O crime foi presenciado pelo filho do casal.
As investigações da Polícia Civil apontaram que o crime foi motivado por um desacordo em uma transação comercial envolvendo a venda de gado, entre o suspeito e Romildo. Após o crime, o autor fugiu para uma área de mata no município, sendo representado pelo seu mandado de prisão preventiva, que foi deferido pela Justiça.
O procurado foi localizado durante a abordagem realizada pela PRF a uma caminhonete Toyota Hilux, conduzida por um terceiro, na rodovia BR-153. Cleuco estava como passageiro no veículo, não apresentou documentos e disse aos policiais não se recordar dos dados pessoais.
Questionado, o condutor do veículo criou uma história em que relatou que buscou o passageiro em Uruaçu (GO) na casa dos seus pais de criação, que possuía problemas mentais e que estava levando para passar fim de semana em uma fazenda em Aliança do Tocantins.
Diante da situação suspeita, a equipe fez buscas pessoais e veicular, bem como iniciou procedimentos para identificação do passageiro, e levou os dois ocupantes do veículo para a Unidade Operacional de Porangatu.
Durante a qualificação pessoal, o passageiro inicialmente forneceu nomes inconsistentes e mudava de versão sobre sua identificação, até o momento em que confessou que estava mentindo e revelou a sua verdadeira identidade, se identificado como o foragido da Justiça que era procurado pelo duplo homicídio do casal. Ele, então, teve o mandado de prisão cumprido.
Diante da confissão, o motorista da Hilux também mudou a sua versão dos fatos relatando que buscou o foragido na cidade de Ceres (GO) e que estava o ajudando por considerá-lo uma boa pessoa.
O suspeito foi autuado em flagrante por crime de favorecimento pessoal, uma vez que estava auxiliando fuga de foragido.
Investigações
Conforme as primeiras investigações realizadas pela Polícia Civil, o crime teria sido motivado por um desacordo em uma transação comercial envolvendo a venda de gado entre o suspeito do crime e a vítima Romildo.
A equipe da Delegacia de Alto Boa Vista apurou que o suspeito do crime emprestava dinheiro. À vítima, ele havia vendido em torno de 800 cabeças de gado à vítima, com pagamento a prazo e juros. No decorrer do negócio, a vítima teria atrasado parcelas do pagamento e o suspeito iniciou as cobranças, algumas delas seguidas de ameaças.
No dia do crime, o suspeito foi à propriedade das vítimas e fez cobranças mais incisivas, seguida de uma discussão com a vítima Romildo, que se sentiu ofendido, mas não houve agressão corporal. Durante a desavença, a vítima Crislene tentou apartar a discussão, quando o suspeito sacou uma arma e desferiu dois disparos contra ela e, na sequência, fez os disparos contra Romildo.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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