Mato Grosso
Bebê nasce com doença rara e precisa retirar 90% do intestino

Foto: Assessoria
O pequeno Theo Roldão Lopes ainda não conhece a sua casa, em Primavera do Leste, interior de Mato Grosso. Aos três meses de vida, ele e a mãe, a auxiliar de departamento pessoal, Karina Miranda Roldão Lopes, de 25 anos, moram em um quarto no Hospital Infantil Sabará, em São Paulo, onde Theo faz um tratamento para ‘Síndrome do Intestino Curto’, porque seu organismo não consegue absorver os nutrientes que precisa.
Logo que nasceu, Theo precisou de uma cirurgia e teve mais de 90% do intestino delgado retirado. De acordo com o cirurgião pediátrico, Carlos Augusto Carvalho, que operou o menino no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, o intestino da criança havia necrosado por conta de uma torção. A patologia é causada por conta de uma má-formação nas etapas embrionárias e as alças do intestino delgado fazem uma rotação, impedindo a passagem de fluxo sanguíneo, ocasionando a necrose dos tecidos.
“Operamos o Theo com pouco mais de 24 horas de vida. Foi um procedimento bem complexo, pois tratava-se de um recém-nascido com todas as complicações que o volvo de intestino médio [torção do intestino] acarreta. Não podemos demorar em cirurgias com recém-nascidos, pois a probabilidade deles não suportarem é grande. Retiramos mais de 90% do intestino delgado e fizemos tudo em pouco mais de uma hora de cirurgia. E o resultado foi muito satisfatório”, explica o médico.
A mãe conta que durante a gestação não foi observada nenhuma anomalia nos exames de pré-natal. O diagnóstico e a necessidade de cirurgia vieram logo nas primeiras horas de vida do Theo. “Quando a minha bolsa estourou, com 38 semanas de gestação, a ginecologista, no hospital em Primavera, percebeu fezes do bebê, e assim decidimos pela cesárea. Logo que o Theo nasceu, não chorou, e o abdômen dele estava bem inchado, com uma coloração roxa. A equipe da maternidade realizou os primeiros exames e já entrou em contato com o Hospital Santa Rosa para a transferência. Eu não pude ir devido à cesárea. Meu esposo ficou comigo e meus pais acompanharam meu filho. Graças a Deus, a equipe médica foi ágil e salvou a vida do Theo”, relembra a mãe.
A médica pediatra e neonatologista, Paula Bumlai, explica que essa patologia é bem rara e acomete uma entre 2.500 pessoas no mundo. “Cirurgias de doenças raras como esta do Theo e também em recém-nascidos e crianças, de modo geral, são sempre muito complexas e requerem, além de medicamentos, suporte de equipe médica especializada disponível 24 horas e centro cirúrgico adequado. Nós, do Hospital Santa Rosa, somos referência para este tipo de procedimento em Mato Grosso, atendendo pacientes do interior e de outros estados”, afirma Paula.
Segundo a neonatologista, no primeiro semestre de 2021, do total de cirurgias pediátricas realizadas no Santa Rosa, 16,5% foram de pacientes vindos do interior ou de outros estados em busca de atendimento especializado.
“O Theo ficou conosco até completar cerca de dois meses de vida. Assim que se estabilizou, foi transferido para um centro especializado em síndrome do intestino curto, em São Paulo, para dar sequência no tratamento. No caso da síndrome do intestino curto, a abordagem exige alimentação por meio de cateter, o que demanda orientação específica e no Sabará eles são especialistas nisso”, destaca Paula Bumlai.
REABILITAÇÃO INTESTINAL – A mãe de Theo conta que, hoje, a alimentação dele é dividida entre seu leite materno dela e a nutrição parenteral total (NPT), em que são administrados todos os tipos de nutrientes e vitaminas na veia, por meio de um cateter especial chamado cateter de Hickman-Broviac. A rotina deles no hospital é dividida entre as ‘mamadas’, que são de 3 em 3 horas, as consultas e os acompanhamentos com médicos, psicólogos e terapeutas.
O objetivo da reabilitação intestinal é potencializar a absorção de nutrientes em crianças que vivem com uma pequena parte do intestino delgado, fazendo com que essa parte que ficou possa trabalhar ao máximo e posteriormente o Theo possa ir pra casa, com a combinação de nutrição enteral (via oral) e parenteral (por meio da veia).
Segundo Karine, Theo já consegue ficar 8 horas sem a alimentação parenteral e assim que este tempo subir para 12 horas eles poderão ir para casa, com auxílio de tratamento ‘home care’. “Meu filho é um milagre. Ele foi muito desejado, foi uma gestação planejada e mesmo com esse ‘susto’ que ele nos deu, nunca perdi a fé e tinha certeza que ele iria se recuperar. Cada dia mais ele se fortalece e tenho certeza que em breve vamos voltar para casa, para ficarmos todos em família, eu, Theo e meu esposo”, finaliza a mãe.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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