Mato Grosso
BID entrega relatório sobre grau de maturidade de gestão fiscal no Estado
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) recebeu esta semana o relatório final de avaliação do grau de maturidade da gestão fiscal do Estado de Mato Grosso, elaborado por técnicos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Comissão de Gestão Fazendária (Cogef). A entrega aconteceu no encerramento do Seminário de Avaliação de Resultados do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso (Profisco-MT).
Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a avaliação é importante no sentido de encontrar formas mais eficientes na atuação do Estado. “Nós precisamos ser eficientes. E não desperdiçar dinheiro público com ações e políticas ineficientes que vão de encontro àquilo que anseia a população mato-grossense”, afirmou o secretário Rogério Gallo, que recebeu o documento entregue pela técnica do BID, Cristina Mac Dowell, especialista do banco em gestão fiscal.
Antes da entrega do relatório, a técnica do BID mostrou aos participantes do seminário sobre o Profisco, os pontos positivos e negativos encontrados na avaliação e resumidamente apontou o que poderia ser feito para diminuir os pontos falhos e melhorar o desempenho da gestão fiscal.
Para Cristina Mac Dowell, os resultados apresentados por Mato Grosso mostram que o Estado está em um processo de modernização de gestão muito interessante, com vários avanços. “O mais importante é que Mato Grosso está aberto a entender quais são os próximos passos para trilhar nessa modernização fiscal. A gente viu em Mato Grosso uma equipe muito robusta, muito boa. Uma questão normativa que dá todo embasamento para uma gestão fiscal mais forte, que precisa avançar em alguns pontos”, disse a técnica do BID.
De acordo com Cristina Mac Dowell, em termos de maturidade na gestão fiscal, Mato Grosso encontra-se dentro da média dos demais Estados, com alguns itens acima da média e abaixo em outros. Na área tributária, está acima da média dos 17 Estados. Já na área financeira está um pouco abaixo, mas o Estado está estruturado para melhorar esses pontos.
“O que nós queremos que o Estado faça é usar esse relatório como um dos insumos de seu planejamento estratégico e usá-lo como instrumento para implantar programas de modernização, como o Profisco 2”, finalizou Cristina Mac Dowell.
Como foi feita a avaliação
Entre os dias 22 a 26 de outubro passado, representantes do BID estiveram em Cuiabá e se reuniram com aproximadamente 100 técnicos das Secretarias de Fazenda, Planejamento, Gestão, Controladoria e Procuradoria Geral do Estado para fazer essa avaliação, que consistia em um questionário com 1.100 indagações e requisitos respondidos pelos gestores daqueles órgãos. Mato Grosso é um dos 18 Estados avaliados por essa metodologia.
A avaliação da maturidade fiscal permite identificar oportunidades de melhorias e benchmarkings; subsidiar a priorização de iniciativas de modernização e nortear a alocação dos recursos necessários à sua implementação; apoiar o desenho de projetos de modernização e, quando necessário, o pleito de financiamento junto a organismos nacionais e internacionais de crédito; o monitoramento dos projetos voltados para o aprimoramento da gestão fiscal subnacional; construir uma linha de base que permita acompanhar a evolução da maturidade dos processos da gestão fiscal e a avaliação da melhoria do desempenho, ao longo do tempo, e ampliar a accountability pelos resultados.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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