Mato Grosso
Cachorro-vinagre, animal ameaçado de extinção, é encontrado em MT
Um cachorro-vinagre macho de poucos meses de vida foi entregue voluntariamente para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e encaminhado para o Criadouro Onça Pintada, no Paraná, na última quinta-feira (08.11). A espécie, que está na lista vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais, classificado como vulnerável, ou seja, com um risco elevado de extinção, foi encontrado em Alta Floresta e ficou internado por 17 dias em isolamento no Hospital Veterinário da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Desde o dia que chegou em Cuiabá até receber alta, o cachorro-vinagre não teve contato com nenhum outro canídeo de qualquer espécie e manteve acesso restrito a pessoas, sendo atendido apenas por veterinários responsáveis pelo caso. Após ter liberação na quinta-feira (08.11) ele foi enviado ao criadouro paranaense e ainda está fazendo exames, avaliação médica e se recuperando da viagem. A restrição ao contato com os canídeos, como cães, lobos e raposas, é importante porque o cachorro-vinagre é sensível a doenças comuns nestas espécies.
O encaminhamento do animal foi uma parceria entre a Sema, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental de Mato Grosso, CENAP (Centro Nacional de Predadores) e o Criadouro Onça Pintada. “Atualmente existem pouquíssimos espécimes em cativeiro e o envio deste animal será de extrema valia para o revigoramento genético de prole dos animais cativos. No criadouro ele terá uma assistência adequada. Trabalhos como esse propiciam uma melhor assistência aos animais silvestres e a devida salvaguarda que o Estado deve propiciar à fauna silvestre”, destaca a analista de Meio Ambiente da Sema, Danny Moraes“.
“No hospital veterinário, o cachorro-vinagre passou por um check-up, uma bateria de exames desde básicos, como hemograma, bioquímica sérica e coproparasitológico até os complexos cinomose e parvovírus”, lista Thais Morgado, médica veterinária responsável pelo tratamento do animal. Thais também explica que o bicho já havia feito exame para Leishmaniose e que durante o período que esteve internado foi tratado para coccídiose, doença causada por um parasita intestinal.
“O cachorro-vinagre é uma espécie vulnerável e necessita da medicina preventiva por ser um canídeo silvestre sujeito às doenças de cães domésticos. Nós só permitimos a alta quando ele estava sanitariamente apto para o transporte ao criadouro”, explicou a veterinária.
Consciência ambiental
O animal chegou até a capital mato-grossense por intermédio da Diretoria de Unidade Desconcentrada da Sema de Alta Floresta, que foi procurada para a entrega voluntária e cuidou do trâmite burocrático até sua chegada na sede em Cuiabá. O secretário de Estado de Meio Ambiente, André Baby, destacou a importância e necessidade, cada vez mais crescente, da proximidade entre a população e os órgãos ambientais.
“As nossas unidades desconcentradas permitem um atendimento mais direto ao cidadão que muitas vezes está distante da capital. Por meio das regionais conseguimos atingir a ponta levando em consideração que somos um estado muito grande. Também é importante que a população entenda seu papel de ajudar a manter um meio ambiente preservado, denunciando qualquer irregularidade com animais silvestres”.
A recomendação da Sema é que ao encontrar um animal silvestre ligue imediatamente ao 190 para que a polícia ambiental ou bombeiros possa fazer o resgate, é importante não pegar o bicho, lembrando que ele não é um animal pet, também não é adequado agredir ou jogar objetos.
Criadouro Onça Pintada
Localizado em Campina Grande do Sul (PR), o Criadouro Onça Pintada é mantido pela Associação de Pesquisa e Conservação da Vida Silvestre, que tem como objetivo sustentá-lo e ampliá-lo dentro dos padrões de qualidade exigidos pelo Ibama, colaborando com a preservação e perpetuação da fauna e da flora silvestre do país. Criado em 1995, o espaço ocupa uma área de 132 hectares e possui mais de 150 recintos que abrigam 2,2 mil animais de 190 espécies. Esta população silvestre é mantida para Programas de Recomposição e Manejo, com desenvolvimento de técnicas de criação e pesquisas na área de atuação.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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