Mato Grosso
Cadeia produtiva do audiovisual é destaque em palestra no Palácio da Instrução
Esta semana, um primeiro passo foi dado rumo a criação de um escritório Film Commission em Mato Grosso. Na tarde desta quinta-feira (07.11), o Palácio da Instrução, localizado no Centro de Cuiabá, recebeu a palestra do publicitário André Faria, diretor executivo da Rede Brasileira de Film Commissions.
A palestra, dedicada à cadeia produtiva do audiovisual, seus desdobramentos econômicos e sociais, trouxe informações sobre o desenvolvimento do setor, os impactos positivos gerados e as possibilidades de crescimento do turismo cinematográfico.
A ideia é que Mato Grosso forme uma entidade que trabalhe para incentivar e encontrar meios de atrair para o Estado mais produções audiovisuais, bem como apoiar a cadeia produtiva do segmento, traçando caminhos práticos para uma conexão entre os produtores e entidades públicas e privadas da região.
Esse encontro do setor audiovisual de Mato Grosso foi incentivado pela parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), via Secretaria Adjunta de Turismo, visando um mercado ainda pouco explorado no Estado, se comparado a outras regiões do pais.
“Nosso objetivo é atrair produções para o Mato Grosso. Montar uma Film Commission é uma forma de atrairmos produções do mundo inteiro. Aqui tem luz o ano todo, paisagens exuberantes, ótimas locações e muita mão de obra especializada. Trouxemos o André Faria para que ele possa mostrar o quanto uma estrutura pequena como um escritório Film Commission pode agregar valor a quem quer fazer cinema em Mato Grosso”, explicou Paulo Traven, secretário-adjunto de Cultura, Esporte e Lazer.
Mas afinal, qual a função de uma Film Commission? Simplificando, Film Commissions são escritórios de apoio à produção audiovisual (filmes, séries de televisão, documentários, publicidade, etc) espalhados pelo mundo. Objetivam atrair produções audiovisuais, além de apoiar operacionalmente produtores de todos os formatos de conteúdo audiovisual nas filmagens ou photoshoots (sessões fotográficas) numa determinada localidade, realizando a interface entre os produtores e as instâncias governamentais e privadas da região.
“Não é algo muito difícil, mas a sociedade precisa entender qual é a utilidade disso. Essa primeira ação na intenção de criar um escritório de Film Commission é para sensibilizar os poderes, as pessoas e os produtores da necessidade desse grupo que organiza e capta projetos para serem realizados em Mato Grosso”, explica Traven.
Países como Chile, Colômbia e Uruguai criaram importantes programas de incentivos fiscais à produção audiovisual, editam e divulgam vídeos oferecendo toda sua diversidade de locações. Assim, marcam presença em mercados internacionais com estandes repletos de material gráfico, convidando os produtores do mundo todo a irem lá realizar suas produções.
Representante do Brasil na Latin American Film Commission Network, a Rede Latino-americana de Film Commissions, André Faria explica que a recepção de projetos audiovisuais acarreta em múltiplos benefícios para as localidades que recebem, impulsionando assim o crescimento da atividade econômica.
“O cinema é hoje uma atividade artística das mais caras, que necessita de muitos profissionais e equipes enormes, por isso acaba deixando, onde o cinema é produzido, um grande desembolso. Isso é bom para região porque o cinema está ali consumindo toda sorte de serviços. Uma coisa que as pessoas, em geral, não associam ao cinema, é toda a gama de profissionais envolvidos numa produção audiovisual. As pessoas dificilmente relacionam o cinema a costureiras, eletricistas, carpinteiros, motoristas, hotéis, restaurantes”, explica André.
De acordo com um levantamento recente, as Film Commissions ativas no Brasil são as do Rio de Janeiro (RJ), São Paulo, Minas Gerais (estadual), Garibaldi (RS), Bento Gonçalves (RS) e Porto Alegre (RS).
“Trata-se de uma indústria virtuosa no Brasil. O PIB do audiovisual brasileiro está na casa dos 23 bilhões. Pode não ser fácil, mas já é uma economia relevante, já tem bastante gente trabalhando e a média salarial do setor é alta”, garante André.
Apesar dos percalços que o cinema nacional tem vivido nos últimos meses, como a crise na Ancine (Agência Nacional do Cinema), a exemplo, a perspectiva de crescimento é boa. Os serviços de streaming, como a Netflix e a Amazon Prime Video, têm voltado seus investimentos para o Brasil.
Ted Sarandos, diretor global de conteúdo da Netflix, anunciou recentemente que, entre 2019 e 2020, a empresa norte-americana vai produzir 30 filmes e séries em diferentes locais espalhados pelo Brasil. Só no ano que vem, serão investidos R$ 350 milhões em produções originais brasileiras. Desde que começou a produzir conteúdo no Brasil, em 2016, a Netflix já gerou 40 mil empregos diretos e indiretos no País.
“Além de tudo, o VOD (Vídeo sob demanda) está chegando com força no Brasil. A Netflix já está produzindo muito por aqui e de maneira diversificada, estão filmando em todas as regiões do Brasil e quem se preparar certamente vai poder aproveitar melhor esse mercado”, conclui André.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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