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Câmara aprova novo prazo para registro de armas de fogo

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede novo prazo de um ano para proprietários de arma de fogo pedirem o registro, devendo comprovar a posse lícita da mesma. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) permitiu essa regularização apenas até 31 de dezembro de 2008.

A norma consta do Projeto de Lei 9433/17, do Senado, que disciplina a destinação de armas apreendidas a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Devido às mudanças feitas pelos deputados, o projeto retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira (11) é um substitutivo do relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO).

Segundo o texto, poderá ser regularizada qualquer arma em posse do interessado, mesmo antes da data prevista no Estatuto do Desarmamento. O possuidor ou proprietário da arma poderá pedir inclusive o registro provisório.

Como o texto retira a referência à Polícia Federal enquanto órgão registrador, isso abriria a possibilidade de regulamentar a competência de outro órgão federal para emitir o certificado provisório, como o Comando do Exército, que já autoriza a compra de arma de uso restrito por parte de militares e policiais.

Requisitos para compra
O substitutivo também muda requisitos para a compra de arma de fogo, limitando a alguns tipos de crimes a exigência de não estar respondendo a qualquer inquérito policial ou processo criminal.

A partir do texto de Alexandrino, poderão comprar arma de fogo e registrá-la em seu nome aqueles que estiverem respondendo a inquérito policial ou processo criminal, exceto por:

  • crime doloso contra a vida;
  • crime qualificado como hediondo ou a este equiparado;
  • crime contra a dignidade sexual, tentado ou consumado;
  • crime tipificado na Lei Maria da Penha;
  • crime cometido contra o patrimônio com o uso de violência; ou
  • crime de ameaça ou cometido com grave ameaça.

Assim, quem estiver respondendo por furto poderá comprar uma arma.

Por outro lado, o texto deixa mais claro que, além de continuar a ter de fornecer certidões negativas de antecedentes criminais, o interessado não poderá ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado e não poderá estar sob restrição por medida protetiva, como a relacionada a violência doméstica (manter distância da vítima).

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Outras condições exigidas em lei não são mudadas, como comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Renovação
Quanto à periodicidade de renovação do certificado de registro de arma de fogo, o texto aprovado prevê o aumento de três para cinco anos. Contrariamente ao regulamento atual, o prazo para comprovar a manutenção dos requisitos contará a partir da emissão do certificado anterior.

O regulamento prevê que o processo de renovação deve começar antes do fim do prazo do certificado vigente a fim de não haver interrupção da autorização de posse.

Disparo em público
Quanto ao crime inafiançável de disparar arma de fogo em público, haverá uma exceção: se for para legítima defesa ou de outra pessoa.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de 2 a 4 anos para quem disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

Armas de uso restrito
Em artigo que remete ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a compra de armas de fogo de uso restrito, o substitutivo aprovado inclui nova exceção em que não se aplica a autorização, atualmente apenas dispensada para os comandos militares.

Assim, as instituições policiais federais e estaduais não precisarão dessa autorização.

Armas ligadas a processo
Segundo o Código de Processo Penal, coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

Com o projeto aprovado, aquelas, inclusive armas, que tiverem sido objeto de exame pericial definitivo deverão ser restituídas ou ter a destinação definida em lei.

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A fim de especificar situações em que a coisa não deverá ser mantida para o andamento do processo, o relator cita aquelas cuja conservação for impossível, custos ou desaconselhável (como armas de grosso calibre) ou armas apreendidas por contrabando ou descaminho e ainda as coisas sujeitas a pena de perdimento.

Destruição ou doação
O texto aprovado pela Câmara estipula outras regras sobre destinação de armas apreendidas, diferentes daquelas propostas pelo Senado, e cria uma lista de prioridades de órgãos destinatários.

O armazenamento em instalações do Poder Judiciário só poderá acontecer em casos excepcionais e desde que devidamente justificados pelo juiz. No geral, as armas devem ficar na delegacia policial ou nas dependências do órgão encarregado de realizar o exame pericial.

Após passar por perícia do Exército, as armas, acessórios e munições poderão ser doadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública segundo o padrão de uso de cada instituição, com preferência na seguinte ordem, exceto aquelas de uso proibido ou de uso restrito:

  • órgãos de segurança pública do estado em que se deu a apreensão;
  • órgão de segurança pública que tiver a menor relação de armas por integrante efetivo da instituição solicitante;
  • órgão de segurança pública cuja sede se localize em área de maior criminalidade;
  • guardas municipais; e
  • Polícia Legislativa Federal.

Entretanto, a critério do Comando do Exército, armas de fogo, acessórios e munições fora do padrão de qualquer das instituições, mesmo aquelas de uso proibido ou de uso restrito, poderão ser doados com “razoável justificação”.

Sem número
No caso de arma de fogo apreendida sem número de série ou sem outros elementos de identificação, mas que estiver em perfeito estado de conservação e própria para uso, será renumerada pelo Comando do Exército, que providenciará novo registro para doação aos órgãos de segurança.

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Boa-fé
Ficam de fora das regras de doação após apreensão, as armas apreendidas pertencentes ao ofendido ou a terceiro de boa-fé. Nesse caso, deverão ser restituídas ao legítimo proprietário em 30 dias depois da decisão judicial correspondente.

O relator do projeto, deputado Ismael Alexandrino, afirmou que um país com grandes dificuldades financeiras e de equilíbrio fiscal, como o Brasil, “não pode se dar ao luxo” de destruir armamento que pode ser empregado pelas forças de defesa e de segurança pública.

Alexandrino também defendeu a possibilidade de renovar o registro de armas. “Impossibilitar o registro não extinguirá a existência das armas, elas continuarão a existir, permanecendo na ilegalidade como ‘armas frias’, na clandestinidade, muitas vezes sendo usadas na criminalidade ou para ‘esquentar’ supostos conflitos”, disse.

Debate em Plenário
Durante a discussão do projeto em Plenário, a deputada Delegada Katarina (PSD-SE) defendeu o cadastro de armas recebidas de herança e de colecionadores. “Armas que estavam na clandestinidade passam a poder ser monitoradas”, explicou.

Já o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, criticou o projeto por flexibilizar o Estatuto do Desarmamento. “Tem uma lista de crimes que, antes, uma pessoa com inquérito não poderia registrar. A partir de agora, poderá registrar”, disse.

Segundo ele, seu partido defende uma linha de controle rígido sobre armas e munições. “Entendemos que mais armas circulando é mais violência contra nosso povo.”

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) disse ser contra flexibilizar a legislação porque a proposta vai ampliar a mobilidade de armas na sociedade.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

Publicado

O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do meio ambiente e de emergência climática

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O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O benefício tributário é similar ao existente hoje para doações aos fundos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.

“Este projeto é fundamental para o fortalecimento, no País, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas”, defende o autor da proposta, ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP), atualmente na suplência de mandato.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos

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A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.

As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.

O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.

Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).

O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.

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Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.

Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.

De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.

Confira a pauta completa

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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