Nacional
Câmara aprova projeto que aumenta pena de furto de fios e cabos de energia ou telefonia; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena pelo furto ou roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. A pena por furto desses bens passará de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, envolvendo também materiais ferroviários ou metroviários. O texto será enviado ao Senado.
Para o roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos será aumentada de 1/3 à metade.
De autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PSD-PR), o Projeto de Lei 5845/16 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo do relator, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ).
Para Otoni de Paula, é necessária uma resposta imediata aos crimes patrimoniais de furto de fios e cabos “em razão da nefasta magnitude que a reiteração de tais crimes representa para o sistema de telecomunicações e de fornecimento de energia elétrica, afetando diuturnamente toda a sociedade brasileira”.
Serviços públicos
A reclusão de 2 a 8 anos será aplicável também quando o furto for de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, estado, município ou estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Caso ocorra roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos passa para reclusão de 6 a 12 anos.
Nesses casos, os aumentos de pena envolvem vários outros tipos de serviços, como saneamento básico ou transporte.
O relator também incluiu no texto dispositivo para suspender obrigações regulatórias das concessionárias e extinguir processos administrativos quando o fato decorrer das situações de furto de cabos, conforme regulamento.
Receptação
O texto de Otoni de Paula aumenta ainda a pena para o crime de receptação de fios, cabos e equipamentos tratados no projeto. A receptação envolve ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material. A pena variável de 1 a 8 anos será aplicada em dobro, conforme se tratar de receptação simples ou qualificada.
Quanto ao crime de interromper serviço de telecomunicação, impedir ou dificultar seu restabelecimento, atualmente com pena de detenção de 1 a 3 anos, o projeto prevê a aplicação em dobro se isso ocorrer por causa da subtração, dano ou destruição de equipamentos na prestação desses serviços.
Lavagem de dinheiro
Na lei de crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), o texto aprovado muda o intervalo da pena de reclusão de 3 a 10 anos para 2 a 12 anos.
A lavagem ou ocultação de bens é caracterizada na lei como ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores obtidos por meio de infração penal. Dessa forma, os bens tratados no projeto também estariam enquadrados nessa situação.
Empresas de comunicação
Por outro lado, o PL 5845/16 prevê a aplicação de penas também para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações se elas usarem fios e cabos roubados cuja origem deveriam saber ser essa.
Na lei que regulamentou a concessão desses serviços, as penas listadas são de advertência; multa; suspensão temporária; caducidade; e declaração de inidoneidade.
Já a atividade em si de uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados roubados ou furtados passa a ser considerada clandestina.
Regulamento
Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em suas áreas de atuação, regulamentar a aplicação de atenuantes ou a extinção da punibilidade das infrações administrativas decorrentes da suspensão ou interrupção dos serviços quando causadas por roubo ou furto de fios, cabos ou equipamentos. Isso poderá ocorrer também se houver dano a esses equipamentos.
De forma semelhante, as obrigações regulatórias cujo cumprimento seja diretamente afetado por essas situações de roubo ou furto deverão ser suspensas por período de tempo a ser definido em regulamento.
As interrupções dos serviços provocadas por roubo ou furto devem também ser desconsideradas no cálculo final dos indicadores de qualidade.
Debate em Plenário
Segundo o deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), autor de uma das propostas apensadas, cerca de 15% da energia de Rondônia é furtada. “A empresa não fica com o prejuízo. A empresa passa a conta do furto para quem paga a energia elétrica corretamente e em dia”, disse.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), também autor de uma das 20 propostas apensadas, o roubo de fios virou uma pandemia. “Ficam as casas sem luz, as empresas sem luz, prefeitura, hospitais.”
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que esse crime promove impacto profundo na comunidade. “É preciso qualificar esse furto pelo impacto que ele carrega no conjunto da sociedade porque isso significa que não o encaremos como furto simples”, afirmou.
O mesmo argumento foi usado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Quando se apaga um sinal de trânsito, se prejudica toda a comunidade. Quando se apaga um trilho do trem, são milhares de pessoas que perdem seu transporte.”
Porém, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que o Congresso “fatiou o Código Penal” e acabou com a dosimetria de pena, que prevê penas mais graves para crimes mais graves. “Estamos aumentando para 12 anos a pena para furto, um crime sem violência. Enquanto isso, apenas 10% dos homicídios do Brasil são elucidados”, disse.
Segundo ela, é importante procurar os remédios corretos para enfrentar os problemas da segurança pública, como fazer o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) funcionar corretamente.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Entenda os próximos passos do projeto para reduzir a maioridade penal



No entanto, a medida ainda passará por um longo processo, até que possa de fato se tornar lei. O projeto não segue de forma imediata para votação em plenário da Casa.
O próximo passo é a criação de uma Comissão Especial temporária por ato da Mesa Diretora da Câmara, que analisará o mérito da proposta. Nessa comissão, os parlamentares poderão realizar audiências públicas, sugerir modificações adicionais ao texto e votar o relatório final.
Caso seja aprovado pela Comissão Especial, o texto será encaminhado para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a aprovação exige o apoio mínimo de três quintos dos deputados (308 dos 513 parlamentares), em dois turnos de votação. Se aprovada nessas etapas, a matéria segue para o Senado Federal, onde passará por rito semelhante.
Histórico
Apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outros parlamentares, a PEC 32/2015 visava estabelecer a “plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade”. Desde a sua apresentação, a proposta permaneceu sob análise na CCJ para a verificação de sua constitucionalidade.
A PEC teve, pelo menos, três relatores diferentes nestes 11 anos e chegou a ser arquivada pela mesa diretora em 2019. O debate do texto foi intensificado nos últimos meses. No final de maio, o relator atual da proposta na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), concluiu a leitura de seu parecer favorável à admissibilidade jurídica da matéria. A votação final na CCJ ocorreu após a rejeição de requerimentos de adiamento apresentados por parlamentares da oposição.
Mudanças no texto
Embora o projeto original propusesse uma maioridade plena (civil e penal), o relator apresentou um substitutivo que preserva as regras cíveis atuais.
Com isso, os direitos políticos e a maioridade civil dos jovens não são afetados. O alistamento eleitoral e o exercício do voto continuam facultativos aos 16 anos e obrigatórios somente a partir dos 18 anos de idade.
Durante a tramitação na CCJ, deputados favoráveis ao projeto argumentaram que a medida atende a demandas sociais por segurança pública e responsabilização penal. Por outro lado, parlamentares contrários sustentaram que a redução da maioridade penal viola direitos fundamentais previstos na Constituição e defenderam o foco em políticas públicas educacionais.
Nacional
O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana
Clique aqui para participar da consulta pública do PlanMob-Brasil.
Coordenado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob), o plano será um instrumento estratégico para orientar ações e investimentos públicos e privados voltados à mobilidade urbana em todo o País, com foco em cidades mais acessíveis, sustentáveis, seguras e integradas.
A construção do PlanMob-Brasil está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em 2012, que estabeleceu diretrizes para integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade nos municípios brasileiros. A política também reforçou a importância do planejamento urbano, priorização do transporte público coletivo e da mobilidade ativa, como caminhadas e bicicletas.
O plano evidencia os desafios enfrentados diariamente pela população brasileira, como congestionamentos, longos tempos de deslocamento, perda de qualidade do transporte público, desigualdades territoriais e aumento dos sinistros de trânsito e impactos ambientais causados pelo excesso de veículos individuais motorizados.
Segundo o secretário Nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos, o PlanMob Brasil é um instrumento essencial para o planejamento estratégico da mobilidade no país.
“O PlanMob Brasil é um importante instrumento de planejamento de longo prazo, que vai orientar as ações dos municípios, dos estados e, especialmente, do governo federal. Queremos avançar ainda mais, mas para isso precisamos ouvir a sociedade e construir soluções cada vez melhores. A mobilidade é um tema fundamental para o desenvolvimento do Brasil e exige uma visão integrada e de longo prazo. Precisamos nos organizar como país e não perder de vista o horizonte de investimentos que já vem sendo construído. É necessário consolidar a mobilidade e o transporte como prioridades na agenda nacional”, destacou.
Com um enfoque de equidade e acesso às oportunidades das cidades, e de sustentabilidade ambiental, PlanMob-Brasil também pretende abordar temas como mobilidade ativa e micromobilidade, transporte público coletivo, gestão do território, e desenvolvimento institucional e governança, considerando as diferentes realidades urbanas do país.
A proposta é fortalecer a atuação da União, de forma coordenada com estados e municípios, promovendo maior integração entre políticas públicas, planejamento urbano e ações e investimentos em mobilidade. O plano também dialoga com iniciativas já desenvolvidas e em desenvolvimento pelo Governo Federal, como o Novo PAC, o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, o Programa Bicicleta Brasil, a Estratégia Nacional de Promoção da Mobilidade por Bicicleta (Enabici), o Plano Clima, o Pnatrans e a plataforma Viabiliza.
Com perspectiva de longo prazo e ampla participação social, o PlanMob-Brasil busca consolidar uma visão de futuro para a mobilidade.
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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