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Câmara aprova projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Estratégia Nacional de Saúde. A proposta prevê vantagem em licitações para empresas estratégicas credenciadas; e parcerias com instituições públicas para o desenvolvimento de tecnologias no setor. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o Projeto de Lei 2583/20 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

Para serem consideradas Empresas Estratégicas de Saúde (EES), as pessoas jurídicas públicas ou privadas deverão se credenciar junto ao Ministério da Saúde e atender a alguns critérios, como:

  • ter sede no País e ter como finalidade atividades produtivas e a realização de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico;
  • dispor de histórico de produção e de instalação industrial para fabricação de produto estratégico de saúde (PES) no Brasil;
  • ter capacidade de assegurar a continuidade e a expansão produtiva no País.

A estratégia será desenvolvida no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis) e envolverá parcerias para o desenvolvimento produtivo (PDP), programas de desenvolvimento e inovação local (Pdil) e encomendas tecnológicas em saúde (Etecs).

Esse complexo é definido como a base econômica, produtiva, tecnológica e dos serviços de saúde existente no País. Contempla a produção e a inovação de produtos estratégicos para a saúde, como medicamentos, vacinas, soros, hemoderivados, dispositivos médicos, insumos farmacêuticos ativos, componentes e insumos críticos para a produção.

Para o relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr., a aprovação das medidas representa um passo significativo em direção à soberania e à segurança sanitária do Brasil. “Além de promoverem o desenvolvimento tecnológico e a inovação no setor de saúde, contribuem para a criação de um parque industrial robusto e especializado, capaz de atender às demandas internas e, potencialmente, de se posicionar no mercado global”, afirmou.

Bulhões disse que a medida preparará a economia brasileira para eventuais emergências globais de saúde pública, podendo atender às necessidades de saúde da população em tempo hábil. O deputado afirmou que a proposta veio da experiência da comissão externa da Câmara durante a pandemia de Covid-19.

O autor da proposta, deputado Doutor Luizinho, explicou que o projeto foi elaborado durante a pandemia para que houvesse soberania do País nos serviços de saúde. “A gente não pode ter outra pandemia e ficar dependendo de comprar respirador da China, da Índia”, afirmou.

Segundo ele, a lógica é a mesma dos medicamentos genéricos, feitos no Brasil.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Doutor Luizinho (PP - RJ)
Doutor Luizinho, autor do projeto de lei

Produto estratégico
O texto aprovado define o produto estratégico de saúde (PES) como quaisquer bens, serviços, soluções produtivas e tecnológicas ou informacionais essenciais para a segurança sanitária, a autonomia produtiva, a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou a resposta a situações de emergência em saúde pública.

Nesse sentido, podem ser medicamentos, dispositivos médicos, materiais, insumos farmacêuticos, componentes tecnológicos críticos (CTC), tecnologias digitais em saúde e meios de transporte de uso individual e coletivo, entre outras tecnologias.

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Licitação exclusiva
O projeto permite à administração pública realizar licitação exclusivamente para a compra de PES produzido ou desenvolvido pelas empresas estratégicas. Além disso, em outras licitações abertas, poderá aplicar margem de preferência se o objeto envolver PES nacional que atenda às normas técnicas brasileiras.

A Lei de Licitações (Lei 14.133/21) prevê margem de até 20% sobre o preço vencedor; e a Empresa Estratégica de Saúde (EES) deverá ter capacidade de atender a um mínimo de 30% da quantidade a ser comprada ou contratada.

No caso de compra de PES importado ou de seu desenvolvimento, se houver justificativa prévia da autoridade competente, será exigida compensação tecnológica em saúde a ser formalizada segundo regulamento.

Compra centralizada
Será possível fazer a compra centralizada de PES, com critérios e elementos mínimos dos editais definidos em regulamento.

Esses critérios de seleção poderão abranger a avaliação das condições de financiamento oferecidas pelos licitantes. E o contrato poderá determinar a manutenção de espaço físico reservado para pesquisa, projeto, desenvolvimento, produção ou industrialização desses produtos, além de percentual mínimo de agregação de conteúdo nacional.

Dispensa de licitação
A modalidade de dispensa de licitação poderá ser usada na compra de PES quando ele tiver se originado de uma parceria (PDP) ou de encomendas tecnológicas (Etecs).

Outro caso previsto de dispensa é para os produtos desenvolvidos ou produzidos no âmbito de parcerias locais (Pdil). Para isso, ele deve ter sido incorporado ao SUS e o preço tem de ser compatível com o mercado.

Incentivos
O texto também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar uma linha de crédito para as EES com taxas de juros competitivas, prazos de pagamento ajustáveis e carência de pagamento do principal, como definido em regulamento específico.

As empresas estratégicas em saúde terão prioridade na análise e tramitação de petições, requerimentos e demais pedidos em processos regulatórios inerentes a suas atividades.

Outra prioridade será em seleções para instrumentos de cooperação com Institutos Científicos e Tecnológicos (ICTs) e em chamamentos públicos quando relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação e produção de PES.

O Poder Executivo deverá ainda estabelecer uma escala de aplicação de alíquotas do Imposto de Importação compatíveis com a competitividade das EES no mercado nacional. Adicionalmente, deverá avaliar continuamente, em conjunto com o setor privado, a necessidade de medidas de defesa comercial contra práticas desleais prejudiciais ao mercado interno brasileiro na área de saúde.

Transferência de tecnologia
Por meio das parcerias para o desenvolvimento produtivo (PDP), a empresa escolhida em processo seletivo realizado pelo Poder Executivo deverá firmar contrato contemplando o acesso integral ao conhecimento e à tecnologia de produção detalhada do produto objeto de contratação pela empresa recebedora da tecnologia.

É o caso, por exemplo, de uma farmacêutica multinacional que pretende fabricar no Brasil por meio dessa parceria, acessando de forma preferencial as contratações do SUS por meio das licitações direcionadas ao PES.

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Para produtos biotecnológicos, será obrigatório transferir o material biológico com acesso irrestrito ao Banco de Células Mestre (BCM), uma fonte primária de células para medicamentos biológicos.

Com a parceria, o Ministério da Saúde deverá garantir a compra dos produtos resultantes dela em volumes e quantitativos previamente aprovados em plano de demanda pactuado.

Nessas compras, o preço de mercado do produto deverá discriminar os custos de transferência de tecnologia, na forma de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). O preço de mercado deverá ser compatível com os praticados em contratações do SUS antes da parceria.

Quando ocorrer o fim da vigência da patente, os preços dos produtos feitos por meio de parceria deverão ter desconto adicional nas compras realizadas daí em diante.

Caberá ao Poder Executivo adotar mecanismos permanentes de monitoramento dos preços dos produtos estratégicos de saúde fornecidos pela parceria praticados nos mercados nacional e internacional.

Quando um mesmo produto estiver sendo desenvolvido por mais de uma empresa, a que primeiro demonstrar capacidade de suprimento e estiver habilitada será responsável pelo fornecimento da demanda total do Ministério da Saúde enquanto as demais parceiras não reunirem as condições para entrar na fase de fornecimento.

Mas se algum dos projetos vinculados à mesma demanda não puder atender à respectiva cota de demanda do SUS, outro projeto com capacidade produtiva assumirá sua cota provisoriamente até que o responsável original restabeleça sua capacidade de fornecer.

Desenvolvimento local
Sobre os programas de desenvolvimento e inovação locais (Pdil), o texto da Câmara prevê que eles terão a finalidade de promover o desenvolvimento da produção, melhorias técnicas e inovação local de soluções produtivas e tecnológicas de produtos estratégicos para o SUS.

Os projetos de Pdil devem envolver, obrigatoriamente, uma ICT ou um produtor público de saúde em parceria com uma empresa estratégica. O instrumento de contratação do projeto poderá prever pagamento por fases. Após avaliação de auditoria técnica, o prazo de duração do projeto poderá ser prorrogado ou encerrado.

Importação de medicamentos
Quanto à importação de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, o projeto aprovado pelos deputados cria uma espécie de reserva de mercado, proibindo sua importação quando forem fabricados em território nacional por uma ESS.

As exceções são para casos com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de:

  • comprovada insuficiência da produção nacional para atendimento integral e tempestivo das necessidades do SUS; ou
  • compra por meio de organismos multilaterais internacionais dos quais o Brasil seja membro quando o produto for destinado a programa de saúde pública executado pelo Ministério da Saúde.

Para essa autorização, deve ser comprovado que o fornecedor e o detentor do registro do produto estejam em pleno exercício de seus direitos legais e que o produto possui registro válido em país membro do ICH, um conselho internacional de harmonização de requisitos técnicos para produtos farmacêuticos de uso humano.

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Registro de medicamentos
O projeto altera a lei que regula a vigilância sanitária (Lei 6.360/76) para acabar com a necessidade de comprovação de registro do produto no país de origem para seu registro no Brasil, condição primeira para sua comercialização.

Também não será mais possível a alternativa de apresentar registro de outro país em que seja comercializado com chancela da Anvisa. Desse trecho da lei atual permanece apenas a necessidade de comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF), tanto para medicamentos e insumos nacionais quanto estrangeiros.

Medicamento de referência
O texto propõe mudança também na definição de medicamento de referência. Segundo a Anvisa, o status de medicamento de referência é conferido ao medicamento que se torna parâmetro de eficácia terapêutica, segurança e qualidade para o registro dos medicamentos genéricos e similares.

A lei considera passível de ser um medicamento de referência apenas um “produto inovador” e que seja comercializado no País. Com o texto do projeto, também passa a ser medicamento de referência o “produto novo”, excluindo-se a condição de ser comercializado no Brasil.

Debate em Plenário
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que o projeto fornece condições para a indústria nacional produzir mais insumos e remédios. “O País tem uma doença também, produzimos pouco medicamento no Brasil. O projeto é um avanço na ciência para produzir medicamento, para melhorar a saúde do povo brasileiro”, disse.

Segundo o deputado Jorge Solla (PT-BA), o texto coloca em lei iniciativas do Ministério da Saúde para viabilizar os investimentos e ter uma produção nacionalizada de medicamentos. “O projeto está em sintonia com o resgate, com a reconstrução do sistema de saúde que o presidente Lula vem fazendo. Felizmente estamos recuperando o complexo industrial de saúde”, afirmou.

Já o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), afirmou que a proposta vai acabar fazendo com que a saúde custe mais caro para o cidadão. “Que as empresas brasileiras tenham a qualidade das empresas estrangeiras e não que lhe sejam oferecidas muletas por meio dos pagadores de impostos para elas poderem vender mais caro para o governo”, disse.

Segundo ele, a medida vai tirar dinheiro de brasileiros que terão de pagar mais caro por meio de impostos.

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem intenção boa, mas consequências nefastas. “Considerar qualquer empresa de saúde estratégica para o País já coloca um ponto de interrogação. O fato de ser estratégica dá uma monte de privilégio para um monte de indústria”, afirmou a parlamentar, que criticou a possibilidade de haver licitação exclusiva.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

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A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.

O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.

A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.

Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.

Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.

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Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

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Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

Previdência Social

  • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
  • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
  • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

  • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
    • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
    • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
  • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
  • Remuneração para entregas:
    • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
    • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
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Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

Benefícios adicionais

  • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
  • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

Trabalho, segurança e transparência

  • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
  • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
  • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
  • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

Regras para punições

  • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
  • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
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Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

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Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.

A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.

A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.

“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.

A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho dos Nutricionistas. Presidente - Sindi-Nutri | SP, Maria Da Consolação Machado Furegatti
Maria da Consolação Machado denunciou condições precárias de trabalho

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.

Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.

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Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.

Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.

Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.

A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.

A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:

  • entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
  • o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
  • no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.

Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.

Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.

Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.

A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.

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Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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ALMT Segurança nas Escolas

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