Nacional
Câmara aprova projeto que cria o Estatuto da Vítima; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que institui o Estatuto da Vítima. A proposta detalha direitos e contém regras para a chamada justiça restaurativa, aplicável de forma preventiva ou após infrações penais ou não. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, o Projeto de Lei 3890/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Segundo o texto, a vítima terá direitos considerados universais, como à comunicação, à defesa, à proteção, à informação, ao apoio, à assistência e ao tratamento profissional.
Se a vítima for criança ou adolescente, o poder público deverá garantir que seu interesse superior seja “uma preocupação primordial”, devendo prevalecer sempre abordagem sensível segundo a idade, maturidade, pontos de vista, necessidades e preocupações.
As normas do projeto se aplicam às vítimas de infrações penais, atos infracionais, calamidades públicas, desastres e epidemias, independentemente de nacionalidade ou vulnerabilidade individual ou social.
Quanto às vítimas de calamidades públicas, recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) poderão ser usados para ações de resposta quando compreenderem socorro e assistência às vítimas e reparação a elas.
Também em razão de calamidades públicas e catástrofes naturais, a Justiça pode, de maneira fundamentada, destinar as multas penais e os bens declarados perdidos para o custeio de tratamento e ressarcimento de despesas e reparação de danos causados às vítimas.
Direito à informação
Quanto ao direito à informação, o projeto aprovado diz que a vítima deve ser informada – desde o seu primeiro contato com as autoridades e servidores competentes – sobre várias questões, como:
- serviços e órgãos públicos a que pode recorrer para obter apoio;
- procedimentos para apresentar e acompanhar sua queixa ou notícia-crime;
- possibilidade de ser notificada de decisões sobre a ação;
- se residente em outro país, os mecanismos que pode utilizar no Brasil para defender seus interesses.
A interpretação de tratados internacionais deverá ser feita no melhor interesse do brasileiro vítima de violência em território estrangeiro, vedada a aplicação em casos de violência doméstica.
Agressor
O projeto garante à vítima o direito de ser comunicada imediatamente pelo Poder Judiciário da prisão, soltura ou fuga do suposto autor do crime; do arquivamento do inquérito policial; da condenação ou absolvição do acusado; da suspensão condicional da pena; e de quaisquer outros atos e decisões referentes à investigação e ao processo que possam colocar em risco sua integridade física, psíquica ou moral.
Assistência jurídica
Na comunicação com a vítima, o texto define que deve ser usada linguagem simples e clara, levando-se em consideração suas características pessoais, especialmente idade, maturidade, grau de escolaridade ou se for pessoa com deficiência.
Já o direito de orientação e assistência jurídica deverá ser assegurado independentemente da habilitação destas (Defensoria Pública, por exemplo) como assistente no processo criminal ou do ajuizamento de demanda cível associada ao evento que vitimou a pessoa.

Proteção
Quanto à proteção da vítima, o texto prevê que o juiz deve adotar medidas coercitivas ou protetivas que impeçam a persistência no tempo dos efeitos da ação delituosa ou do evento traumático, como ser escutada em local físico ou digital separado do autor do delito e acolhimento e validação de seu depoimento, que não poderá ser questionado sem justa causa.
Em crimes contra a dignidade e liberdade sexual, a repetição de depoimento será proibida, assim como a formulação de perguntas de caráter ofensivo e vexatório em crimes de preconceito de raça ou cor.
Ressarcimento
Outra novidade em relação às normas vigentes é o direito da vítima de ser ressarcida pelas despesas em processos criminais necessárias à sua participação, sem prejuízo de reparação do dano causado.
Em caso de condenação com sentença transitada em julgado, o autor do crime, segundo sua capacidade financeira, deverá restituir os valores gastos pela vítima ou por sua família com tratamento médico, psicológico ou funeral.
Revitimização
O projeto aprovado prevê procedimentos para evitar que a vítima, especialmente em crimes de natureza sexual, tenha de relembrar os fatos, passando por uma revitimização.
Quando a vítima possuir uma vulnerabilidade especial, deve ser realizada avaliação individual dela para constatar isso e ela deverá ser informada sobre:
- seu direito de ser acompanhada por pessoa de sua confiança;
- direito de ser ouvida por pessoa do mesmo sexo, no caso de vítima de violência sexual, doméstica ou familiar; e
- direito a um técnico ou servidor designado pela autoridade competente para ajudá-la a prestar seu depoimento por videoconferência ou teleconferência.
O projeto define como vítima de vulnerabilidade especial aquela em situação de fragilidade em razão de idade, sexo, raça, estado de saúde ou deficiência, devendo ser considerado ainda o grau e a duração da vitimização em função de consequências graves a seu equilíbrio psicológico.
Justiça restaurativa
A justiça restaurativa é definida pelo projeto como uma política pública que pode ser empregada antes, durante, após ou independentemente do processo penal ou cível. Poderá ocorrer ainda em situações de calamidade pública ou desastre natural. O objetivo é restaurar os efeitos causados pelo fato que vitimou a pessoa.
A participação dos envolvidos é voluntária, proibida qualquer forma de coação ou intimação judicial ou extrajudicial para as sessões.
Nessas sessões, haverá um facilitador e também podem participar dela familiares e representantes da comunidade atingida direta ou indiretamente.
Embora não seja obrigatório haver um acordo sobre a reparação, no caso de um acordo sobre matéria penal, seus efeitos somente valerão depois do trânsito em julgado da sentença, e o processo não será suspenso pela prática restaurativa penal.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Moraes mantém prisão de militar suspeito de planejar morte de Lula
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (6) o pedido de liberdade feito pela defesa do tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira. Ele é um dos oficiais das forças especiais do Exército – os chamados “kids pretos” – suspeitos de planejar a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Moraes rejeitou os argumentos do advogado Felipe de Moraes Pinheiro, que nega qualquer envolvimento de seu cliente no caso. O defensor havia pedido que a prisão preventiva fosse substituída por outras medidas cautelares, argumentando não haver “provas sólidas e robustas capazes de fundamentar uma futura condenação”.
Oliveira foi preso em 19 de novembro, no âmbito da operação Tempus Veritatis, na qual a Polícia Federal investigou a existência de uma trama envolvendo militares e civis para a realização de um golpe de Estado no fim do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022. No momento, o tenente-coronel está custodiado em Niterói (RJ), em uma instalação do Exército.
Segundo as investigações, Oliveira teria viabilizado uma linha telefônica para ser utilizada na execução do assassinato de Lula. O oficial teria ainda prestado uma espécie de consultoria, orientando sobre procedimentos para que o plano fosse bem-sucedido. O vice-presidente Geraldo Alckmin também era um dos alvos.
Além de Oliveira, outros kids pretos também foram presos preventivamente no caso, incluindo o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, que nesta quarta-feira (5) também foi mantido na prisão por Moraes, embora tenha tido sua transferência para Manaus autorizada pelo ministro.
De acordo com relatório da Polícia Federal, os assassinatos de Lula, Alckmin e do próprio Alexandre de Moraes seriam parte de um planejamento mais amplo, cujo objetivo era manter Bolsonaro no poder após ele ter sido derrotado na corrida presidencial de 2022.
Ainda em novembro do ano passado, o próprio Bolsonaro e outras 36 pessoas foram indiciadas pela PF por participação no plano golpista, entre elas o tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira.
Para sustentar a inocência de Rafael Martins de Oliveira, a defesa do militar apontou para o fato de que nenhuma denúncia foi apresentada até o momento. “Cumpre destacar que, até agora, já foram realizadas inúmeras buscas e apreensões, além de prisões de outros investigados e diligências diversas, sem que, contudo, tenha sido formulada qualquer denúncia em desfavor do requerente”, escreveu o advogado no pedido de liberdade rejeitado por Moraes.
Da redação com Agência Brasil
Nacional
Projeto proíbe monitoramento de cidadãos sem autorização judicial

O Projeto de Lei 4004/24 proíbe o monitoramento de cidadãos por órgãos de segurança pública sem autorização judicial. Pelo texto, a prática será considerada crime de abuso de autoridade e será punida com a perda de cargo público e detenção de 1 a 4 anos.
O texto considera monitoramento a “coleta, armazenamento e uso de dados
ou informações pessoais de cidadãos, sem o seu registro prévio, através de vigilância eletrônica, interceptação de comunicações ou outras formas de controle”.
A proposta estabelece a obrigatoriedade de informar o cidadão monitorado sobre as razões e os detalhes da vigilância, após a conclusão das investigações.
Em justificativa, o autor, deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), cita decisão do Supremo Tribunal Federal pela qual o uso de algemas é considerado medida excepcional e deve ser justificado sob pena de responsabilidade civil e penal do agente e anulação da prisão.
“Aplicando esse entendimento ao monitoramento de cidadãos, fica evidente que tais ações só podem ser justificadas quando amparadas por uma base legal clara e específica, e devem ser realizadas dentro dos limites do princípio da proporcionalidade”, defende o deputado.
A fiscalização da medida será realizada por uma comissão independente, composta por representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto deverá ser apreciado pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Câmara aprova sete acordos internacionais; propostas vão agora ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) sete projetos de decreto legislativo que tratam de acordos internacionais. Todas as propostas seguirão agora para análise do Senado.
Foram aprovados:
- PDL 380/21, com acordo entre Brasil e Tunísia para cooperação em ciência, tecnologia e inovação;
- PDL 163/23, com acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Catar;
- PDL 267/23, com acordo de cooperação técnica entre Brasil e Camboja;
- PDL 480/23, com a versão consolidada da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, da Organização Marítima Internacional (IMO);
- PDL 103/24, com emendas à Convenção Constitutiva da IMO;
- PDL 113/24, com acordo sobre subsídios à pesca elaborado pela Organização Mundial do Comércio (OMC); e
- PDL 358/24, com emendas a acordo de serviços aéreos entre Brasil e República Dominicana.
A Ordem do Dia já foi encerrada.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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