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Câmara aprova projeto que cria o Sistema Nacional de Educação; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) para estabelecer normas de cooperação entre os entes federativos na adoção de políticas e programas educacionais.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19 foi aprovado nesta quarta-feira (3) com mudanças e, por isso, retorna para nova análise dos senadores.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL). Segundo o texto, haverá instâncias permanentes de pactuação, compostas por uma comissão de gestores da União, de estados e municípios; e por comissões de gestores de cada estado e de seus municípios.

Rafael Brito, que é presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, lembrou que o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 a 2024 previu prazo de dois anos para a criação do SNE. “Já decorreram quase 11 anos sem que esta disposição tenha sido cumprida”, afirmou.

Comissão Intergestores
Prevista no projeto, a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) será coordenada pelo Ministério da Educação e terá como função articular a adoção de estratégias para o alcance de metas do Plano Nacional da Educação, com divisão de responsabilidades entre os entes federados.

Devido à autonomia federativa, os pactos terão caráter de orientação para estados e municípios, exceto a adoção do padrão mínimo de qualidade do ensino na educação básica, consideradas as condições adequadas de oferta das etapas, modalidades, jornada e tipos de estabelecimentos de ensino, a diversidade regional e local das redes de ensino, assim como os respectivos custos diferenciados.

Também deverá ser seguido o Custo Aluno Qualidade (CAQ) para a educação básica, definido com base em estudos técnicos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Nesses casos (padrão de qualidade e CAQ), a Cite publicará resoluções para efetivar o pacto.

A Cite terá composição paritária entre os representantes dos poderes executivos dos entes federados:

  • seis representantes da União, dos quais um será o ministro da Educação, que a presidirá;
  • seis representantes das secretarias de Educação dos estados e Distrito Federal, dos quais um será o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed) e um integrante de cada uma das cinco regiões do País; e
  • seis representantes das secretarias de Educação dos municípios, dos quais um será o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e outro o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação de Capitais (Consec). Outros quatro integrantes devem representar as quatro regiões diferentes daquela de origem do presidente da Undime.
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Padrão de qualidade
Os padrões mínimos de qualidade da educação básica pactuados na Cite deverão considerar as diferentes etapas e modalidades da educação básica definidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Também deverão orientar a redistribuição do Orçamento da União destinado à educação via Fundeb, assim como do orçamento dos estados em relação aos seus municípios. Além disso, os padrões integrarão a Avaliação Nacional da Educação Básica.

Na definição dos padrões mínimos de qualidade, deverão ser considerados fatores como jornada escolar mínima e sua progressiva ampliação para o tempo integral; razão adequada professor-aluno por turma; formação docente adequada às áreas de atuação; existência de plano de carreira e piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público.

Também serão considerados aspectos da infraestrutura escolar, como padrões de conforto ambiental, espaços apropriados, salubridade, água potável e instalações sanitárias adequadas, acessibilidade e sustentabilidade ambiental.

Quanto ao rendimento escolar, os padrões mínimos devem considerar níveis adequados de aprendizagem, redução das desigualdades de aprendizagem, trajetória regular dos estudantes, taxa adequada de aprovação e redução do abandono e evasão escolar.

Custo aluno-qualidade
Quanto ao Custo Aluno Qualidade (CAQ), o texto determina que ele será progressivamente elevado para contribuir com o alcance das metas de financiamento da educação básica do PNE.

O cálculo do CAQ seguirá os parâmetros pactuados na Cite e adotará itens passíveis de monetização, considerando um conjunto mínimo de insumos e seus custos em nível nacional, de acordo com as características das etapas e modalidades de ensino, levando-se em conta sua variação segundo a região e o local de cada rede de ensino.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados aprovaram o projeto de lei na sessão do Plenário

Avaliação nacional
Ainda no âmbito da educação básica, a avaliação nacional desse nível de ensino alcançará as instituições públicas e privadas, contemplando a análise global e integrada das dimensões de gestão, infraestrutura, recursos e resultados de aprendizagem.

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A ideia é produzir insumos para o planejamento de políticas educacionais nos sistemas de ensino, divulgando dados e informações que contribuam para aprimorar as políticas educacionais e seu controle social.

No máximo a cada dois anos, a avaliação produzirá indicadores de rendimento escolar apurado em exames nacionais de avaliação com participação de, pelo menos, 80% dos alunos de cada escola em cada ano escolar periodicamente avaliado.

Produzirá ainda indicadores de avaliação institucional, como os relativos ao perfil dos alunos e dos profissionais da educação, às relações entre a dimensão dos profissionais e o corpo discente, à infraestrutura das escolas, aos recursos pedagógicos disponíveis e aos processos da gestão.

Educação indígena e quilombola
O texto traz regras específicas para organizar a educação escolar indígena a fim de assegurar as especificidades desse público. Será levada em conta a área de ocupação das comunidades definida como território etnoeducacional dos povos indígenas, independentemente das divisas territoriais de estados e municípios.

A pactuação entre os entes federados para a oferta da educação escolar indígena será realizada a partir de instâncias nacional e subnacionais, assegurada a participação dos povos indígenas e dos entes federados envolvidos.

Quanto aos quilombolas, a educação desse grupo deverá promover o reconhecimento das formas de produção, transmissão e valorização de saberes e práticas das comunidades quilombolas, assegurado o atendimento às especificidades de cada comunidade.

Em ambas as situações, as escolas devem estar fisicamente nos territórios ocupados por essas comunidades. Um ato do Executivo federal definirá os processos de pactuação que respeitem as especificidades dos estudantes.

Haverá ainda consulta prévia, livre e informada das representações das comunidades indígenas e quilombolas, conforme a Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais.

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) destacou que há quase 40 anos existe a intenção em aprovar o SNE. “A comparação mais óbvia é o Sistema Único de Saúde (SUS). Isso é o que devemos almejar com o SNE. Infelizmente, no contexto posterior à Constituinte, perdemos essa oportunidade e estamos há 37 anos tentando discutir isso”, disse.

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O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que se comprometeu a colocar a educação como prioridade. “Estamos cumprindo isso à risca, aprovando projetos importantes. Se Deus quiser, até o final do ano vamos aprovar também o novo Plano Nacional de Educação para que a educação pública do Brasil possa melhorar cada vez mais”, declarou Motta.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) citou os principais pontos do projeto, na sua opinião, como fórum permanente para acompanhar o piso salarial dos profissionais da educação e estrutura física adequada para escolas. “Tem lacunas e deficiências, mas é um passo adiante para a educação brasileira”, afirmou.

Avanços antirracistas
A deputada Carol Dartora (PT-PR) ressaltou avanços antirracistas da proposta. “O texto reconhece as especificidades das populações quilombolas, indígenas e do campo, garantindo acesso, permanência e consulta prévia e informada nos processos educacionais”, explicou.

Críticas
Porém, para o deputado Kim Kataguiri (União-SP) falta responsabilização dos gestores públicos da educação. Ele disse, por exemplo, que nada aconteceria a um ministro da Educação que aumentasse o orçamento da pasta e, mesmo assim, ficasse em uma posição pior no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa). “Ele sairia pela porta da frente, sem nenhuma responsabilização administrativa ou criminal”, criticou.

O Pisa é uma avaliação a cada três anos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que mede as habilidades de estudantes de 15 anos em leitura, matemática e ciências.

Questionamentos
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) questionou qual o ganho efetivo com a aprovação do projeto. “Existem alguns problemas que podem gerar insegurança jurídica, principalmente para ensino particular e superior”, disse.

Ela também questionou a existência do fórum nacional de educação. “Sou uma parlamentar que foi impedida de participar da Conferência Nacional de Educação (Conae) no ano passado. Isso é gravíssimo. A gente não tem palavra”, reclamou.

Segundo ela, a participação no fórum deve ser de todos os setores.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

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A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.

O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.

A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.

Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.

Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.

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Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

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Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

Previdência Social

  • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
  • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
  • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

  • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
    • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
    • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
  • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
  • Remuneração para entregas:
    • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
    • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
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Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

Benefícios adicionais

  • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
  • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

Trabalho, segurança e transparência

  • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
  • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
  • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
  • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

Regras para punições

  • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
  • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
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Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

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Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.

A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.

A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.

“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.

A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho dos Nutricionistas. Presidente - Sindi-Nutri | SP, Maria Da Consolação Machado Furegatti
Maria da Consolação Machado denunciou condições precárias de trabalho

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.

Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.

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Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.

Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.

Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.

A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.

A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:

  • entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
  • o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
  • no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.

Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.

Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.

Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.

A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.

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Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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ALMT Segurança nas Escolas

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