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Câmara aprova projeto que isenta medicamentos do Imposto de Importação

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3449/24 incorpora o texto das MPs 1236/24 e 1271/24, sobre o tema de tributação simplificada, e a MP 1249/24, sobre o programa Mover. O texto foi relatado pelo deputado Átila Lira (PP-PI), que apresentou um substitutivo.

A MP 1236/24 tinha sido publicada depois da sanção da Lei 14.902/24, que mudou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas perdeu a validade. No entanto, já foi regulamentada pela Portaria MF 1086/24, prevendo que o mecanismo de cobrança definido pela lei valerá apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme.

O projeto convalida os atos praticados na vigência dessas medidas provisórias.
O Remessa Conforme havia sido criado em 2023 e previa isenção do Imposto de Importação para produtos de até 50 dólares. No entanto, com a nova lei, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo medicamentos.

Após a portaria, a tributação dos medicamentos voltou a ser isenta quanto a esse imposto (federal) para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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A isenção valerá para medicamentos de valor até 10 mil dólares.

Remessa Conforme
O Remessa Conforme impõe condições para facilitar o trânsito de mercadorias importadas na aduana, como pagamento dos tributos (incluídos no preço total da compra) e acesso da Receita Federal aos dados antes de as mercadorias chegarem ao Brasil e liberação mais célere de encomendas de baixo risco após o escaneamento.

Com as mudanças, a tributação aprovada pela Lei 14.902/24 valerá somente para as empresas participantes desse programa:

  • Imposto de Importação de 20% para compras de até 50 dólares (incluídos frete, seguro, taxa dos correios e courier);
  • Imposto de Importação de 60% para compras acima de 50 dólares e até 3 mil dólares, com desconto de 20 dólares do tributo calculado.

Encomendas de empresas não participantes do programa pagarão 60% de Imposto de Importação sem qualquer desconto em compras de valor equivalente a 3 mil dólares.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Guimarães (PT-CE)
José Guimarães, autor do projeto de lei

Dados para a Receita
Da MP 1271/24, o texto aprovado incorpora exigências de que as empresas de comércio eletrônico realizem o repasse dos tributos cobrados do destinatário e prestem informações para o registro da importação.

Assim, ao fazerem remessas internacionais sujeitas ao regime de tributação simplificada, deverão prestar as informações necessárias ao registro da declaração de importação antes da chegada ao Brasil do veículo transportador da remessa.

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Quanto aos tributos federais e estaduais cobrados do destinatário pela empresa de comércio eletrônico, eles deverão ser repassados ao responsável pelo registro da declaração de importação de remessa simplificada no sistema informatizado da Receita Federal, ao qual cabe o recolhimento dos tributos.

No conceito de empresa de comércio eletrônico entram as nacionais e estrangeiras que utilizem plataformas, sítios eletrônicos e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos por meio de solução própria.

Se for necessária a restituição ao consumidor do Imposto de Importação por desistência da compra, a Receita regulamentará os procedimentos para as situações de devolução efetiva do produto ao exterior ou não devolução ao exterior. Nesse último caso, a empresa de comércio eletrônico será considerada um substituto tributário do contribuinte em relação ao imposto.

Programa Mover
O projeto de Guimarães altera ainda o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Lei 14.902/24), resgatando o texto de outra medida provisória: a 1249/24. O Mover prevê incentivo de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular soluções tecnológicas mais sustentáveis, como veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

O programa permite que montadores e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.

O projeto acrescenta dois dispositivos à lei do Mover para deixar explícito que as importações com a redução de alíquota poderão ser feitas também por terceiros (tradings).

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Como já ocorre, a contrapartida exigida pela lei, de investimento de 2% do valor importado em programas para o desenvolvimento da cadeia de autopeças e dos demais fornecedores, caberá à montadora que usar os itens em seus veículos.

Representação sindical
Na votação dos destaques em Plenário, foi aprovada emenda para excluir as representações da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Força Sindical do conselho diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), criado pela lei do programa Mover para gerir recursos vindos do descumprimento de metas de pesquisa.

Em uma primeira votação, a emenda do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) teve um empate no placar (211 a favor e 211 contra, com 1 abstenção). Na segunda votação determinada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, a emenda foi aprovada com 227 votos a 198 e 2 abstenções.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional

O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana

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Plano Nacional de Mobilidade Urbana está sendo elaborado por meio de uma consulta pública; sugestões podem ser enviadas até 3 de julho
O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana

                                                                                                                                                                   Rovena Rosa/Agência Brasil
O deslocamento nas cidades brasileiras vai muito além de carros e vias. Mobilidade urbana significa garantir que as pessoas consigam acessar trabalho, escola, saúde, lazer e serviços essenciais com segurança, eficiência e qualidade de vida. É nesse contexto que o Ministério das Cidades vem construindo o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, o PlanMob-Brasil.

Clique aqui para participar da consulta pública do  PlanMob-Brasil.

Coordenado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob), o plano será um instrumento estratégico para orientar ações e investimentos públicos e privados voltados à mobilidade urbana em todo o País, com foco em cidades mais acessíveis, sustentáveis, seguras e integradas.

A construção do PlanMob-Brasil está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em 2012, que estabeleceu diretrizes para integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade nos municípios brasileiros. A política também reforçou a importância do planejamento urbano, priorização do transporte público coletivo e da mobilidade ativa, como caminhadas e bicicletas.

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O plano evidencia os desafios enfrentados diariamente pela população brasileira, como congestionamentos, longos tempos de deslocamento, perda de qualidade do transporte público, desigualdades territoriais e aumento dos sinistros de trânsito e impactos ambientais causados pelo excesso de veículos individuais motorizados.

Segundo o secretário Nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos, o PlanMob Brasil é um instrumento essencial para o planejamento estratégico da mobilidade no país.

“O PlanMob Brasil é um importante instrumento de planejamento de longo prazo, que vai orientar as ações dos municípios, dos estados e, especialmente, do governo federal. Queremos avançar ainda mais, mas para isso precisamos ouvir a sociedade e construir soluções cada vez melhores. A mobilidade é um tema fundamental para o desenvolvimento do Brasil e exige uma visão integrada e de longo prazo. Precisamos nos organizar como país e não perder de vista o horizonte de investimentos que já vem sendo construído. É necessário consolidar a mobilidade e o transporte como prioridades na agenda nacional”, destacou.

Com um enfoque de equidade e acesso às oportunidades das cidades, e de sustentabilidade ambiental, PlanMob-Brasil também pretende abordar temas como mobilidade ativa e micromobilidade, transporte público coletivo, gestão do território, e desenvolvimento institucional e governança, considerando as diferentes realidades urbanas do país.

A proposta é fortalecer a atuação da União, de forma coordenada com estados e municípios, promovendo maior integração entre políticas públicas, planejamento urbano e ações e investimentos em mobilidade. O plano também dialoga com iniciativas já desenvolvidas e em desenvolvimento pelo Governo Federal, como o Novo PAC, o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, o Programa Bicicleta Brasil, a Estratégia Nacional de Promoção da Mobilidade por Bicicleta (Enabici), o Plano Clima, o Pnatrans e a plataforma Viabiliza.

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Com perspectiva de longo prazo e ampla participação social, o PlanMob-Brasil busca consolidar uma visão de futuro para a mobilidade.

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Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

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A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.

O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.

A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.

Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.

Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.

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Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

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Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

Previdência Social

  • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
  • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
  • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

  • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
    • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
    • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
  • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
  • Remuneração para entregas:
    • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
    • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
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Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

Benefícios adicionais

  • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
  • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

Trabalho, segurança e transparência

  • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
  • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
  • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
  • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

Regras para punições

  • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
  • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
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Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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