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Nacional

Câmara aprova projeto que prevê aplicativo em celular para atender mulheres vítimas de violência

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o desenvolvimento de um aplicativo de celular pelo governo federal destinado a ajudar no atendimento de mulheres vítimas de violência. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 4276/24 foi aprovado nesta quinta-feira (5) com parecer favorável da relatora, deputada Luizianne Lins (PT-CE). O texto permite ao governo firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo das funcionalidades do aplicativo.

Segundo o projeto, o novo aplicativo poderá centralizar e aprimorar funcionalidades de outros aplicativos já usados em alguns estados para facilitar o acesso a informações sobre os direitos das mulheres e a suporte oferecido pela rede de segurança e assistência em nível nacional. Os estados citados pelo autor são Ceará, São Paulo, Rio Grande do Norte e Paraíba.

“Entre as funcionalidades, estão previstos um mapa das delegacias especializadas, o acionamento de contatos de emergência e a gravação de áudio para produção de provas em casos de denúncia, ampliando as possibilidades de proteção para as vítimas”, explicou Guimarães.

Segundo o texto, o mapa deverá conter ainda a localização de outros órgãos competentes, com funcionalidade que permita traçar a rota até a unidade mais próxima e calcular o tempo estimado de chegada.

Na funcionalidade de gravação de áudio do som ambiente, ele deverá ser armazenado em servidor seguro com acesso por meio de requisição oficial.

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Outras facilidades previstas são um canal simplificado para registro de ocorrências e acionamento das forças de segurança pública, com possibilidade de envio de provas, como fotos, vídeos e gravações de áudio; e a possibilidade de acionar contatos de emergência previamente cadastrados quando a mulher estiver em situações de risco iminente, enviando mensagens predefinidas para facilitar a comunicação rápida.

Haverá ainda uma área para depoimentos anônimos, em que as mulheres poderão compartilhar experiências e obter apoio de outras usuárias com o objetivo de fomentar uma rede de solidariedade e prevenção.

Segundo a relatora Luizianne Lins, o aplicativo poderá ser desenvolvido “por meio de ajustes administrativos ou readequações de recursos orçamentários destinados para uso em tecnologia da informação, sem a necessidade de novos encargos financeiros”.

Medidas protetivas
Para mulheres com medidas protetivas em vigor, o aplicativo deverá incluir uma espécie de “botão do pânico” para acionamento imediato da polícia, que terá acesso à geolocalização do dispositivo móvel e comunicação direta com a central de segurança mais próxima.

Elas terão também uma ferramenta de alerta de aproximação de agressores sujeitos a monitoramento eletrônico. Isso será possível por meio do cruzamento dos dados de localização da vítima e do agressor, com notificação automática à vítima e às autoridades competentes.

No entanto, o projeto não especifica como a localização do agressor será obtida caso ele não utilize tornozeleira eletrônica.

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Desenvolvimento em parceria
A efetiva implementação, o funcionamento ininterrupto e a integral disponibilidade do aplicativo serão de responsabilidade do governo federal, que poderá desenvolver o aplicativo por meio de parceria com os poderes públicos estaduais e municipais, seguindo diretrizes de regulamento específico.

Além de ser acessível e compatível com dispositivos móveis de diferentes sistemas operacionais, o aplicativo terá de funcionar em áreas rurais por meio de parcerias com operadoras de telecomunicações.

Uma versão de computador deverá conter as mesmas funcionalidades e recursos de acessibilidade oferecidos pela versão móvel.

Quanto à proteção de dados pessoais das usuárias, deverão ser seguidas as legislações vigentes sobre a privacidade, sigilo das informações compartilhadas e das ocorrências registradas.

Campanhas
Para divulgar o novo aplicativo, o governo poderá fazer campanhas de conscientização sobre a importância de seu uso, com orientações para a utilização adequada de suas funcionalidades. Foco especial deverá ser dado a áreas vulneráveis e comunidades tradicionais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto reserva vagas em universidades para estudantes de estados com Ideb abaixo da média nacional

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O Projeto de Lei 3395/24 reserva vagas em universidades federais para candidatos que concluíram o ensino médio em escolas públicas de estado com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) abaixo da média nacional.

Pelo texto, instituições de ensino superior públicas deverão reservar, em cada processo seletivo, entre 20% e 50% das vagas para candidatos que cursaram o ensino médio em estados com Ideb abaixo da média por conta de escolas com baixo desempenho educacional.

O projeto também estabelece que os candidatos devem concorrer inicialmente às vagas da ampla concorrência e, se não obtiverem a nota necessária, poderão disputar as vagas reservadas.

“Ao reservar um percentual de vagas nos cursos de graduação para candidatos de escolas com baixo desempenho, pretende-se oferecer oportunidades para aqueles que, por conta de fatores socioeconômicos e regionais, tiveram acesso a uma educação de menor qualidade”, afirma o autor, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Além disso, a proposta proíbe a criação de políticas de ação afirmativa que restrinjam o cumprimento da reserva de vagas e determina que as instituições disponibilizem informações claras sobre os alunos que concluíram o nível médio. O sistema de ensino superior deve ser avaliado periodicamente quanto à eficácia das medidas adotadas.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Proposta torna obrigatória presença de equipe médica nas competições de fisioculturismo

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O Projeto de Lei 3315/24 torna obrigatória a presença de equipe médica nas competições de fisiculturismo, esporte que tem como objetivo o desenvolvimento de um corpo musculoso e definido. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, essas competições somente poderão ocorrer se houver:

  • equipe médica habilitada em suporte básico e avançado à vida;
  • equipamentos e medicamentos para suporte básico à vida; e
  • ambulância equipada para a remoção de pacientes.

Os organizadores das competições deverão disponibilizar, com antecedência mínima dez dias, um plano de emergência que contemple:

  • a identificação da equipe médica responsável;
  • a localização da ambulância e dos equipamentos médicos; e
  • os procedimentos a serem adotados em caso de emergência.

O descumprimento da futura lei sujeitará os organizadores a penalidades de:

  • multa;
  • suspensão do evento; e
  • cassação do registro da entidade promotora.

Pela proposta, as entidades do fisiculturismo deverão elaborar normas técnicas com os requisitos mínimos para a prestação de suporte à saúde durante as competições. Essas regras deverão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.

“O fisiculturismo exige grande esforço físico dos atletas, expondo-os a possíveis lesões e complicações, e a falta de suporte médico adequado pode colocar a vida dos competidores em risco”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto torna obrigatório ar condicionado nas salas de aula das escolas públicas

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O Projeto de Lei 4249/24 exige a instalação, nas salas de aula de escolas públicas, de aparelhos de ar condicionado, para refrigerar ou aquecer, conforme as particularidades locais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta também reduz a zero, por um período de cinco anos, as alíquotas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos para escolas.

“Pesquisas apontam que o desconforto térmico e a baixa qualidade do ar em um ambiente podem resultar em uma perda de 7% na capacidade de aprendizado dos alunos”, afirmou o autor da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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