Nacional
Câmara aprova projeto que prevê aplicativo em celular para atender mulheres vítimas de violência

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o desenvolvimento de um aplicativo de celular pelo governo federal destinado a ajudar no atendimento de mulheres vítimas de violência. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 4276/24 foi aprovado nesta quinta-feira (5) com parecer favorável da relatora, deputada Luizianne Lins (PT-CE). O texto permite ao governo firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo das funcionalidades do aplicativo.
Segundo o projeto, o novo aplicativo poderá centralizar e aprimorar funcionalidades de outros aplicativos já usados em alguns estados para facilitar o acesso a informações sobre os direitos das mulheres e a suporte oferecido pela rede de segurança e assistência em nível nacional. Os estados citados pelo autor são Ceará, São Paulo, Rio Grande do Norte e Paraíba.
“Entre as funcionalidades, estão previstos um mapa das delegacias especializadas, o acionamento de contatos de emergência e a gravação de áudio para produção de provas em casos de denúncia, ampliando as possibilidades de proteção para as vítimas”, explicou Guimarães.
Segundo o texto, o mapa deverá conter ainda a localização de outros órgãos competentes, com funcionalidade que permita traçar a rota até a unidade mais próxima e calcular o tempo estimado de chegada.
Na funcionalidade de gravação de áudio do som ambiente, ele deverá ser armazenado em servidor seguro com acesso por meio de requisição oficial.
Outras facilidades previstas são um canal simplificado para registro de ocorrências e acionamento das forças de segurança pública, com possibilidade de envio de provas, como fotos, vídeos e gravações de áudio; e a possibilidade de acionar contatos de emergência previamente cadastrados quando a mulher estiver em situações de risco iminente, enviando mensagens predefinidas para facilitar a comunicação rápida.
Haverá ainda uma área para depoimentos anônimos, em que as mulheres poderão compartilhar experiências e obter apoio de outras usuárias com o objetivo de fomentar uma rede de solidariedade e prevenção.
Segundo a relatora Luizianne Lins, o aplicativo poderá ser desenvolvido “por meio de ajustes administrativos ou readequações de recursos orçamentários destinados para uso em tecnologia da informação, sem a necessidade de novos encargos financeiros”.
Medidas protetivas
Para mulheres com medidas protetivas em vigor, o aplicativo deverá incluir uma espécie de “botão do pânico” para acionamento imediato da polícia, que terá acesso à geolocalização do dispositivo móvel e comunicação direta com a central de segurança mais próxima.
Elas terão também uma ferramenta de alerta de aproximação de agressores sujeitos a monitoramento eletrônico. Isso será possível por meio do cruzamento dos dados de localização da vítima e do agressor, com notificação automática à vítima e às autoridades competentes.
No entanto, o projeto não especifica como a localização do agressor será obtida caso ele não utilize tornozeleira eletrônica.
Desenvolvimento em parceria
A efetiva implementação, o funcionamento ininterrupto e a integral disponibilidade do aplicativo serão de responsabilidade do governo federal, que poderá desenvolver o aplicativo por meio de parceria com os poderes públicos estaduais e municipais, seguindo diretrizes de regulamento específico.
Além de ser acessível e compatível com dispositivos móveis de diferentes sistemas operacionais, o aplicativo terá de funcionar em áreas rurais por meio de parcerias com operadoras de telecomunicações.
Uma versão de computador deverá conter as mesmas funcionalidades e recursos de acessibilidade oferecidos pela versão móvel.
Quanto à proteção de dados pessoais das usuárias, deverão ser seguidas as legislações vigentes sobre a privacidade, sigilo das informações compartilhadas e das ocorrências registradas.
Campanhas
Para divulgar o novo aplicativo, o governo poderá fazer campanhas de conscientização sobre a importância de seu uso, com orientações para a utilização adequada de suas funcionalidades. Foco especial deverá ser dado a áreas vulneráveis e comunidades tradicionais.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Projeto reserva vagas em universidades para estudantes de estados com Ideb abaixo da média nacional

O Projeto de Lei 3395/24 reserva vagas em universidades federais para candidatos que concluíram o ensino médio em escolas públicas de estado com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) abaixo da média nacional.
Pelo texto, instituições de ensino superior públicas deverão reservar, em cada processo seletivo, entre 20% e 50% das vagas para candidatos que cursaram o ensino médio em estados com Ideb abaixo da média por conta de escolas com baixo desempenho educacional.
O projeto também estabelece que os candidatos devem concorrer inicialmente às vagas da ampla concorrência e, se não obtiverem a nota necessária, poderão disputar as vagas reservadas.
“Ao reservar um percentual de vagas nos cursos de graduação para candidatos de escolas com baixo desempenho, pretende-se oferecer oportunidades para aqueles que, por conta de fatores socioeconômicos e regionais, tiveram acesso a uma educação de menor qualidade”, afirma o autor, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Além disso, a proposta proíbe a criação de políticas de ação afirmativa que restrinjam o cumprimento da reserva de vagas e determina que as instituições disponibilizem informações claras sobre os alunos que concluíram o nível médio. O sistema de ensino superior deve ser avaliado periodicamente quanto à eficácia das medidas adotadas.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Proposta torna obrigatória presença de equipe médica nas competições de fisioculturismo

O Projeto de Lei 3315/24 torna obrigatória a presença de equipe médica nas competições de fisiculturismo, esporte que tem como objetivo o desenvolvimento de um corpo musculoso e definido. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, essas competições somente poderão ocorrer se houver:
- equipe médica habilitada em suporte básico e avançado à vida;
- equipamentos e medicamentos para suporte básico à vida; e
- ambulância equipada para a remoção de pacientes.
Os organizadores das competições deverão disponibilizar, com antecedência mínima dez dias, um plano de emergência que contemple:
- a identificação da equipe médica responsável;
- a localização da ambulância e dos equipamentos médicos; e
- os procedimentos a serem adotados em caso de emergência.
O descumprimento da futura lei sujeitará os organizadores a penalidades de:
- multa;
- suspensão do evento; e
- cassação do registro da entidade promotora.
Pela proposta, as entidades do fisiculturismo deverão elaborar normas técnicas com os requisitos mínimos para a prestação de suporte à saúde durante as competições. Essas regras deverão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.
“O fisiculturismo exige grande esforço físico dos atletas, expondo-os a possíveis lesões e complicações, e a falta de suporte médico adequado pode colocar a vida dos competidores em risco”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto torna obrigatório ar condicionado nas salas de aula das escolas públicas

O Projeto de Lei 4249/24 exige a instalação, nas salas de aula de escolas públicas, de aparelhos de ar condicionado, para refrigerar ou aquecer, conforme as particularidades locais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta também reduz a zero, por um período de cinco anos, as alíquotas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos para escolas.
“Pesquisas apontam que o desconforto térmico e a baixa qualidade do ar em um ambiente podem resultar em uma perda de 7% na capacidade de aprendizado dos alunos”, afirmou o autor da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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