Nacional
Câmara aprova projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó. A informação sobre o percentual de cacau deverá constar na embalagem frontal do produto, em tamanho não inferior a 15% da área em caracteres legíveis para fácil visualização.
O texto aprovado nesta terça-feira (17) é um substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 1769/19, de autoria do Senado. O texto original foi alterado pela Câmara e, por isso, retornará para nova votação no Senado.
O substitutivo traz conceitos para definir os subprodutos da amêndoa do cacau usados na fabricação dos derivados de cacau.
Assim, a massa, pasta ou liquor de cacau é produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas, enquanto a manteiga de cacau é a fração de gordura extraída dessa massa. Já os sólidos totais de cacau são resultantes da soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados (massa de cacau e cacau em pó).
Daniel Almeida retirou do texto do Senado a terminologia “amargo ou meio amargo” no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais (massa mais manteiga de cacau). O relator manteve, porém, a exigência de que um mínimo de 18 pontos percentuais sejam de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais sejam isentos de gordura. Ele incluiu um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.
Ao leite
No caso do chocolate ao leite, serão 25% no mínimo de sólidos totais de cacau e um mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados. A norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define o chocolate com esse mínimo de 25%. Portanto, o projeto diferencia esse tipo, caracterizado como chocolate ao leite, de outros que não têm leite.
Já o cacau em pó é definido como o produto obtido pela pulverização da massa de cacau com um mínimo de 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e um máximo 9% de umidade.
Meio amargo
Estudo recente feito pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da Universidade de São Paulo (USP), analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra vendidas no país e constatou que, apesar de seguirem a proporção mínima de 25% de sólidos de cacau, aquelas denominadas “chocolate meio amargo” tinham a mesma proporção de cacau e açúcar encontrada em chocolates ao leite e branco.
Chocolate doce
O projeto cria uma nova categoria, denominada chocolate doce, para definir produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes com um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e pelo menos 12 pontos percentuais devem ser isentos de gordura.
Infrações
A empresa que descumprir a norma estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis. As regras entram em vigor 360 dias depois da publicação.
Informação clara
O relator, deputado Daniel Almeida, afirmou que o perfil do chocolate no Brasil tem mudado para produtos de maior qualidade e valorização de produtores locais, em especial aqueles com práticas sustentáveis de produção.
Porém, o deputado afirmou que as informações nos rótulos não são claras. “Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como ‘chocolates de verdade’, ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate”, disse.
Para Almeida, ao exigir que fabricantes e importadores indiquem, de forma ostensiva, o teor de cacau em seus produtos, busca-se equilibrar as relações de consumo, reduzir diferenças de informação e assegurar que o consumidor exerça sua liberdade de escolha. “O projeto permite ao consumidor comparar produtos de maneira informada e consciente”, afirmou.
Cada brasileiro consome, em média, 3,9 kg de chocolate por ano, conforme dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab).
No debate em Plenário, o deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), afirmou que é a favor de que a população saiba o que está consumindo. “Se aquilo ali tem 25% de chocolate, ele quer saber que tem 25%. É duvidar da inteligência do nosso povo achar que ele quer ser enganado”, afirmou.
Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o projeto por considerar que vai engessar o sistema produtivo. “[Os fabricantes] vão ter de produzir um produto que os políticos determinaram, essa que é a verdade”, disse.
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.
A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.
O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:
Previdência Social
- Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
- Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
- Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Ganhos, taxas e remuneração
- Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
- 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
- 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
- Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
- Remuneração para entregas:
- por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
- Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Benefícios adicionais
- Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
- microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).
Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.
Trabalho, segurança e transparência
- Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
- Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
- Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
- Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.
Regras para punições
- Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
- Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.
A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.
A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.
“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.
A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.
Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.
Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.
Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.
Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.
A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.
A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:
- entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
- o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
- no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.
Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.
Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.
Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.
A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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