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Nacional

Câmara aprova punição para quem divulgar imagem de nudez gerada por inteligência artificial com fim de constranger

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), o Projeto de Lei 3821/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), no qual tal prática também é tipificada no Código Eleitoral.

Se virar lei, o crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

Campanha eleitoral
Para coibir essa prática em campanhas eleitorais, a relatora incluiu no Código Eleitoral a tipificação semelhante, mas a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa. A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas.

Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa (1/3 até a metade).

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

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Manipulação de imagens
Yandra Moura afirmou que o projeto não busca censurar a liberdade de expressão, mas punir o uso abusivo de material para macular a imagem das pessoas. “A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes a inteligência artificial e aos limites de seu uso”, disse.

A relatora destacou que a proposta não coíbe o uso da inteligência artificial. “A gente pune quem abusa da inteligência artificial para cometer crimes que transformem e distribuem imagens de qualquer cidadão de forma sexual.”

Segundo a autora, deputada Amanda Gentil, a manipulação de imagens sexuais com inteligência artificial, os chamados “deepnudes”, afasta mulheres da política e perpetua um cenário de sub-representação nos espaços de poder. “A legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Amanda Gentil (PP - MA)
Amanda Gentil, autora do projeto de lei

Durante o debate do texto no Plenário, a deputada Gisela Simona (União-MT) disse que a proposta é específica e protege a dignidade sexual de qualquer pessoa. “No momento da eleição, são as mulheres que são atacadas na sua dignidade pessoal.”

O deputado Jorge Solla (PT-BA) afirmou que precisa ficar claro que é crime distorcer imagens com inteligência artificial. “Vamos colocar no Código Penal. Todos que usarem imagens e distorcerem serão condenados”, disse.

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Crime de opinião
Porém, o deputado Mario Frias (PL-SP) afirmou que o projeto abre mais um precedente para mais pessoas serem perseguidas por crime de opinião. “Este projeto que tem a intenção de proteger, está dando poderes a mais um burocrata não eleito para perseguir”, afirmou.

Ele ressaltou que todos que participam do ambiente digital correm algum tipo de risco.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, qualquer adulteração de imagem já é crime de fraude, previsto no Código Eleitoral. “Esse projeto me parece como o lobo em pele de cordeiro. Paira uma grande desconfiança na atuação da corte eleitoral”, disse.

Apesar das críticas, os partidos de oposição alteraram sua posição e votaram pela aprovação do texto.

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova obrigação de distribuidoras divulgarem arrecadação da taxa de iluminação pública

Publicado

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou  proposta que obriga as concessionárias de energia elétrica a divulgarem mensalmente, em seus sites, os valores exatos arrecadados na conta de luz a título de contribuição para iluminação pública (Cosip) e repassados às prefeituras.

A medida também amplia as possibilidades de uso desses recursos para modernização do sistema e cria uma fonte de financiamento para a troca de lâmpadas por LED.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), que reuniu em um único texto sugestões do Projeto de Lei 2018/19, do ex-deputado Léo Moraes (RO), e de apensados.

Controle social e economia
Segundo o relator, a divulgação dos valores visa corrigir uma falha atual: o consumidor paga a taxa, mas não sabe o total que o município recebe, o que dificulta a fiscalização. “A transparência fortalece o controle social e a participação cidadã, com reflexo na qualidade dos serviços urbanos prestados”, afirmou Saulo Pedroso.

Ele destacou que a modernização trará economia aos cofres públicos. “A substituição das lâmpadas reduzirá o consumo de energia elétrica e, consequentemente, as despesas municipais, liberando recursos das prefeituras para outras áreas essenciais, como saúde e educação”, explicou.

Modernização
Pela proposta, parte da Reserva Global de Reversão (RGR) — um fundo do setor elétrico pago mensalmente pelos consumidores — será destinada à modernização da iluminação das cidades.

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O projeto determina que, anualmente, no mínimo 20% das receitas da RGR sejam repassadas aos municípios para custear especificamente a troca de lâmpadas antigas por tecnologia LED, que é mais econômica e eficiente.

Uso ampliado da taxa
O substitutivo também define que o dinheiro arrecadado com a Cosip não serve apenas para pagar a conta de luz da prefeitura ou trocar lâmpadas queimadas. Os recursos poderão ser usados para expansão da rede e melhorias tecnológicas, incluindo:

  • instalação de placas solares (energia fotovoltaica);
  • sistemas de telegestão e sensores inteligentes;
  • podas de árvores que obstruem a luz;
  • medidas de segurança para evitar choques em pessoas e animais.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova regras para serviços de cuidadores e passeadores de cães

Publicado

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que regulamenta os serviços de pet sitting (cuidadores de animais) e dog walking (passeadores de cães) no Brasil.

O texto determina que esses profissionais tenham treinamento adequado e certificações obrigatórias nas seguintes áreas:

  • conhecimentos básicos sobre comportamento animal;
  • técnicas de manejo e cuidados; e
  • noções de primeiros socorros para animais domésticos.

O projeto também cria um sistema de licenciamento, que será administrado e regulamentado pelo governo federal. Para obter a licença, o profissional deve:

  • apresentar comprovantes dos treinamentos e das certificações exigidos;
  • realizar uma avaliação prática com um avaliador credenciado; e
  • passar por vistoria no local do serviço, no caso de pet sitting.

A licença deverá ser renovada a cada dois anos, com comprovação de atualização dos treinamentos e das certificações. A fiscalização ficará a cargo de um órgão ainda a ser definido pelo Poder Executivo.

O projeto exige ainda que esses profissionais sigam regras de segurança e bem-estar animal, como:

  • usar equipamentos adequados e seguros;
  • garantir ambientes sem riscos; e
  • supervisionar os animais durante todo o serviço.

Em caso de emergência ou problema de saúde, o profissional deve avisar o dono imediatamente e, se necessário, levar o animal ao veterinário.

O descumprimento das normas pode resultar em punições, como advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e suspensão ou perda da licença.

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A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), para o Projeto de Lei 2944/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator considera a medida fundamental para proteger os animais e formalizar uma atividade que cresce no Brasil.

“Optamos por um substitutivo apenas para adequar a proposta ao formato requerido pela técnica legislativa. Quanto ao conteúdo, foi incluído dispositivo relativo à realização de vistorias e suprimida a previsão de cobrança de taxas, mantendo-se, contudo, inalterada a essência da proposta original”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto cria conselho nacional para fiscalizar comunidades terapêuticas acolhedoras

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O Projeto de Lei 112/25, do deputado Ismael (PSD-SC), propõe a criação do Conselho Nacional das Comunidades Terapêuticas Acolhedoras, órgão que será responsável por fiscalizar as entidades que oferecem acolhimento residencial transitório para pessoas com dependência de álcool e outras drogas.

Essas comunidades funcionam em regime de permanência voluntária e têm como base do tratamento a convivência entre os pares para promover a reinserção social. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06).

De acordo com o texto, o conselho terá sede em Brasília, atuação em todo o território nacional e poderá estabelecer delegações regionais.

Entre as suas principais competências estão:

  • a criação de normas para o funcionamento das comunidades;
  • a fiscalização do cumprimento de regras sanitárias e direitos humanos; e
  • a avaliação da efetividade das políticas de atenção à dependência química.

Composição e funcionamento
O conselho será formado por representantes de diversos ministérios (como Saúde, Justiça e Educação), do Ministério Público Federal, de conselhos de classe (medicina, psicologia e psiquiatria) e da sociedade civil. Também haverá assentos para representantes das próprias comunidades terapêuticas acolhedoras.

Os mandatos serão de três anos, sendo permitida uma recondução. O órgão deverá se reunir bimestralmente e suas decisões serão tomadas por maioria simples.

Obrigações das comunidades
O projeto determina que, para continuarem operando, as comunidades terapêuticas deverão se registrar no conselho e seguir suas regulamentações e fiscalizações.

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Segundo o deputado Ismael, é necessário fortalecer os mecanismos de controle sobre essas instituições não governamentais. “As instituições de acolhimento que cometam abuso de direito, realizem internações involuntárias ou qualquer tipo de violência devem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente”, afirma o autor.

O parlamentar defende que a criação do conselho permitirá maior supervisão, garantindo que o atendimento respeite os direitos humanos e siga critérios de qualidade. “Não é admissível que ocorra nesses ambientes qualquer tipo de violência, além de não ser aceito que essas instituições funcionem meramente como acolhedoras”, completa.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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