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RGA de 1,14% e o Troco Institucional: Quando o Governo decide Enquadrar quem Pressiona

Publicado

Carmen Machado

 A tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, encaminhado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, não pode ser analisada como um simples ajuste administrativo ou correção técnica da legislação vigente. O momento político em que o projeto emerge, bem como seu conteúdo, revelam uma reação clara e organizada do aparato estatal diante da crescente pressão exercida pelo movimento sindical.

Não é coincidência que o PLC nº 1/2026 surja logo após a intensa mobilização das entidades representativas dos servidores públicos em defesa da Revisão Geral Anual (RGA)e no dia de sua votação. Uma pressão legítima, pública e amplamente justificada, que culminou na aprovação de um índice de apenas 1,14%, valor infinitamente inferior às expectativas da categoria e incapaz de recompor as perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos últimos anos. A frustração dos servidores foi evidente e o incômodo do governo também.

É nesse contexto que o PLC nº 1/2026 deve ser compreendido: não como uma iniciativa neutra, mas como parte de um movimento de contenção política diante de um sindicalismo ativo, organizado e disposto a tensionar o discurso oficial de responsabilidade fiscal e orçamentária.

Sob o argumento sedutor da “eficiência administrativa”, o projeto impõe limites diretos à atuação sindical ao restringir a licença remunerada de dirigentes sindicais a apenas dois mandatos consecutivos. A partir desse marco arbitrário, o servidor eleito por sua categoria passa a enfrentar uma escolha perversa: retornar compulsoriamente às suas funções de origem ou exercer o mandato sindical de forma não remunerada, ou de forma “parcelada ” com a “autorização de sua chefia imediata” . Na prática, institucionaliza-se a precarização do mandato classista e se desestimula a continuidade da representação sindical.

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Essa medida não é meramente administrativa. Ela possui efeitos políticos claros e objetivos: fragilizar as entidades, interromper processos organizativos consolidados e reduzir a capacidade de mobilização dos trabalhadores do serviço público, justamente no momento em que essa mobilização demonstrou força e capacidade de pressão.

Para dimensionar a gravidade do que se propõe, é necessário fazer um paralelo direto, incômodo, mas necessário para melhor compreensão da situação

E se essa mesma lógica fosse aplicada ao Parlamento Estadual?

E se os deputados estaduais, após dois mandatos consecutivos, perdessem o direito à remuneração? E se, na terceira legislatura, fossem obrigados a conciliar o exercício do mandato parlamentar com outro emprego formal, sem subsídio da Assembleia Legislativa? Continuariam sendo reeleitos com a mesma facilidade? Conseguiriam representar a população com o mesmo empenho, no tempo residual fora do expediente? conseguiriam se dedicar plenamente ao exercício legislativo e ao trabalho com a chamada eficiência administrativa? Considerando as distâncias continentais do nosso Estado, como eles poderiam atender as suas bases?

A resposta a todas essas indagações é evidente e facilmente respondida!! Uma proposta dessa natureza seria imediatamente classificada como absurda, inconstitucional e antidemocrática e corretamente rejeitada na integra, antes mesmo de ser lida em Plenário.

Portanto, fica claro que é exatamente essa lógica absurda que o PLC nº 1/2026 impõe aos dirigentes sindicais. O servidor eleito legitimamente por seus pares passa a ser tratado como um problema fiscal, um suposto “ônus ao erário”, enquanto o parlamentar, igualmente eleito e remunerado com recursos públicos, mantém intactas todas as suas garantias e prerrogativas, independentemente do número de mandatos exercidos.

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Configura-se, assim, uma grave Assimetria Institucional. A representação parlamentar é protegida, legitimada e valorizada; a representação sindical é limitada, onerada e fragilizada. Dois pesos, duas medidas. Cabe aqui , mencionar o velho e bom ditado popular :”pau que bate em Chico, não bate em Francisco”.

Outro aspecto que agrava ainda mais esse cenário é a forma como o projeto foi apresentado, sob a assinatura conjunta de diversos chefes de Poder, transmitindo a imagem de um consenso institucional em torno de um tema que, por sua natureza, exigiria amplo debate democrático, diálogo social e escuta ativa das categorias diretamente afetadas.

O que se observa, no entanto, é um alinhamento político-jurídico que busca disciplinar e restringir o poder de organização e mobilização das entidades sindicais , exatamente aquelas que, nos últimos meses, têm atuado como barreira crítica contra arrochos salariais, desvalorização do funcionalismo e retrocessos nas políticas públicas.

Ainda que revestido de formal legalidade, o PLC nº 1/2026 carrega um viés conservador e claramente antissindical. A autonomia sindical não pode estar subordinada à conveniência fiscal/orçamentária, nem à tolerância circunstancial dos poderes constituídos. Trata-se de um pilar democrático essencial, tão relevante quanto o próprio Parlamento Estadual. Não se pode admitir “Retrocesso Social” alcançado com muita luta ao longo da história do sindicalismo no mundo , no Brasil e em Mato Grosso.

Por fim, é necessário cobrar coerência, bom senso  dos deputados que por ventura tenham a tendência de apoiar esse projeto. Se acreditam que a limitação de mandatos remunerados “fortalece a democracia” e a “eficiência administrativa”, que tenham a coragem política de propor o mesmo critério para si próprios. Caso contrário, o que se revela não é uma reforma administrativa, mas um troco institucional: uma resposta política ao incômodo causado por um movimento sindical que ousou pressionar, questionar e exigir mais do que os 1,14% imposta  aos servidores.

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Carmen Machado – Presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos de MT /FESSP-MT

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O fogo como risco de negócio: por que 2026 será decisivo para o Brasil rural

Publicado

Por Coronel Metelo

O ano de 2026 não começa com um alerta. Começa com uma constatação. A crise dos incêndios florestais deixou de ser um fenômeno localizado, sazonal ou previsível. Tornou-se estrutural, global e cada vez mais extrema. Para países com vasta extensão territorial, forte produção agropecuária e biomas sensíveis como o Brasil, isso representa um risco sistêmico ao patrimônio ambiental, econômico e social.

Como presidente do Comitê Nacional de Gestão de Incêndios Florestais e profissional com décadas de atuação na prevenção e no combate ao fogo, afirmo com clareza: o Brasil entra em 2026 diante do maior desafio de gestão do fogo das últimas décadas. A pergunta que se impõe não é mais se enfrentaremos grandes incêndios, mas quão preparados estaremos quando eles ocorrerem.

O fogo não reconhece fronteiras

Os eventos recentes no Hemisfério Sul funcionam como um laboratório a céu aberto do que pode ocorrer em território brasileiro. Na Austrália, ondas de calor próximas a 48 °C agravaram drasticamente o risco de incêndios, levando cidades como Melbourne a registrarem o dia mais quente em 17 anos. No Chile, incêndios no centro-sul do país provocaram dezenas de mortes, evacuações em massa e destruição de áreas produtivas. Na Patagônia argentina, mais de 30 mil hectares foram consumidos pelo fogo, em um episódio classificado como a pior tragédia ambiental da região em duas décadas, com nuvens de fumaça visíveis por imagens de satélite da NASA.

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Esses episódios não são exceções climáticas. São sinais de uma nova normalidade. A Organização das Nações Unidas projeta um aumento de até 50% nos incêndios extremos até o fim do século, alertando que governos e sistemas produtivos ainda estão despreparados para esse cenário.

O impacto vai muito além do meio ambiente. Em 2025, cerca de 390 milhões de hectares foram queimados no mundo. As perdas econômicas globais chegaram a US$ 224 bilhões, sendo que menos da metade desse valor estava coberta por seguros. Em outras palavras: o fogo destrói capital, renda e segurança patrimonial, transferindo o prejuízo diretamente para produtores, empresas e governos locais.

Brasil: dados que acendem o sinal vermelho

No início de 2026, o Brasil já apresenta indicadores preocupantes. Dados de monitoramento por satélite mostram que 24,8% dos municípios brasileiros enfrentam ondas de calor com temperaturas até 5 °C acima da média histórica. Esse cenário elevou o Índice de Perigo de Fogo ao maior patamar desde 2021.

O reflexo é direto: a área queimada no país cresceu 17% em relação ao período anterior. No Pantanal, o aumento ultrapassa 330%, configurando um quadro de vulnerabilidade extrema. A possível consolidação do fenômeno El Niño tende a agravar ainda mais esse cenário, prolongando a estação seca e intensificando as temperaturas em níveis críticos para a produção agropecuária.

Não se trata de projeções alarmistas. São dados objetivos que indicam uma mudança profunda no risco operacional do campo brasileiro.

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Prevenção deixou de ser custo e tornou-se estratégia

Ao produtor rural, a mensagem precisa ser direta: em 2026, incêndio florestal é risco de negócio. Não apenas pela perda de lavouras, pastagens, cercas e equipamentos, mas também pelas implicações legais, ambientais e reputacionais.

A prevenção deixou de ser uma recomendação técnica para se tornar uma decisão estratégica. As propriedades que atravessarão esse novo ciclo climático com menor impacto serão aquelas que investirem, desde já, em planejamento, capacitação e monitoramento.

Entre as medidas fundamentais estão a criação e manutenção de aceiros adequados ao risco local; o uso criterioso e autorizado do fogo para manejo; o treinamento de equipes internas; a disponibilidade de equipamentos de combate; e o acompanhamento permanente de ferramentas de monitoramento de risco.

Mas há um elemento central que precisa ganhar protagonismo: o Plano de Prevenção Contra Incêndios Florestais (PPCIF). Esse plano funciona como uma apólice operacional contra o fogo. Ele mapeia áreas críticas, define rotas de fuga, estrutura brigadas internas e estabelece protocolos claros de resposta rápida. Sem planejamento, a reação é tardia. E, no fogo, tempo é patrimônio.

Uma agenda que exige ação imediata

O cenário global e os dados nacionais deixam claro: 2026 será o ano da prevenção extrema. A gestão do fogo precisa deixar de ser reativa e passar a ocupar o centro das decisões estratégicas no campo, nas empresas e no poder público.

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A responsabilidade é compartilhada. Produtores, governos, instituições técnicas e sociedade precisam atuar de forma integrada. Esperar o fogo chegar não é mais uma opção racional.

Agir agora significa preservar vidas, proteger a produção e garantir a continuidade de um dos setores mais estratégicos da economia brasileira. O fogo não avisa. Mas os dados, sim.

Aluísio Metelo Junior é Coronel do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, atual presidente do Comitê Nacional de Gestão de Incêndios Florestais e membro do Comitê Nacional do Manejo Integrado do Fogo – COMIF.

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Nova lei facilita atualização patrimonial no campo

Publicado

*Gilberto Gomes da Silva

A Lei nº 15.265/2025, sancionada no final de 2025, instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), entre outros dispositivos, permitindo que pessoas físicas e jurídicas atualizem valores de bens ou regularizem patrimônios omitidos ou declarados com inconsistências até 31 de dezembro de 2024. Embora o regime alcance diversos perfis de contribuintes, seus efeitos são especialmente relevantes para o produtor rural, que frequentemente possui imóveis, máquinas, participações societárias e outros ativos vinculados à atividade agropecuária.

Na prática, o REARP oferece ao produtor rural a possibilidade de ajustar o valor de bens móveis e imóveis para valores próximos ao real de mercado, corrigindo defasagens geradas por anos de declaração pelo custo histórico. Antes da nova lei, não havia previsão legal para atualização de imóveis a valor de mercado, o que fazia com que a declaração patrimonial não refletisse a realidade econômica. Assim, a atualização pode ser vantajosa para reorganização patrimonial, fortalecimento de garantias em operações de crédito rural, preparação de sucessão familiar e aumento da transparência fiscal.

A atualização de bens por pessoas físicas está sujeita ao pagamento definitivo de 4% sobre o ganho de capital apurado (Art. 3º, §3º). Para pessoas jurídicas, a lei prevê incidência de IRPJ (4,8%) e CSLL (3,2%) sobre o ganho (Art. 4º), totalizando 8%. Importante observar que, no caso das pessoas jurídicas, os bens atualizados não poderão ser depreciados posteriormente para fins contábeis ou fiscais, o que exige avaliação criteriosa por parte das empresas rurais. Uma vez atualizado, o novo valor passa a compor o custo de aquisição para cálculo futuro do ganho de capital, desde que respeitados os prazos mínimos de manutenção do bem.

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A regularização de bens omitidos ou declarados com erro foi mantida na versão final da lei e alcança pessoas físicas e jurídicas. Nesses casos, o contribuinte deve comprovar a origem lícita dos recursos e pagar 15% de Imposto de Renda sobre o valor regularizado, além de multa de 100%, resultando em custo efetivo de cerca de 30%. A lei também autoriza a remissão de créditos tributários vinculados aos bens regularizados e a extinção da punibilidade de eventuais crimes tributários após o pagamento integral. Essas previsões podem beneficiar produtores que precisam ajustar pendências patrimoniais, desde que tenham a documentação necessária.

No caso dos imóveis rurais, a lei autorizou a atualização apenas do valor da terra nua (Art. 6º, II), excluindo benfeitorias, instalações, estruturas produtivas, culturas permanentes, pastagens formadas e demais melhorias incorporadas ao imóvel. Essa limitação reduz o alcance prático do benefício para propriedades consolidadas ou com investimentos significativos em infraestrutura. Além disso, a alienação de imóveis atualizados antes de cinco anos, ou de bens móveis antes de dois anos, acarreta a perda dos efeitos do REARP, com recálculo integral do ganho de capital pelas regras ordinárias.

Apesar de as alíquotas serem inferiores às previstas no regime tradicional, o custo tributário pode ser expressivo em ativos de alto valor, exigindo análise individualizada. O prazo para adesão é de 90 dias contados da publicação da lei, ou seja, de 21 de novembro de 2025 a 18 de fevereiro de 2026, independentemente de regulamentações posteriores. Como diversas etapas operacionais dependem de normas complementares da Receita Federal, recomenda-se atenção às instruções que serão editadas.

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Em síntese, o REARP constitui uma ferramenta útil para produtores rurais que desejam reorganizar sua situação patrimonial, alinhar declarações à realidade econômica e ampliar a segurança jurídica. Entretanto, pela existência de prazos, custos tributários definitivos e necessidade de documentar a origem dos bens, a adesão deve ser precedida de avaliação técnica cuidadosa, considerando a documentação disponível, o valor dos ativos, a estratégia sucessória e os impactos fiscais no médio e longo prazo.

*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: [email protected]

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Saúde mental como risco estrutural: o que o Brasil precisa encarar em 2026

Publicado

Alaide Teixeira

O Brasil encerra 2025 com uma crise silenciosa e crescente de saúde mental que já aparece nos números. Os afastamentos por transtornos mentais teriam crescido 143% ao longo do ano, impulsionados sobretudo por ansiedade e depressão, segundo dados atribuídos ao INSS, aproximando o país de quase meio milhão de licenças médicas por causas psicológicas. Não é um detalhe estatístico. É um aviso. Em 2026, insistir em tratar ansiedade, depressão e burnout como fragilidade individual será negar o óbvio: o adoecimento mental virou um fenômeno estrutural, cumulativo e socialmente produzido pelo modo como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos.

Esse padrão não é sensação nem exceção. A sobrecarga psicológica virou marca do cotidiano e se revela na escalada do sofrimento, dentro e fora do trabalho. Estamos diante de uma epidemia construída pelas condições laborais e pela organização social do tempo, das relações e da produtividade.

O primeiro vetor dessa crise é a hiperconectividade somada à aceleração do tempo. A tecnologia prometeu liberdade, mas entregou uma cobrança permanente por atenção e resposta imediata. A fronteira entre vida pessoal e trabalho se dissolveu. A mente não descansa, e o corpo responde com insônia, irritabilidade, fadiga crônica e ansiedade. É uma reação biológica previsível a um ritmo que não respeita limites.

Em seguida, a precarização das relações de trabalho consolidou ambientes onde medo e insegurança viraram norma. Pressão por produtividade, vínculos instáveis, metas agressivas e a exigência de desempenho constante corroem a saúde mental. Não é exagero afirmar que quem vive sob ameaça contínua de perda de renda e sem redes de proteção adoece mais e adoece antes.

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O terceiro fator é a perda de sentido no trabalho combinada à cultura da alta performance. Para muita gente, trabalhar deixou de ser realização e passou a ser desgaste sem propósito. A lógica do “nunca é suficiente”, com metas inalcançáveis e padrões de perfeição, normaliza a autocobrança e alimenta culpa e frustração. Profissionais entregam resultados, mas perdem significado, bem-estar e, em muitos casos, a própria saúde.

Além disso, a solidão e o enfraquecimento de vínculos sociais aprofundam o sofrimento psíquico. Em meio à hiperconexão digital, falta conexão humana real: escuta, acolhimento e apoio. O isolamento emocional vira gatilho silencioso para ansiedade e depressão, e reduz a capacidade de enfrentamento até dos problemas mais comuns.

Não por acaso, o Ministério do Trabalho incluiu explicitamente os riscos psicossociais no gerenciamento obrigatório previsto na NR 1. A vigência a partir de 2026 não autoriza adiamento; ela define o marco regulatório de um problema que já é presente. Só confirma que o jogo mudou. Saúde mental passou a ser tema de governança, gestão de riscos e responsabilidade institucional.

A pergunta que fecha 2025 é direta: o que empresas e profissionais estão esperando para agir? Monitorar riscos psicossociais não é tendência futura. É condição mínima para atravessar 2026 com sustentabilidade humana e organizacional. A saúde mental não pode esperar. O tempo de tratar isso como exceção acabou.

*Maria Alaíde Bruno Teixeira é doutoranda em Direito, especialista em Gestão de Negócios, psicóloga, advogada e assistente social. Atua há mais de vinte anos em recursos humanos no varejo, à frente de projetos de gestão de pessoas, cultura organizacional, saúde mental e riscos psicossociais no trabalho. Instagram: @draalaidebruno

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