Nacional
Câmara aprova regras para o Sistema de Pagamentos Brasileiro
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) projeto de lei que redefine regras para o funcionamento, a fiscalização e o gerenciamento de riscos no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável pela intermediação das operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 2926/23 contou com parecer do relator, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE). Ele afirmou que o texto traz mais clareza às responsabilidades dos agentes reguladores, definições mais precisas e promove uma atuação mais eficaz sobre os agentes de mercado.
Devido à complexidade dos vários tipos de operações do sistema financeiro e à necessidade de eficiência, celeridade e confiabilidade, existem normas prevendo a interoperabilidade de sistemas que compõem infraestruturas do mercado financeiro (IMF).
As empresas atuantes nesse mercado do SPB são as instituições operadoras de IMF, às quais cabe a intermediação das operações do mercado financeiro, desde uma simples quitação de boletos até negociações cruzadas de títulos (valores mobiliários) ou ativos financeiros (ações, por exemplo).
Segundo o governo, embora as normas do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tenham adaptado as regras brasileiras às novas exigências de práticas internacionais do Comitê de Pagamentos e de Infraestruturas do Mercado (CPMI, na siglas em inglês), do Banco de Compensações Internacionais, a legislação precisa ser atualizada, principalmente para conferir maior poder regulatório para as autarquias nacionais.
Uma das principais mudanças feitas pelo relator é a retirada de trecho que permitia ao Banco Central e à CVM impor restrições à estrutura de controle societário e governança dessas operadoras ou limites mínimos ou máximos de tarifas.
Gustinho Ribeiro ressaltou que as infraestruturas de mercado financeiro (IMF) criam um ambiente propício para investimentos, inovação e desenvolvimento. “Países que possuem infraestruturas robustas são capazes de atrair maior confiança tanto de investidores locais quanto internacionais”, disse.
Ele explicou que as IMFs atuam como catalisadores para o desenvolvimento de setores estratégicos, fomentando o crédito, dinamizando o comércio e possibilitando a integração de economias em nível global. “O acesso facilitado ao crédito e a liquidez são fatores essenciais para o crescimento sustentável de pequenas e médias empresas, que por sua vez geram empregos e impulsionam a produtividade”, disse.
Países que investem em modernização e regulamentação de suas infraestruturas de mercado criam “um ciclo virtuoso de confiança e prosperidade”, na opinião de Ribeiro.
Riscos de liquidação
Para diminuir os riscos de liquidação (não cumprimento das obrigações assumidas), o projeto prevê que as empresas operadoras de IMF devem adotar estrutura e mecanismos de gerenciamento de riscos compatíveis com as operações submetidas à liquidação na infraestrutura que operam.
Uma das formas de gerenciar esse risco será por meio da separação de bens dessas instituições operadoras de IMF daqueles direcionados aos pagamentos das negociações, com a criação de um patrimônio de afetação.
Como esse patrimônio de afetação não se mistura ao patrimônio da empresa, somente poderão ser utilizados para realizar ou garantir as operações aceitas pela instituição na infraestrutura do mercado financeiro à qual se vinculam. De igual modo, esse patrimônio é impenhorável e não pode ser objeto de apreensão ou sequestro judicial, além de não fazer parte de eventual recuperação judicial ou extrajudicial ou falência.
Caberá ao Banco Central estabelecer quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes (grandes volumes de operações, por exemplo), devendo contar com a atuação de uma contraparte central ou de garantidor em relação a cada participante (parte compradora/credora e parte vendedora/devedora).
No caso da contraparte central, uma instituição operadora de IMF deve assumir a posição de cada um dos participantes a fim de garantir a liquidação das obrigações recíprocas. No Brasil, a principal contraparte central é a B3, que administra a Bolsa de Valores e o mercado de balcões.
Garantidor
A figura do garantidor, também exercida por instituição operadora na IMF, assume a garantia para assegurar a liquidação das operações.
O Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto nas hipóteses previstas na legislação.
O texto de Ribeiro prevê ainda que poderão ser adotadas regras de compartilhamento de perdas entre os participantes.
Em ambas as hipóteses (contraparte e garantidor), será exigido:
- adoção de mecanismos e salvaguardas para assegurar a liquidação das operações aceitas, nos termos e na extensão exigida ou aprovada pelo Banco Central;
- alocação de bens e direitos da própria instituição para garantir a liquidação; e
- estabelecimento, pela instituição, de regras de alocação de perdas entre os participantes se os mecanismos e salvaguardas forem insuficientes.
Também não se aplicam aos bancos públicos atuantes como operadores de IMF as normas do PL 2926/23 sobre organização, governança, recursos para suportar risco geral de negócio e recuperação.
Riscos gerais
Quanto aos riscos gerais do negócio, como o risco operacional, o risco legal e o risco relativo às estratégias empresariais, os órgãos reguladores definirão o limite mínimo de recursos para suportar perdas decorrentes desse risco geral segundo seu perfil de risco e o tempo necessário à recuperação ou ao encerramento ordenado das atividades.
Adicionalmente, as operadoras de IMF deverão ter planos de aumento de capital se o patrimônio líquido ficar inferior ao mínimo exigido. Enquanto durar a insuficiência dos recursos, a instituição operadora não poderá:
- realizar pagamentos a título de remuneração variável aos diretores e aos membros do conselho de administração;
- pagar dividendos e juros sobre o capital próprio;
- resgatar, amortizar ou adquirir ações de sua própria emissão;
- reduzir o seu capital social; e
- efetuar pagamentos de nenhuma natureza aos acionistas.
Bens dos participantes
De maneira semelhante, os bens e direitos oferecidos como garantia pelos próprios participantes, até o limite de garantia estabelecido pela infraestrutura do mercado financeiro, são impenhoráveis e não poderão ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial.
Tampouco entram nos processos de recuperação judicial ou falência. Se houver quantias excedentes, elas poderão ser usadas para cumprir as obrigações no âmbito da IMF mesmo não contando com essa proteção.
Se a instituição financeira tiver atuado como contraparte central junto a uma operadora de IMF e após o processo de liquidação ainda houver saldo a quitar, ele constituirá crédito da operadora. O mesmo se aplica se a instituição tiver atuado como garantidora e honrado sua obrigação subsidiária de liquidar a obrigação, exceto se por meio de seguro.
Sociedade anônima
A partir da publicação da futura lei, os órgãos reguladores definirão prazos para que as instituições operadoras de IMF em funcionamento se adequem às novas normas, inclusive quanto à exigência de adotar a forma de sociedade anônima.
A operadora que não adotar essa forma societária terá um prazo para o encerramento ordenado de suas atividades.
Plano de recuperação
As operadoras de IMF deverão possuir ainda um plano de recuperação aprovado pelo Banco Central com ações e procedimentos no caso de ocorrer comprometimento econômico ou financeiro da instituição.
Quanto às instituições que desenvolvam atividades de IMF no mercado de valores mobiliários, o BC consultará a CVM para subsidiar sua decisão no âmbito do plano de recuperação, cuja execução não afasta as competências legais desses órgãos reguladores.
Depósito centralizado
O PL 2926/23 disciplina ainda a figura do depositário central, que realiza a guarda centralizada e o controle da titularidade efetiva de ativos e valores mobiliários, como títulos, armazenando informações sobre eles quando exigidas pela legislação ou regulamentos e liberando informações aos participantes ou aos seus clientes referentes ao saldo e ao extrato, quando for o caso.
Esses agentes garantem que esses valores e ativos estarão disponíveis para as transações às quais estão vinculados, conforme as situações em que o depósito central é exigido.
Quando o depósito central não for exigido, as informações sobre as operações com esses ativos e as garantias a eles vinculadas serão armazenadas por instituições registradoras. É o caso, por exemplo, dos valores a receber quando da venda por meio de cartão de crédito, uma das formas conhecidas como arranjo de pagamento. O detentor desses créditos, em geral o comércio, pode usá-los como garantia de empréstimos.
Empresas do exterior
O Banco Central poderá autorizar a atuação de subsidiária de empresa estrangeira operadora de IMF no mercado brasileiro. O texto considera ainda como participantes diretos, para fins de liquidação financeira, as operadoras estrangeiras sediadas no exterior e as autoridades monetárias e bancos centrais estrangeiros, incluídos os organismos internacionais.
Entre as condições necessárias para atuarem no Brasil, o Banco Central poderá fixar requisitos para a autorização, condicionada à existência de reciprocidade por parte das autoridades estrangeiras competentes quanto ao reconhecimento de instituições operadoras sediadas no País como aptas a solicitar autorização para prestar esses serviços no território estrangeiro.
O BC poderá ainda:
- fixar restrições quanto aos mercados ou aos tipos de ativos financeiros e valores mobiliários (ouvida a CVM) em que instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro sediadas no exterior possam atuar; e
- prever que o País de origem dos sistemas tenham mecanismos análogos aos do Brasil para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
Para participar da IMF no Brasil, as operadoras estrangeiras dependerão de um acordo de cooperação entre as autoridades competentes no qual devem estar previstos, por exemplo, procedimentos para autorização e supervisão da IMF sediada no exterior.
Debate em Plenário
O deputado Eli Borges (PL-TO) ressaltou a importância de o projeto garantir maior interação contábil com o Banco de Compensações Internacionais (BIS), entidade que auxilia bancos centrais e demais autoridades financeiras dos países na manutenção da estabilidade monetária e financeira. “É uma matéria que amadurece muito a questão de procedimento financeiro nas compensações nacionais e internacionais”, disse.
Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), o Brasil tem compromisso de atualizar as leis para estar alinhado com as melhores práticas.
Já a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) afirmou que a proposta regulamenta inúmeras leis dispersas que precisavam estar agrupadas para haver segurança jurídica e financeira no Brasil.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto permite que pessoa com doença renal crônica inclua em documentos a informação de pessoa com deficiência
O Projeto de Lei 3131/24 permite que pessoas com doença renal crônica incluam em seus documentos de identidade a informação de pessoa com deficiência. De acordo com o texto, a pessoa deve apresentar laudo médico que ateste a condição crônica e irreversível da doença, emitido por profissional competente.
A proposta estabelece que o documento de identificação que contenha a informação “pessoa com deficiência” seja utilizado como comprovação dessa condição para todos os efeitos legais, facilitando o acesso a direitos, benefícios e serviços previstos em leis específicas.
O projeto prevê que os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional incluam a nova informação, mediante a apresentação dos documentos necessários, sem nenhum gasto a mais por parte do requerente.
O autor do texto, deputado Victor Linhalis (Pode-ES), explica que a medida pode promover maior conscientização sobre as dificuldades enfrentadas por essas pessoas, estimulando políticas públicas mais inclusivas e adequadas às suas necessidades específicas.
“Muitos portadores de doença renal crônica enfrentam dificuldades na comprovação de sua condição de pessoa com deficiência, sendo frequentemente obrigados a apresentar laudos médicos atualizados e a enfrentar procedimentos burocráticos demorados, que podem retardar o acesso aos benefícios que lhes são garantidos por direito”, justifica.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei
A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Confira alguns pontos da lei:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
- turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. “A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem”, disse.
Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.
Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. “Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária”, disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.
Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. “O veto foi feito para respeitar o texto constitucional”, disse Appy.
A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.
Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.
Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Confira outros vetos:
- alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
- recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
- regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).
Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.
Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.
Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
- mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova criação da semana de homenagem a Santos Dumont no mês de outubro
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a “Semana de Homenagem a Alberto Santos Dumont”, a ser celebrada anualmente na última semana de outubro.
Segundo a proposta, durante a semana o governo federal, em parceria com o setor aéreo, órgãos culturais e instituições de ensino, apoiará campanhas de conscientização sobre a importância de Alberto Santos Dumont (1873-1932), destacando seu papel pioneiro e suas contribuições à aviação mundial.
No período, companhias aéreas que operam voos domésticos serão incentivadas a incluir, em suas mensagens a bordo, uma menção especial sobre o legado do patrono da aviação brasileira.
O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), em substituição ao Projeto de Lei 675/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O texto original tornava obrigatória a referência a Santos Dumont em pelo menos uma das falas dos comissários ou de comandantes de aeronaves em voos domésticos.
Abramo, no entanto, destacou a necessidade de reestruturar a homenagem para adequar a proposta à legislação vigente.
“A inclusão de referências a Santos Dumont nos discursos de aeronaves, conforme formulado inicialmente, foi considerada conflitante com as normas legais que regem a operação dos serviços aéreos, como a que prevê prioridade para informações essenciais de segurança nos discursos a bordo de aeronaves”, ressaltou.
“A nova abordagem busca balancear a importância da homenagem com a necessidade de respeitar as diretrizes regulatórias e de segurança”, explicou Abramo.
Próximas Etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
Esportes13/01/2025 - 20:32
Presidente do União faz homenagem ao prefeito Cláudio Ferreira e lança terceira camisa do clube
-
Rondonópolis13/01/2025 - 13:29
Prefeito e secretário de educação verificam frota inutilizada em Rondonópolis
-
Rondonópolis13/01/2025 - 22:09
Prefeitura intensifica fiscalização de terrenos baldios e irregulares
-
Esportes12/01/2025 - 20:06
Mato-grossense 2025- União E.C cede o empate para o Mixto no Luthero Lopes
-
Rondonópolis13/01/2025 - 12:05
Vereadores irão fazer vistorias no residencial Celina Bezerra
-
Rondonópolis13/01/2025 - 21:58
Pedra Preta e Rondonópolis discutem parcerias para impulsionar o desenvolvimento regional
-
Esportes12/01/2025 - 20:01
Luverdense empata com Primavera na abertura do Mato-grossense 2025
-
Política MT13/01/2025 - 12:58
Deputado Federal Rodrigo da Zaeli (PL-MT) critica resolução do Conanda e coassina projeto para barrar norma sobre aborto em menore