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Câmara aprova regras para o Sistema de Pagamentos Brasileiro

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) projeto de lei que redefine regras para o funcionamento, a fiscalização e o gerenciamento de riscos no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável pela intermediação das operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 2926/23 contou com parecer do relator, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE). Ele afirmou que o texto traz mais clareza às responsabilidades dos agentes reguladores, definições mais precisas e promove uma atuação mais eficaz sobre os agentes de mercado.

Devido à complexidade dos vários tipos de operações do sistema financeiro e à necessidade de eficiência, celeridade e confiabilidade, existem normas prevendo a interoperabilidade de sistemas que compõem infraestruturas do mercado financeiro (IMF).

As empresas atuantes nesse mercado do SPB são as instituições operadoras de IMF, às quais cabe a intermediação das operações do mercado financeiro, desde uma simples quitação de boletos até negociações cruzadas de títulos (valores mobiliários) ou ativos financeiros (ações, por exemplo).

Segundo o governo, embora as normas do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tenham adaptado as regras brasileiras às novas exigências de práticas internacionais do Comitê de Pagamentos e de Infraestruturas do Mercado (CPMI, na siglas em inglês), do Banco de Compensações Internacionais, a legislação precisa ser atualizada, principalmente para conferir maior poder regulatório para as autarquias nacionais.

Uma das principais mudanças feitas pelo relator é a retirada de trecho que permitia ao Banco Central e à CVM impor restrições à estrutura de controle societário e governança dessas operadoras ou limites mínimos ou máximos de tarifas.

Gustinho Ribeiro ressaltou que as infraestruturas de mercado financeiro (IMF) criam um ambiente propício para investimentos, inovação e desenvolvimento. “Países que possuem infraestruturas robustas são capazes de atrair maior confiança tanto de investidores locais quanto internacionais”, disse.

Ele explicou que as IMFs atuam como catalisadores para o desenvolvimento de setores estratégicos, fomentando o crédito, dinamizando o comércio e possibilitando a integração de economias em nível global. “O acesso facilitado ao crédito e a liquidez são fatores essenciais para o crescimento sustentável de pequenas e médias empresas, que por sua vez geram empregos e impulsionam a produtividade”, disse.

Países que investem em modernização e regulamentação de suas infraestruturas de mercado criam “um ciclo virtuoso de confiança e prosperidade”, na opinião de Ribeiro.

Riscos de liquidação
Para diminuir os riscos de liquidação (não cumprimento das obrigações assumidas), o projeto prevê que as empresas operadoras de IMF devem adotar estrutura e mecanismos de gerenciamento de riscos compatíveis com as operações submetidas à liquidação na infraestrutura que operam.

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Uma das formas de gerenciar esse risco será por meio da separação de bens dessas instituições operadoras de IMF daqueles direcionados aos pagamentos das negociações, com a criação de um patrimônio de afetação.

Como esse patrimônio de afetação não se mistura ao patrimônio da empresa, somente poderão ser utilizados para realizar ou garantir as operações aceitas pela instituição na infraestrutura do mercado financeiro à qual se vinculam. De igual modo, esse patrimônio é impenhorável e não pode ser objeto de apreensão ou sequestro judicial, além de não fazer parte de eventual recuperação judicial ou extrajudicial ou falência.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Projeto foi aprovado na sessão do Plenário desta segunda-feira

Caberá ao Banco Central estabelecer quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes (grandes volumes de operações, por exemplo), devendo contar com a atuação de uma contraparte central ou de garantidor em relação a cada participante (parte compradora/credora e parte vendedora/devedora).

No caso da contraparte central, uma instituição operadora de IMF deve assumir a posição de cada um dos participantes a fim de garantir a liquidação das obrigações recíprocas. No Brasil, a principal contraparte central é a B3, que administra a Bolsa de Valores e o mercado de balcões.

Garantidor
A figura do garantidor, também exercida por instituição operadora na IMF, assume a garantia para assegurar a liquidação das operações.

O Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto nas hipóteses previstas na legislação.

O texto de Ribeiro prevê ainda que poderão ser adotadas regras de compartilhamento de perdas entre os participantes.

Em ambas as hipóteses (contraparte e garantidor), será exigido:

  • adoção de mecanismos e salvaguardas para assegurar a liquidação das operações aceitas, nos termos e na extensão exigida ou aprovada pelo Banco Central;
  • alocação de bens e direitos da própria instituição para garantir a liquidação; e
  • estabelecimento, pela instituição, de regras de alocação de perdas entre os participantes se os mecanismos e salvaguardas forem insuficientes.

Também não se aplicam aos bancos públicos atuantes como operadores de IMF as normas do PL 2926/23 sobre organização, governança, recursos para suportar risco geral de negócio e recuperação.

Riscos gerais
Quanto aos riscos gerais do negócio, como o risco operacional, o risco legal e o risco relativo às estratégias empresariais, os órgãos reguladores definirão o limite mínimo de recursos para suportar perdas decorrentes desse risco geral segundo seu perfil de risco e o tempo necessário à recuperação ou ao encerramento ordenado das atividades.

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Adicionalmente, as operadoras de IMF deverão ter planos de aumento de capital se o patrimônio líquido ficar inferior ao mínimo exigido. Enquanto durar a insuficiência dos recursos, a instituição operadora não poderá:

  • realizar pagamentos a título de remuneração variável aos diretores e aos membros do conselho de administração;
  • pagar dividendos e juros sobre o capital próprio;
  • resgatar, amortizar ou adquirir ações de sua própria emissão;
  • reduzir o seu capital social; e
  • efetuar pagamentos de nenhuma natureza aos acionistas.

Bens dos participantes
De maneira semelhante, os bens e direitos oferecidos como garantia pelos próprios participantes, até o limite de garantia estabelecido pela infraestrutura do mercado financeiro, são impenhoráveis e não poderão ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial.

Tampouco entram nos processos de recuperação judicial ou falência. Se houver quantias excedentes, elas poderão ser usadas para cumprir as obrigações no âmbito da IMF mesmo não contando com essa proteção.

Se a instituição financeira tiver atuado como contraparte central junto a uma operadora de IMF e após o processo de liquidação ainda houver saldo a quitar, ele constituirá crédito da operadora. O mesmo se aplica se a instituição tiver atuado como garantidora e honrado sua obrigação subsidiária de liquidar a obrigação, exceto se por meio de seguro.

Sociedade anônima
A partir da publicação da futura lei, os órgãos reguladores definirão prazos para que as instituições operadoras de IMF em funcionamento se adequem às novas normas, inclusive quanto à exigência de adotar a forma de sociedade anônima.

A operadora que não adotar essa forma societária terá um prazo para o encerramento ordenado de suas atividades.

Plano de recuperação
As operadoras de IMF deverão possuir ainda um plano de recuperação aprovado pelo Banco Central com ações e procedimentos no caso de ocorrer comprometimento econômico ou financeiro da instituição.

Quanto às instituições que desenvolvam atividades de IMF no mercado de valores mobiliários, o BC consultará a CVM para subsidiar sua decisão no âmbito do plano de recuperação, cuja execução não afasta as competências legais desses órgãos reguladores.

Depósito centralizado
O PL 2926/23 disciplina ainda a figura do depositário central, que realiza a guarda centralizada e o controle da titularidade efetiva de ativos e valores mobiliários, como títulos, armazenando informações sobre eles quando exigidas pela legislação ou regulamentos e liberando informações aos participantes ou aos seus clientes referentes ao saldo e ao extrato, quando for o caso.

Esses agentes garantem que esses valores e ativos estarão disponíveis para as transações às quais estão vinculados, conforme as situações em que o depósito central é exigido.

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Quando o depósito central não for exigido, as informações sobre as operações com esses ativos e as garantias a eles vinculadas serão armazenadas por instituições registradoras. É o caso, por exemplo, dos valores a receber quando da venda por meio de cartão de crédito, uma das formas conhecidas como arranjo de pagamento. O detentor desses créditos, em geral o comércio, pode usá-los como garantia de empréstimos.

Empresas do exterior
O Banco Central poderá autorizar a atuação de subsidiária de empresa estrangeira operadora de IMF no mercado brasileiro. O texto considera ainda como participantes diretos, para fins de liquidação financeira, as operadoras estrangeiras sediadas no exterior e as autoridades monetárias e bancos centrais estrangeiros, incluídos os organismos internacionais.

Entre as condições necessárias para atuarem no Brasil, o Banco Central poderá fixar requisitos para a autorização, condicionada à existência de reciprocidade por parte das autoridades estrangeiras competentes quanto ao reconhecimento de instituições operadoras sediadas no País como aptas a solicitar autorização para prestar esses serviços no território estrangeiro.

O BC poderá ainda:

  • fixar restrições quanto aos mercados ou aos tipos de ativos financeiros e valores mobiliários (ouvida a CVM) em que instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro sediadas no exterior possam atuar; e
  • prever que o País de origem dos sistemas tenham mecanismos análogos aos do Brasil para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

Para participar da IMF no Brasil, as operadoras estrangeiras dependerão de um acordo de cooperação entre as autoridades competentes no qual devem estar previstos, por exemplo, procedimentos para autorização e supervisão da IMF sediada no exterior.

Debate em Plenário
O deputado Eli Borges (PL-TO) ressaltou a importância de o projeto garantir maior interação contábil com o Banco de Compensações Internacionais (BIS), entidade que auxilia bancos centrais e demais autoridades financeiras dos países na manutenção da estabilidade monetária e financeira. “É uma matéria que amadurece muito a questão de procedimento financeiro nas compensações nacionais e internacionais”, disse.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), o Brasil tem compromisso de atualizar as leis para estar alinhado com as melhores práticas.

Já a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) afirmou que a proposta regulamenta inúmeras leis dispersas que precisavam estar agrupadas para haver segurança jurídica e financeira no Brasil.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

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A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.

O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.

A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.

Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.

Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.

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Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

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Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

Previdência Social

  • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
  • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
  • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

  • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
    • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
    • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
  • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
  • Remuneração para entregas:
    • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
    • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
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Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

Benefícios adicionais

  • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
  • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

Trabalho, segurança e transparência

  • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
  • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
  • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
  • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

Regras para punições

  • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
  • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
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Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

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Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.

A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.

A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.

“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.

A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho dos Nutricionistas. Presidente - Sindi-Nutri | SP, Maria Da Consolação Machado Furegatti
Maria da Consolação Machado denunciou condições precárias de trabalho

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.

Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.

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Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.

Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.

Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.

A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.

A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:

  • entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
  • o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
  • no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.

Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.

Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.

Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.

A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.

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Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

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