Nacional
Medida provisória libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido. O pagamento será feito de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
A medida está prevista na Medida Provisória 1331/25, editada nesta terça-feira (23) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na modalidade de saque-aniversário, o trabalhador com carteira assinada pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. Antes da MP, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não podia sacar o valor integral da conta, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.
Segundo o governo federal, permitir apenas o saque da multa fragilizava a função do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica. Com isso, a MP autoriza a movimentação do saldo restante referente ao contrato de trabalho encerrado.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida corrige uma “injustiça” ao liberar recursos que estavam retidos. O governo informa que, desde a criação do saque-aniversário, em 2020, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir acessar o saldo do FGTS.
Vigência da medida
A liberação vale enquanto a medida provisória estiver em vigor, por 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, prazo que vai até o início de abril. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias.
Durante esse tempo, o Congresso Nacional deve analisar a MP, que tem força de lei enquanto estiver vigente.
Quem pode sacar
Também poderá sacar o saldo:
- quem já conseguiu novo emprego;
- quem migrou para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado quando ainda estava no saque-aniversário.
O contrato de trabalho deve ter sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, por um dos seguintes motivos:
- despedida sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador individual, inclusive empregador doméstico;
- nulidade do contrato;
- extinção normal de contrato a termo, inclusive de trabalhador temporário;
- suspensão total do trabalho avulso.
Como será o pagamento
A Caixa Econômica Federal vai divulgar o calendário de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O valor restante será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Quem já tem conta bancária cadastrada no FGTS receberá o crédito automaticamente.
Quem não tem conta poderá sacar:
- em agências da Caixa;
- nos caixas eletrônicos;
- em casas lotéricas.
Após o fim da vigência da medida provisória, não será mais possível fazer saques presenciais.
Segundo o governo federal, a liberação envolve cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
Conheça a tramitação de medidas provisórias
Da Agência Senado
Edição – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Proposta cria programa de acompanhamento da saúde mental de crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes.
O objetivo da proposta, apelidada de “Lei Augusto Cury”, é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco.
Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional.
Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário.
Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção.
Monitoramento contínuo
Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ele afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores.
“Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada.
Pais e responsáveis
Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula.
Omissão
Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos.
Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte.
Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Proposta inclui polícia científica entre órgãos de segurança pública previstos na Constituição

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/19 inclui as polícias científicas entre os órgãos de segurança pública previstos no texto constitucional. A PEC estabelece que essa força policial terá exclusividade na realização de perícias oficiais de natureza criminal nos estados e no Distrito Federal.
Com a mudança, as polícias científicas passam a ter o mesmo status constitucional de outros órgãos, como as polícias civis, militares e penais.
O texto, que já foi aprovado pelo Senado, define como peritos oficiais de natureza criminal os seguintes profissionais:
- peritos criminais;
- peritos médico-legistas; e
- peritos odontolegistas.
De autoria do ex-senador Antonio Anastasia, a PEC determina ainda que leis estaduais e distrital deverão organizar suas próprias polícias científicas. Nos locais onde já existe uma estrutura autônoma de perícia, os governadores terão 180 dias para enviar projetos de lei que adaptem o órgão às novas regras após a promulgação da emenda.
Próximas etapas
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovada, segue para a análise de uma comissão especial a ser criada com essa finalidade. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Lei regulamenta exercício profissional da acupuntura

A Lei 15.345/26, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), regulamenta o exercício profissional de acupuntura em todo o território nacional.
A norma teve origem no Projeto de Lei 1549/03, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), aprovado na Câmara em 2019, e no Senado, no ano passado.
O que é
A acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias para estimular pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas. O objetivo é manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.
Uso em outras áreas
A lei autoriza o uso da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, se autorizado pelos respectivos conselhos profissionais.
Para isso, o profissional deverá submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
Quem pode ser acupunturista
Segundo a nova legislação, poderão exercer a atividade:
- quem tiver graduação em acupuntura;
- quem tiver concluído curso superior equivalente no exterior, após validar o dilploma no Brasil;
- profissionais de saúde de nível superior com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais;
- quem comprovar que trabalhou na atividade por pelo menos cinco anos ininterruptos até esta terça-feira (13), mesmo sem formação na área.
Veto
A Presidência da República vetou a parte do texto que garantia o exercício da profissão ao portador de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo.
De acordo com o Executivo, esse trecho comprometeria a segurança e fragilizaria a proteção à saúde coletiva.
O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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