Nacional
Câmara poderá votar até julho proposta que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência, deverá votar a proposição até o início de julho. A expectativa do relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), é que a comissão conclua seus trabalhos a tempo de a PEC ser votada pelo Plenário antes do recesso parlamentar, que deverá começar em 18 de julho.
“Serão quatro audiências públicas para que a gente possa ainda em junho finalizar a parte da discussão”, detalhou o relator. “A proposta é, até dia 4, apresentação de emendas. Audiências até dia 18, apresentação do relatório em 24 de junho, discussão e votação do relatório final a partir de 1º de julho”, informou.
Baleia Rossi apresentou o plano de trabalho da comissão nesta terça-feira (20). As audiências serão realizadas entre os dias 27 de maio e 17 de junho, com os seguintes temas:
- sustentabilidade fiscal dos municípios;
- regimes próprios de Previdência Social;
- dívidas dos municípios com a União; e
- precatórios.
Na lista de convidados, figuram o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes, e do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. Foram aprovados ainda requerimentos para convidar a participar dos debates, entre outros, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Seminários
Os deputados sugeriram ainda a realização de seminários nos estados brasileiros dentro do prazo definido por Baleia Rossi, a fim de reunir sugestões para a proposta.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) apresentou pedido nesse sentido, que foi aprovado pelos integrantes da comissão. “Temos 30 dias para realizar essas audiências nos estados. A importância é enorme”, afirmou. “As informações do Parlamento não chegam a todos os vereadores, a todos os prefeitos, a todos os secretários, aos servidores públicos que são impactados nos municípios. Muitas vezes eles têm uma colaboração a dar.”
O presidente da comissão especial, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), pediu que os deputados organizem os seminários em seus estados de origem. Ele se colocou à disposição para participar de reuniões nos estados que não contem com representante no colegiado.
A PEC
Apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), a PEC 66/23, já aprovada pelo Senado, também define limites para o pagamento de precatórios municipais.
A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em outubro do ano passado. Na CCJ, foram excluídos trechos considerados inconstitucionais pelos deputados.
Depois da análise pela comissão especial, a proposta terá que ser aprovada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Se for modificada, volta para nova análise do Senado.
Débitos previdenciários
A proposta permite que os débitos previdenciários dos municípios sejam pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. Hoje o limite máximo são 240 parcelas mensais.
O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.
Precatórios
Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:
- 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
- 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor;
- 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20% e inferior ou igual a 25% desse valor; e
- 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25% e inferior ou igual a 30% desse valor.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Entenda os próximos passos do projeto para reduzir a maioridade penal



No entanto, a medida ainda passará por um longo processo, até que possa de fato se tornar lei. O projeto não segue de forma imediata para votação em plenário da Casa.
O próximo passo é a criação de uma Comissão Especial temporária por ato da Mesa Diretora da Câmara, que analisará o mérito da proposta. Nessa comissão, os parlamentares poderão realizar audiências públicas, sugerir modificações adicionais ao texto e votar o relatório final.
Caso seja aprovado pela Comissão Especial, o texto será encaminhado para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a aprovação exige o apoio mínimo de três quintos dos deputados (308 dos 513 parlamentares), em dois turnos de votação. Se aprovada nessas etapas, a matéria segue para o Senado Federal, onde passará por rito semelhante.
Histórico
Apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outros parlamentares, a PEC 32/2015 visava estabelecer a “plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade”. Desde a sua apresentação, a proposta permaneceu sob análise na CCJ para a verificação de sua constitucionalidade.
A PEC teve, pelo menos, três relatores diferentes nestes 11 anos e chegou a ser arquivada pela mesa diretora em 2019. O debate do texto foi intensificado nos últimos meses. No final de maio, o relator atual da proposta na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), concluiu a leitura de seu parecer favorável à admissibilidade jurídica da matéria. A votação final na CCJ ocorreu após a rejeição de requerimentos de adiamento apresentados por parlamentares da oposição.
Mudanças no texto
Embora o projeto original propusesse uma maioridade plena (civil e penal), o relator apresentou um substitutivo que preserva as regras cíveis atuais.
Com isso, os direitos políticos e a maioridade civil dos jovens não são afetados. O alistamento eleitoral e o exercício do voto continuam facultativos aos 16 anos e obrigatórios somente a partir dos 18 anos de idade.
Durante a tramitação na CCJ, deputados favoráveis ao projeto argumentaram que a medida atende a demandas sociais por segurança pública e responsabilização penal. Por outro lado, parlamentares contrários sustentaram que a redução da maioridade penal viola direitos fundamentais previstos na Constituição e defenderam o foco em políticas públicas educacionais.
Nacional
O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana
Clique aqui para participar da consulta pública do PlanMob-Brasil.
Coordenado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob), o plano será um instrumento estratégico para orientar ações e investimentos públicos e privados voltados à mobilidade urbana em todo o País, com foco em cidades mais acessíveis, sustentáveis, seguras e integradas.
A construção do PlanMob-Brasil está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em 2012, que estabeleceu diretrizes para integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade nos municípios brasileiros. A política também reforçou a importância do planejamento urbano, priorização do transporte público coletivo e da mobilidade ativa, como caminhadas e bicicletas.
O plano evidencia os desafios enfrentados diariamente pela população brasileira, como congestionamentos, longos tempos de deslocamento, perda de qualidade do transporte público, desigualdades territoriais e aumento dos sinistros de trânsito e impactos ambientais causados pelo excesso de veículos individuais motorizados.
Segundo o secretário Nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos, o PlanMob Brasil é um instrumento essencial para o planejamento estratégico da mobilidade no país.
“O PlanMob Brasil é um importante instrumento de planejamento de longo prazo, que vai orientar as ações dos municípios, dos estados e, especialmente, do governo federal. Queremos avançar ainda mais, mas para isso precisamos ouvir a sociedade e construir soluções cada vez melhores. A mobilidade é um tema fundamental para o desenvolvimento do Brasil e exige uma visão integrada e de longo prazo. Precisamos nos organizar como país e não perder de vista o horizonte de investimentos que já vem sendo construído. É necessário consolidar a mobilidade e o transporte como prioridades na agenda nacional”, destacou.
Com um enfoque de equidade e acesso às oportunidades das cidades, e de sustentabilidade ambiental, PlanMob-Brasil também pretende abordar temas como mobilidade ativa e micromobilidade, transporte público coletivo, gestão do território, e desenvolvimento institucional e governança, considerando as diferentes realidades urbanas do país.
A proposta é fortalecer a atuação da União, de forma coordenada com estados e municípios, promovendo maior integração entre políticas públicas, planejamento urbano e ações e investimentos em mobilidade. O plano também dialoga com iniciativas já desenvolvidas e em desenvolvimento pelo Governo Federal, como o Novo PAC, o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, o Programa Bicicleta Brasil, a Estratégia Nacional de Promoção da Mobilidade por Bicicleta (Enabici), o Plano Clima, o Pnatrans e a plataforma Viabiliza.
Com perspectiva de longo prazo e ampla participação social, o PlanMob-Brasil busca consolidar uma visão de futuro para a mobilidade.
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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