Mato Grosso
Campanha de doação de DNA já ajudou a identificar 16 pessoas em Mato Grosso

A campanha nacional de coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas já auxiliou na identificação de 16 pessoas em Mato Grosso desde o ano de 2021, a partir do cruzamento de informações entre todos os Estados do país.
Em 2025, a campanha nacional foi retomada nesta terça-feira (5.8) e segue até o dia 15 de agosto, mobilizando todas as unidades da Politec e a Polícia Civil de todo o Estado com o objetivo de ampliar o banco de dados genéticos para facilitar as identificações em todo o País. A campanha anual é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em 2024, a Politec realizou 98 coletas durante a campanha e obteve a identificação de uma vítima. Atualmente o banco nacional de perfis genéticos conta com 423 perfis de familiares de Mato Grosso que doaram amostra para a busca genética.
A Politec participa desta campanha como um dos pontos de coleta e onde as amostras de DNA serão processadas e comparadas com o material genético oriundo de restos mortais de cadáveres não identificados armazenados nos institutos médico-legais, em busca da identificação destas pessoas.
Mesmo fora do período da campanha nacional, a coleta de DNA é realizada de forma contínua e gratuita em Mato Grosso. Nesses casos, é necessário registrar o boletim de ocorrência do desaparecimento e procurar uma delegacia da Polícia Civil para ser formalmente encaminhado à unidade da Politec mais próxima. O cruzamento de informações é realizado a nível nacional, o que aumenta as chances de buscas e de identificação de pessoas desaparecidas, falecidas ou vivas com identidade desconhecida .
A coordenadora de Perícias de Biologia Molecular da Politec, Rosangela Maria Guarienti Ventura, cita que durante a campanha a Politec realizará uma força tarefa no acolhimento aos familiares e processamento das amostras, tornando os resultados mais céleres.
“Durante a campanha toda nossa equipe aproveita para integrar os serviços de segurança pública do Estado, divulgar que nossa população pode contar com essa tecnologia de forma gratuita. Mato Grosso tem aprimorado a técnica e o uso do banco de perfil genético. Durante a campanha intensificamos nossos exames referentes ao tema. Uma força tarefa que coloca toda equipe em imersão para atender, acolher familiares e processar amostras. Estamos todos confiantes que essa campanha será um sucesso, trazendo respostas aos familiares que anseiam nas buscas”, estima a coordenadora.
Quem já doou o material genético em anos anteriores não necessita realizar a coleta novamente. Em 2024, foram coletadas 1.645 amostras e identificadas 35 pessoas em todo o país.
Os endereços dos locais de coleta estão disponíveis no site da Politec. Para participar, é necessário que o familiar tenha um boletim de ocorrência de desaparecimento, registrado em qualquer unidade federativa, e apresente seus próprios documentos pessoais. Exclusivamente durante a campanha, um posto de atendimento da Polícia Civil foi instalado no Plantão Metropolitano da Politec, localizado no bairro Jardim Universitário, para a confecção de boletim de ocorrência ou emissão da segunda via, como também para o fornecimento de orientações necessárias.
A coleta é destinada a familiares de primeiro grau da pessoa desaparecida, na seguinte ordem de preferência: pai ou mãe; filhos; irmãos. O procedimento é simples e indolor, feito por meio da saliva coletada no interior da bochecha.
Se disponíveis, também podem ser coletadas amostras genéticas diretamente de objetos de uso pessoal da pessoa desaparecida, como: escova de dentes ou de cabelo; aparelho ortodôntico; óculos, aliança ou barbeador; dente de leite ou amostra de cordão umbilical.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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