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Mato Grosso

Campo Verde e Primavera apresentam resultados positivos nas metas do PDI

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 Resultados do PDI
 Ações de controle social são apresentadas em Primavera do Leste

As Prefeituras de Campo Verde e de Primavera do Leste apresentaram ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), os resultados da execução do Programa de Desenvolvimento Integrado (PDI) referente às metas da administração de suas políticas públicas para 2018.

Os dados foram expostos e debatidos em reuniões realizadas na quinta-feira (07/02), em Campo Verde, e na sexta-feira (08/02), em Primavera do Leste. Participaram das reuniões com os gestores dos dois municípios, equipes das Secretaria de Apoio às Unidades Gestoras (SAUG) e sua secretária titular, Naíse Silva Freire.

Adesa ao PDI deste de 2014, a Prefeitura de Campo Verde estabeleceu seu Planejamento Estratégico com metas a serem cumpridas até 2021. Conforme os dados apresentados ao TCE-MT, no ano passado, foram cumpridas 100% das metas definidas para o setor de Saúde.

Na área de Educação, os resultados também foram considerados muito positivos e avanços importantes foram alcançados, como por exemplo, a implantação de um novo modelo de avaliação para a educação infantil.

Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado

O Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) foi criado com base na própria expertise adquirida pelo TCE-MT como o planejamento estratégico, a utilização de novas tecnologias e a função orientadora para disseminar práticas de boa governança. Esta obra traz um apanhado completo sobre todos os projetos que compõem o programa e suas etapas de desenvolvimento.

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No computo geral, Campo Verde alcançou 84% das 55 metas estabelecidas em seu Planejamento Estratégico para o ano de 2018, mantendo-se entre os cases de sucesso entre os municípios adesos ao PDI.

Os resultados foram comemorados pelo prefeito Fábio Schroeter e sua equipe e apontados como um estímulo para prosseguir e intensificar o esforço para que o planejamento estratégico se consolide de vez como uma cultura permanente na gestão do município.

“No início parecia que nós tínhamos ‘um mar’ para atravessar e que a gente ia perder forças no meio do caminho”, disse o prefeito Fábio Schroeter referindo-se às dificuldades iniciais da implantação do PDI. “Depois de muito trabalho e dedicação nós já estamos enxergando os resultados, enxergando terra firme”, afirmou o gestor. Schroeter agradeceu o TCE-MT por ter apresentado a proposta de implantação do PDI, que tem proporcionado à Administração Municipal uma visão moderna sobre gestão pública.

A secretária de planejamento de Campo Verde e coordenadora do PDI no município, Simoni Pereira Borges, destacou a importância do Planejamento Estratégico para a superação dos desafios cotidianos e a melhoria constante da gestão pública.

Prefeito de Campo Verde, Fábio Schroeter apresenta resultados do PDI no município

“Com o PDI, nós evoluímos diariamente e os resultados mostram isso claramente. Das 55 metas, apenas 10 não foram plenamente atingidas e para nós isso é motivo para comemorarmos. Estamos aprendendo a planejar, algo que é um processo constante, mas, já atingimos um bom grau de maturidade nessa área. O TCE foi muito feliz quando apresentou-nos uma ferramenta, uma metodologia que oportuniza aos gestores municipais fazerem o certo, porque não adianta nada ir lá e fazer a correção depois que está tudo errado. Este instrumento (o PDI), nos ajuda a pensar os problemas e as soluções antes, planejando cada passo e ação e nos ajuda a errar cada vez menos”, frisou.

A coordenadora do PDI/TCE-MT, Naíse Silva Freire, secretaria da SAUG, lembrou que a reunião é um momento de avaliação do desempenho dos municípios adesos e faz parte do planejamento de execução do projeto. “Para nós é uma grande satisfação ver os bons resultados que a Prefeitura de Campo Verde vem obtendo com dentro do seu PDI. Campo Verde é um município que não mede esforços para alcançar os resultados. Parabenizamos o prefeito e sua equipe pelo trabalho que faz o município ser um ‘case’ de sucesso. Aqui podemos ver que o Tribunal de Contas vem cumprindo a sua missão de orientar os jurisdicionados, os gestores a fazerem uma boa administração voltada de fato aos interesses dos cidadãos”, sintetizou.

Primavera do Leste

Prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin recebe equipe do PDI do TCE-MT

Adesa ao PDI desde de 2012, a Prefeitura de Primavera do Leste viveu um período de forte turbulência política em 2017 que desestabilizou a Administração Pública local e obrigou uma readequação do Planejamento Estratégico para 2018.

Mesmo com os percalços enfrentados, o prefeito Leonardo Bortolin e sua equipe,durante reunião de trabalho com a equipe da coordenadora do PDI/TCE-MT, apresentaram dados animadores sobre as metas definidas e alcançadas ao longo do ano de 2018. Foram atingidas 67% das metas previstas, com destaque especial à área de Educação Básica, com 100% dos alvos alcançados.

Com a determinação de manter e ampliar os atuais níveis de qualidade, eficiência e resultados em seus programas e políticas públicas, tendo o Planejamento Estratégico como ferramenta básica da gestão municipal, a Prefeitura de Primavera do Leste figura entre os 10 municípios melhor avaliados no ranking de qualidade da administração pública em Mato Grosso.

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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