Mato Grosso
Escola Náutica investe em estrutura flutuante para impulsionar turismo aquático em Sinop

Com sede em Sinop, a Tecmar Náutica vem ampliando sua atuação no setor náutico e turístico de Mato Grosso. Além de ser referência na formação de condutores de embarcações e na regularização de documentos náuticos, a empresa agora investe em uma nova fase, um flutuante navegável voltado ao turismo e ao lazer. A estrutura está sendo construída com apoio da linha de crédito Turismo da Desenvolve MT.
Sócio da empresa, Eduardo Leite destaca que a atuação da Tecmar Náutica com treinamentos e habilitações começou como resposta direta ao aumento das fiscalizações da Marinha em Sinop e região. Com a abertura da Agência Fluvial de Sinop da Marinha do Brasil (AgSinop), em abril de 2022, a presença da autoridade marítima foi reforçada e a demanda por regularização se intensificou.
Foi nesse cenário que a empresa estruturou sua atuação para atender, com rapidez e eficiência, pessoas e empresas que buscavam se adequar às normas, oferecendo treinamentos, consultoria e suporte completo no processo de habilitação e documentação náutica.
Para acompanhar essa expansão turística, a Tecmar recorreu à linha de crédito Turismo da Desenvolve MT. O recurso foi destinado à construção de um flutuante, que está sendo projetado com estrutura personalizada. Com dois quartos, cozinha, área verde e um segundo andar, a proposta é oferecer experiências exclusivas, com passeios guiados, eventos e pacotes turísticos que valorizem o potencial natural da região. Ao contrário de outros flutuantes fixos, este terá capacidade de navegação, ampliando as possibilidades de exploração do entorno.
O flutuante funcionará também como uma espécie de sala de aula sobre o rio. A estrutura vai permitir simulações de manobras, atracação, fundeio e outras práticas exigidas pela Marinha nos processos de habilitação. A iniciativa representa um avanço não só para a empresa, mas para o setor de turismo náutico na região, oferecendo uma formação mais completa e profissionalizada dentro das normas exigidas pela Marinha do Brasil.
Com esse novo empreendimento, a empresa busca diversificar seus serviços e atrair um público interessado em turismo de natureza, pesca esportiva e experiências diferenciadas na água. Com o novo flutuante, a expectativa não é apenas expandir os negócios, mas também impulsionar o turismo regional, oferecendo uma alternativa segura, legalizada e profissional para quem deseja aproveitar os rios de Mato Grosso com conforto e responsabilidade.
Desenvolve Turismo
Com o objetivo de impulsionar o setor turístico em Mato Grosso, a Desenvolve MT já destinou mais de R$32 milhões em crédito para empresas do segmento entre 2020 e abril de 2025. A linha Desenvolve Turismo oferece condições facilitadas para quem atua no trade turístico, com financiamentos de até R$1,5 milhão, prazos que chegam a 120 meses e até 24 meses de carência, além de taxas de juros reduzidas e bônus de adimplência.
Empreendimentos com atividades ligadas ao turismo podem utilizar os recursos para investir em infraestrutura, adquirir embarcações, veículos, equipamentos, mobiliário, sistemas de energia solar, materiais para reformas e até insumos e estoque. A contratação é 100% digital, diretamente no site da Desenvolve MT.
A iniciativa reforça o compromisso da Agência de Fomento com o fortalecimento da economia regional, estimulando a criação de novas experiências turísticas, geração de renda e valorização do potencial natural e cultural do estado.
*Com supervisão de Livia Rabani
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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