Mato Grosso
Carteira do Autista Digital é premiada nacionalmente pela 2ª vez neste ano em evento no DF
A Carteira de Identificação do Autista Digital foi uma das vencedoras do Prêmio ABEP-TIC de Excelência em Governo Digital – Gov.Digital, realizado em Brasília, nesta sexta-feira (25.08). A iniciativa foi idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes, implantada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e desenvolvida pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia e Informação (MTI).
A carteira digital ficou em terceiro lugar na categoria de Melhor Solução de Governo Digital Inclusivo. O prêmio foi criado em 2022 pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de Tecnologia de Informação e Comunicação (ABEP-TIC), em parceria com o Ministério da Economia.![]()
Esta é a segunda premiação recebida pela iniciativa neste ano. A primeira foi no Prêmio IBGP 10 anos, na categoria Empresas Estatais, promovido pelo Instituto Brasileiro de Governança Pública, no início deste mês.
Virginia Mendes destacou o resultado como reconhecimento do trabalho feito pelo Governo de Mato Grosso para a inclusão social.
“Mais uma importante conquista que une a ação social e tecnologia, algo imprescindível nesse mundo digital, essa é uma maneira inteligente e eficiente de acesso. Nosso estado avança na inclusão social e ser exemplo para outros estados nos orgulha muito, parabéns à Setasc e à MTI por esse belo trabalho”, afirmou.
A categoria de Melhor Solução de Governo Digital Inclusivo reconhece soluções e iniciativas que tenham design inclusivo e que considerem o perfil de grupos populacionais com baixa literacia digital, acessibilidade, tecnologias assistivas, e demais iniciativas para que os serviços públicos sejam acessíveis à toda a população.
A secretária da Setasc, Grasi Bugalho, parabenizou a equipe que trabalha com a Carteira de Identificação do Autista pelas premiações conquistadas.
“Para nós é uma honra acompanhar essas premiações que o projeto está recebendo, pois a Carteira de Identificação do Autista é muito importante para que as pessoas nessas condições possam acessar inúmeros serviços. E a Carteira Digital vem facilitar ainda mais esse acesso, pois, além de poder requisitar o documento de forma mais acessível pelo aplicativo MT Cidadão, também terá a carteira digital enquanto aguarda a chegada da carteira impressa. Isso demonstra o olhar diferenciado que o Governo do Estado tem para a questão da inclusão e acessibilidade, e é uma missão que a primeira-dama nos deu, de levar serviços de qualidade para todos que necessitam. Parabéns a equipe da Carteira de Identificação do Autista que vem seguindo essa missão com primazia”, ressaltou.
O presidente da MTI, Cleberson Gomes, também expressou orgulho pelo destaque e reconhecimento que Mato Grosso alcançou no evento.
“Ver a Carteira do Autista Digital ser reconhecida a nível nacional é um motivo de grande orgulho para todos nós e mostra a importância da visão inclusiva que a nossa primeira-dama Virginia Mendes imprime no Estado de Mato Grosso. Além disso, conquistamos dois primeiros lugares neste mesmo evento, refletindo o compromisso do Estado em aprimorar a qualidade de vida dos cidadãos por meio de soluções tecnológicas inovadoras para consolidação de um governo digital”.
Para o superintendente de Tecnologia da Informação da Setasc, Edimilson Galvan, o reconhecimento do projeto, de forma nacional, é mais um estímulo para que continue sendo aprimorado e ajudando mais pessoas.
“O sentimento é de felicidade, a carteira do autista digital foi pensada no bem estar das famílias e dos autistas, e ser reconhecido por melhorar a vida deles é gratificante. A premiação nos estimula, mas o mais importante é entregarmos o serviço para aqueles que precisam”, disse.
O objetivo do Prêmio é reconhecer e incentivar o desenvolvimento de projetos e soluções de governo eletrônicos nas administrações públicas federais, estaduais e municipais, assim como divulgar as iniciativas que, com o uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação, visem a modernização da gestão pública em benefício do cidadão brasileiro.
Entre os classificados para a mesma categoria estavam o Programa Alô, Minas! – Conectividade para População que vive nas localidades rurais para acesso aos serviços digitais, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, que acabou ficando com o primeiro lugar; e o Auxílio RS, Simplificando o acesso aos auxílios emergenciais concedidos pelo Governo do Rio Grande do Sul, do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul.
Carteira de Identificação do Autista
A emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA) é destinada para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em Mato Grosso, o documento começou a ser emitido no mês de dezembro de 2020 pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). A medida, que prevê a emissão e distribuição da carteira, é assegurada pela Lei de Nº 10.997, de 13 de novembro de 2019.
A Carteira de Identificação do Autista, cuja distribuição é gratuita, é uma das bandeiras da primeira-dama, Virginia Mendes, na defesa dos direitos da pessoa com deficiência. A primeira-dama é madrinha da causa, que é uma das primeiras demandas de pais e associações que atendem pessoas com autismo.
O cadastro da Carteira de Identificação do Autista (CIA), a partir de setembro de 2022 vem sendo realizado por meio do aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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