Mato Grosso
Cautelares do TCE em 2018 alcançaram 55 processos com indícios de irregularidades
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| SESSÃO PLENÁRIA Conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso reunidos durante sessão ordinária para apreciar e votar processos administrativos |
Ações preventivas de fiscalização realizadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso no ano de 2018, por meio de medidas cautelares concedidas por conselheiros e, posteriormente, homologadas pelo Tribunal Pleno, resultaram no expressivo valor de R$ 243.567.991,10. Com a concessão de medidas cautelas, o TCE-MT suspende a realização ou prosseguimento de feitos ou processos administrativos com indícios de irregularidades, até julgamento do mérito. Ano passado, o TCE-MT concedeu 55 medidas cautelares.
Relatório simplificado sobre o impacto dessa modalidade de fiscalização está sendo enviado para a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que vai produzir um documento nacional sobre a atuação dos 33 órgãos que integram o sistema de controle externo. Além de 27 Tribunais de Contas Estaduais (jurisdição sobre uso de recursos estaduais), o Brasil conta com o Tribunal de Contas da União, com jurisdição sobre uso de recursos federais em âmbito nacional, com três Tribunais de Contas com jurisdição sobre uso de recursos municipais (TCM-PA, TCM-GO, TCM-BA; nesses Estados, o TCE jurisdiciona unicamente uso de recursos estaduais) e dois Tribunais de Contas com jurisdição municipal: o TCM de São Paulo e do Rio de Janeiro.
| » Facilidade no acesso às informações |
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ACESSO RÁPIDO |
Na resposta enviada para a Atricon, o TCE-MT está explicando que ainda não existe uma metodologia pronta para definir com maior precisão o valor do benefício potencial/real dessa atividade de controle – como é de interesse da entidade. Por isso, no documento, o TCE-MT informa que foi utilizado o valor fiscalizado (do processo em questão) como referência, ante a ausência de outra indicação nos relatórios dos processos consultados. Mas o TCE-MT, por orientação do conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto, começou a pesquisar metodologia para essa finalidade.
As medidas cautelares homologadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso se originaram de representações de natureza externa (ações protocoladas junto à instituição e convertidas em RNE) ou por representações de natureza interna (denúncias recebidas pela Ouvidoria e convertidas em RNI ou por iniciativa das Secretarias de Controle Externo onde ficam concentradas as equipes de fiscalização). Decorrentes das RNE, foram 28 medidas cautelares, em processos que representaram cerca de R$ 111 milhões; decorrentes de RNI, foram 27 medidas cautelares, em processos que representaram cerca de R$ 132 milhões.
Uma dessas cautelares suspendeu licitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), realizada em maio passado, para contratação de empresa especializada na elaboração de projetos de engenharia, bem como no fornecimento e instalações de Kits de Transposição de obstáculos de estabelecimentos de acessos. O valor total da contratação foi estipulado em R$ 202.352.323,62, mas ao analisar o processo, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT verificou sobrepreço de R$ 58.689.341,64. Diante da constatação, a Secex Obras propôs uma RNI com pedido de medida cautelar, que foi concedida pela relatora das contas da Sinfra referentes a 2018, conselheira interina Jaqueline Jacobsen.
Neste caso em específico, como houve a identificação do valor do benefício potencial/real da fiscalização (sobrepreço apontado), o TCE-MT incluiu no relatório enviado para a Atricon apenas o valor de R$ 58,6 milhões.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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