Mato Grosso
CGE consolida organização da estrutura de Corregedoria do Estado
Um dos destaques da atuação da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) nos últimos quatro anos (2015-2018) foi a consolidação da estrutura de Corregedoria do Poder Executivo Estadual para apurar eventuais desvios de conduta de servidores e eventuais irregularidades praticadas por fornecedores. Um dos resultados: foram reduzidas a quase zero as nulidades administrativas e judiciais por defeitos processuais.
O processo de estruturação do sistema de correição começou em 2011, quando a então AGE passou a responder pela coordenação das atividades de Corregedoria, seguindo diretriz do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e o modelo de atuação da Controladoria Geral da União (CGU). Mas a estruturação do sistema tomou corpo mesmo após a transformação da AGE em CGE, em novembro de 2014.
A estruturação envolveu a organização das comissões setoriais dos órgãos, o desenvolvimento de técnicas e fluxos dos processos, a padronização de procedimentos, o acompanhamento dos prazos processuais, a emissão de orientações técnicas, a capacitação dos servidores atuantes nas unidades setoriais etc. Tudo com o propósito de contribuir para a celeridade e qualidade dos julgamentos, evitando vícios que possam resultar em nulidades processuais.
Destaque para a regulamentação (Decreto n. 1.442/2018) do fluxo de processos e procedimentos referentes à apuração de responsabilidade de servidores públicos civis no âmbito do Governo de Mato Grosso.
O Decreto n. 1.442/2018 normatizou a admissibilidade dos procedimentos administrativos disciplinares, a formalização do Termo Circunstanciado Administrativo para apuração do envolvimento não intencional em dano de pequeno, a realização de diligências para averiguar os indícios de autoria e materialidade acerca das notícias de supostas infrações funcionais, entre outras questões.
A estruturação do sistema de correição envolveu também a melhoria da estrutura física e instrumental de trabalho. Isso porque o novo prédio da CGE passou a contar com salas para acomodar de forma adequada algumas Setoriais de Correição.
Já estão instaladas no novo prédio as Unidades Setoriais de Correição da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria de Educação (Seduc). A intenção é acomodar na sede da Controladoria as Setoriais com maior volume e complexidade de processos.
“Com a proximidade física, o objetivo é reforçar o suporte técnico na condução dos procedimentos administrativos, além de possibilitar uma melhor estrutura de trabalho às equipes Setoriais, as quais são subordinadas tecnicamente à Controladoria”, destaca a secretária-adjunta da Corregedoria Geral do Estado, Nilva Rosa.
Isso porque o novo prédio da CGE conta com sete salas para oitivas e equipamentos para realização de audiências por videoconferência. A Controladoria também adquiriu um software para gravação audiovisual de oitivas, o que permite a otimização das audiências com qualidade da prova oral e transparência.
Capacitações
Como parte da atribuição de coordenar a atividade de Corregedoria no Poder Executivo Estadual, a CGE-MT promoveu rodadas de capacitação aos servidores que compõem as Unidades Setoriais de Correição e as Comissões Permanentes dos órgãos públicos estaduais.
Trata-se de programa de capacitação continuada desenvolvido pela CGE com o propósito de aprimorar a instrução dos processos administrativos instaurados para apurar eventuais desvios de conduta funcional de servidores públicos estaduais e eventuais irregularidades praticadas por empresas na execução de contratos com o Estado.
Destaque para o ciclo de treinamento realizado em agosto de 2017, dividido entre a revisitação da legislação e a prática de exemplos do cotidiano, com foco na condução das oitivas de testemunhas e interrogatórios dos acusados. Participaram do treinamento 146 servidores lotados em Unidades de Correição.
Destaque também para a realização da “Conferência de Controle Disciplinar: por um Estado Íntegro e Eficiente”, em outubro de 2017. O evento objetivou debater temas relacionados à responsabilização de agentes públicos por infrações cometidas no exercício da sua função e de empresas pela prática de fraudes e corrupção na execução de contratos firmados com o setor público, visando uma melhor qualificação e justiça dos processos.
Os temas foram abordados por autoridades de renome nacional e estadual no âmbito do Direito Administrativo, Direito Disciplinar, combate à corrupção e à organização criminosa na administração pública: Mauro Viveiros (procurador de Justiça em Mato Grosso), René do Ó Souza (promotor de Justiça de Mato Grosso lotado na Corregedoria Nacional do Ministério Público), Marcelo Zenkner (promotor de Justiça do Espírito Santo) e Ulisses Schwarz Viana (procurador-chefe da Procuradoria Regional do Estado de Mato Grosso do Sul em Brasília).
A plateia reuniu cerca de 300 pessoas, entre servidores públicos, acadêmicos, profissionais de comunicação e demais interessados.
Prevenção
A CGE também deu sequência ao Programa de Controle Disciplinar dos Servidores Públicos de Mato Grosso. A principal vertente é a prevenção, ou seja, disseminar que tão ou mais importante do que a punição do servidor é prevenir a ocorrência de infrações disciplinares, em prol da qualidade do serviço público.
O programa visa orientar os servidores acerca do que devem e não podem fazer no ambiente de trabalho para evitar violações disciplinares por falta de conhecimento da legislação ou porque vinham sendo culturalmente toleradas na administração pública. Por demandas, foram realizadas palestras orientativas aos servidores das seguintes instituições: Indea, Secitec, Politec, Detran, Sedec e Procon.
Antes disso, nos anos de 2013 e 2014, o programa já havia alcançado 10 mil servidores, por meio da multiplicação das orientações pelas chefias imediatas, principais alvos da iniciativa por terem o dever de realizar o primeiro controle formal da disciplina de seus subordinados.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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