Mato Grosso
TCE-MT promove capacitação sobre avaliação dos portais transparências
A Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) promove, das 14h às 16h da próxima segunda-feira (4), capacitação sobre a avaliação dos portais transparências das unidades gestoras. O encontro virtual integra o Programa Nacional de Transparência Pública, coordenado pelo conselheiro e ouvidor-geral do TCE-MT, Antonio Joaquim.
Tendo como público-alvo controladores internos e responsáveis pela transparência do Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Defensoria Pública, prefeituras, câmaras municipais, Controladoria Geral do Estado, além de servidores do Tribunal de Contas, o curso será ministrado pelo auditor público externo, Volmar Bucco Junior.
Na capacitação, serão apresentadas as regras e diretrizes para a avaliação nacional da transparência dos jurisdicionados, o Programa Nacional de Transparência Pública, a Cartilha “Transparência Pública na Prática” e o questionário de levantamento da transparência pública. O curso será realizado pela Plataforma Zoom e as inscrições devem ser feitas por meio do e-mail [email protected]
Lançado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom) e do TCE-MT, o Programa Nacional de Transparência Pública tem por objetivo ampliar a transparência da administração pública, contribuindo para a prevenção da corrupção e com o fortalecimento da participação democrática no país.
Além de Antonio Joaquim na coordenação, a comissão responsável por liderar o trabalho conta com o presidente da Atricon, conselheiro Cezar Miola, na presidência, o conselheiro Edilson de Sousa Silva, como vice-presidente executivo, e com o conselheiro Sebastião Carlos Ranna, como vice-presidente de controle externo.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Mato Grosso
Justiça defere liminar, mantém embargo de loteamento e suspende vendas

A Justiça deferiu liminar pleiteada pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá) e determinou a manutenção do embargo administrativo do empreendimento “Loteamento Chácaras Casonatto”, bem como a imediata suspensão das vendas e veiculação de propaganda dos lotes. Estabeleceu que o Município realize auto de constatação quanto à situação atual do empreendimento e que proceda com o acompanhamento do empreendimento, e que os requeridos apresentem a relação de eventuais vendas de lotes da área em questão, no prazo de 30 dias.
Além disso, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca decretou a indisponibilidade da área objeto do loteamento rural. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta em razão do parcelamento irregular de solo (para formação de chácara de recreio/lazer), bem como de danos ambientais, praticados pelos quatro requeridos, em zona rural do município. Conforme a inicial, as irregularidades foram noticiadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT).
Durante fiscalização in loco, a Sema constatou a subdivisão do terreno em lotes, com a existência de infraestrutura associada ao parcelamento do solo, tais como abertura de vias não pavimentadas, demarcação dos lotes e rede de distribuição de energia elétrica. Em alguns lotes foram constatadas edificações em construção. O Ministério Público instaurou inquérito civil e requisitou que os requeridos apresentassem esclarecimentos e os documentos autorizadores e/ou licenças que permitiam o parcelamento do solo para fins urbanos e a comercialização.
À Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sama), o MPMT também requisitou informações e providências sobre o condomínio e recebeu como resposta que “nunca houve nenhum protocolo de solicitação de parcelamento do solo do referido empreendimento, ou seja, trata-se de um loteamento clandestino”.
De acordo com a inicial, técnicos do Município ainda constataram “relevante supressão de vegetação natural, cujo parcelamento do solo não obedece à fração mínima do módulo rural permitido para a região, que é de 4 hectares para Lucas do Rio Verde-MT, divisas com cercamento de madeira e arame, o que caracteriza ilegalidade na conformação de lotes contíguos e área de acesso ao Rio Verde, edificações destinadas a habitações unifamiliares e a presença de estaqueamento com demarcações de lotes e outras áreas, o que demonstra a intenção dos proprietários em ampliar o parcelamento ilegal”.
A Sema e a Sama determinaram a suspensão das atividades ilegais, contudo o termo de embargo e a notificação foram descumpridos e a construção continuou. “Os demandados retomaram as obras do Loteamento denominado Chácaras Casonatto e fizeram, mais uma vez, em total desrespeito à legislação aplicável, bem como à Notificação nº.: 1644/2021 da Sama e do Termo de Embargo/Interdição 21174045 da Sema, já que, até o presente momento, inexistem informações acerca do cumprimento das determinações realizadas pelos órgãos ambientais”, narrou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, ao propor a ação.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
Banco do Brasil é multado em R$ 532 mil após atuação do MPMT

Após a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) ajuizar cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil S/A em decorrência da violação à Lei Municipal nº 826/2005, que regulamenta o tempo de espera mas filas de instituições bancárias, o executado pagou multa no valor de R$ 532 mil. Nesta terça-feira (16), o Ministério Público requereu que esse montante seja destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
A instituição financeira foi condenada em 2013, em Ação Civil Pública (ACP) de indenização por danos morais coletivos de direito do consumidor, a obedecer a legislação municipal e respeitar a limitação para permanência máxima em fila, bem como a pagar multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. “Considerando que do dia 27/08/2019 (data em que o executado foi intimado para cumprir a sentença), até a data de 03/09/2020 (último dia da diligência do mandado de constatação), obtém-se 266 dias úteis, o montante devido totalizou R$ 532 mil”, considerou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira.
A sentença ainda confirmou a medida liminar que estabeleceu a criação de mecanismo eficaz de controle de atendimento dentro do prazo estabelecido pela lei, devendo constar o horário de chegada e o horário de atendimento dos consumidores; disponibilização de assentos em todos os setores aos usuários do sistema bancário; fixação de cartazes em local visível ao público, de modo que todos os presentes tenham conhecimento do teor da Lei Municipal n. 826/2005.
Fonte: MP MT
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