Mato Grosso
CGE divulga balanço dos pedidos de informação do trimestre
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) divulga balanço dos pedidos e atendimentos relativos à Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal n. 12.527/2011) no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no primeiro trimestre de 2020. De 1º de janeiro a 31 de março de 2020, foram recebidos 187 pedidos de acesso à informação.
Das respostas enviadas, o acesso foi concedido (total ou parcialmente) em 53% dos casos, seja por meio eletrônico, físico ou pela disponibilização da informação no Portal Transparência do Estado. Estão em andamento 35% dos pedidos, com prazos de atendimento prorrogados. O acesso foi negado em 12% das situações por se tratar de informações pessoais, inexistentes, sigilosas, demanda incompreensível, demanda genérica ou por não se tratar de matéria da competência legal do órgão demandado, entre outras situações.
A maior quantidade de pedidos via LAI foi respondida pelas secretarias de Estado de Segurança Pública (Sesp), Meio Ambiente (Sema), Planejamento e Gestão (Seplag), Educação (Seduc), Fazenda (Sefaz), Saúde (SES) e pela própria CGE, por meio da Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência.
As principais informações demandadas foram relativas a: preservação da ordem pública e segurança; crimes penais; políticas e diretrizes; sistema penitenciário; tabelas de remuneração e gestão de agentes públicos e colaboradores do Poder Executivo Estadual.
Quase 70% dos solicitantes estão localizados em Mato Grosso, São Paulo e Rio de Janeiro. Os demais estão situados, principalmente, no Distrito Federal e nos estados do Paraná, Rondônia, Minas Gerais e Pernambuco. Entre os requerentes, a maior parte é do sexo masculino (60%).
Os dados foram extraídos do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), sistema mantido pela CGE, órgão que tem com a competência por coordenar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação junto aos órgãos e às entidades estaduais.
Funcionamento
No Governo de Mato Grosso, o SIC funciona assim: a CGE recepciona os pedidos e os direciona às Ouvidorias Setoriais dos órgãos competentes legalmente para o atendimento das demandas. O prazo regulamentar para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
O secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, destaca que a Controladoria atua para que os órgãos estaduais atinjam um nível de excelência na qualidade das respostas e no cumprimento do prazo da LAI.
“A CGE envia orientações, monitora prazos, conteúdo das respostas, omissões e negativas de acesso. Também emite alertas mensais aos gestores para que respondam as demandas pendentes no sistema”, observa.
Segundo ele, a conscientização e a iniciativa dos agentes públicos estaduais quanto ao cumprimento da LAI têm evoluído. Contudo, ainda há desafios a serem superados, numa mudança de cultura no serviço público.
“Fornecer informação pública é a regra. O sigilo e a negativa de acesso são exceções. É preciso que os agentes públicos tenham isso em mente para consolidar o direito fundamental do cidadão de ter acesso à informação pública”, argumenta o secretário-controlador.
A Controladoria funciona, ainda, como segunda instância recursal às negativas de informação pelos órgãos. Em casos de negativa do acesso, informação incompleta ou omissão, o cidadão pode apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, ao secretário-controlador geral do Estado, que deve apreciá-lo no prazo de 10 dias, contado da sua apresentação.
Como solicitar
Os pedidos de informação podem ser solicitados via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível no Portal do Governo do Estado e no Portal Transparência.
Confira AQUI a íntegra do relatório acerca dos PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO – 1º TRIMESTRE DE 2020.
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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