Mato Grosso
CGE orienta os órgãos sobre aplicação de sanções por inexecução contratual
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Corregedoria Geral, emitiu recomendação técnica a todos os órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso acerca dos trâmites para aplicação das sanções administrativas a empresas por eventual inexecução total ou parcial de contratos.
No trabalho, a CGE explica que os procedimentos para aplicação das sanções administrativas previstas na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993) são de responsabilidade do servidor responsável pela condução da licitação ou pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, ou pelo gestor ou fiscal do contrato.
São eles quem devem instruir processo administrativo com o detalhamento da infração cometida pelo fornecedor e sugerir as sanções a serem aplicadas, com base na Lei de Licitações e nas regras da Ata de Registro de Preços, edital de licitação e contrato, para decisão da autoridade máxima do respectivo órgão.
A superintendente de Corregedoria de Processos Administrativos da CGE-MT, Nilva Rosa, destaca que a entrega de bens e serviços fora dos prazos e em quantidades e qualidade inferiores às que foram especificadas nos contratos deve resultar na aplicação de advertências, multas, suspensão de licitar e declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Executivo Estadual, conforme a natureza e a gravidade da infração, pelo próprio órgão contratante durante a execução contratual. “A aplicação de multa tem que ser concomitante à execução do contrato como efeito disciplinador e pedagógico”, ressalta.
Antes da aplicação da multa, porém, é necessário adotar as cautelas necessárias para assegurar o contraditório e ampla defesa às empresas, como notificá-las acerca de eventuais atrasos ou má qualidade das entregas, conferindo prazo para as devidas correções. Em caso de não atendimento às notificações e reincidência nas inexecuções, aí sim as sanções devem ser aplicadas.
No prazo de até cinco dias úteis, todas as sanções aplicadas devem ser comunicadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e à CGE para registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), respectivamente.
Anticorrupção
Já na hipótese de situações mais graves, em que a inexecução envolver indícios de fraudes contratuais e corrupção, a apuração de responsabilidade compete à CGE e às respectivas Unidades Setoriais de Correição, o que pode resultar na aplicação de penalidades da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), cumulativas com eventuais sanções aplicadas com fundamento na Lei de Licitações.
Neste caso, entre as penalidades estão: multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo de responsabilização, suspensão temporária de participar em licitações e declaração de inidoneidade, impossibilitando o fornecedor de participar de licitações e formalizar contratos com o Poder Executivo Estadual.
Recomendações
No trabalho, ao indicar a legislação pertinente e os responsáveis pelas sanções administrativas por descumprimento contratual, a CGE expediu sete recomendações aos órgãos estaduais, dentre elas as seguintes:
– Sejam tramitados todos os processos/notícias/protocolos que se encontram em carga para análise de admissibilidade no cartório da Corregedoria Geral (CGE), que tratam puramente de inexecução contratual total ou parcial, às unidades responsáveis pela condução da licitação, gerenciamento da Ata de Registro de Preços, gestão e/ou fiscalização do contrato, conforme o caso concreto, para atendimento do contido nos artigos 114 e seguintes do Decreto Estadual nº 840/2017, sob pena de eventual nulidade da sanção;
– Nos casos de gravidade elevada – com indícios de fraude/corrupção, uma vez que a norma insere competência concorrente da CGE-MT para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento na Lei Anticorrupção, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento, e diante da necessidade de adotar rito procedimental com composição de comissão processante e portaria instauradora, deverão os processos tramitarem entre o Gabinete, Unidades Correcionais e a Corregedoria Geral (CGE-MT) para atendimento dos ditames legais.
Confira AQUI a íntegra da Recomendação Técnica de Corregedoria nº 01/2019.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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