Mato Grosso
CGE orienta servidores quanto ao acúmulo irregular de cargos
O acúmulo irregular de cargos públicos é uma das principais causas da instauração de processos administrativos disciplinares no âmbito do Governo de Mato Grosso. Esta infração funcional corresponde a 15% dos processos instaurados para apurar a conduta de servidores estaduais.
Para fazer frente a esta realidade, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) tem se voltado a orientar os servidores sobre o assunto nas capacitações do “Programa CGE Orienta – Estado Íntegro e Eficaz”, no canal “Pergunte à CGE” e em publicações.
“A ideia é minimizar a ocorrência de acúmulo indevido de cargos, prática que compromete a gestão dos recursos públicos e também pode prejudicar a prestação dos serviços ao cidadão, já que o assunto está ligado ao descumprimento de carga horária”, ressalta o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
Nas cartilhas “Acúmulo de Cargos, Funções e Empregos Públicos” (2014) e “Perguntas Frequentes e Respostas – Acúmulo de Cargos” (2018), por exemplo, a Controladoria explica que a Constituição Federal de 1988 proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos. Mas há exceções, ou seja, há determinadas situações em que é permitido acumular dois cargos, nunca três ou mais, desde que haja compatibilidade de horários:
- Dois (2) cargos de professor, em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal);
- Um (1) cargo de professor com um (1) cargo técnico ou científico, em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal);
- Dois (2) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal), com profissões regulamentadas.
Algumas situações de exceção geram dúvidas de entendimento. O conceito de cargo técnico ou científico é uma delas. O auditor Fábio Lima, da Superintendência de Controle em Gestão Sistêmica da CGE-MT, explica que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera cargo técnico ou científico aquele que para o seu exercício seja indispensável o uso de conhecimentos e formação específicos na área de atuação.
Assim, um servidor não poderá, por exemplo, acumular um cargo estadual de professor da educação básica e um federal nível médio de assistente de administração, pois o segundo não exige formação específica, e, portanto, não é um cargo técnico ou científico.
Processos disciplinares
A auditora Aline Dantas, da Superintendência de Desenvolvimento das Correições Setoriais da CGE-MT, esclarece que os processos administrativos disciplinares eventualmente abertos para apurar acúmulo ilegal de cargos podem resultar em penalidades de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria em relação a cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal.
Além disso, após a conclusão do processo administrativo disciplinar, o servidor pode ter de ressarcir o erário por eventual descumprimento da carga horária dos cargos do Governo do Estado acumulados indevidamente.
“O ideal é que o servidor procure se informar sobre sua situação e, se for o caso, se adequar à norma, optando por um dos cargos públicos, para evitar responder a processo disciplinar, que é desgastante emocionalmente e impede o servidor de usufruir de alguns direitos, como aposentadoria, além de ter alto custo financeiro para a administração pública”, argumenta a auditora.
Como o assunto envolve acúmulo de cargos do Estado e também com de outras esferas (União e municípios), cabe a cada ente as providências disciplinares relativas aos cargos do seu âmbito administrativo.
No ano de 2018, 15% das 247 infrações disciplinares passíveis de abertura de processo disciplinar no âmbito do Governo de Mato Grosso foram relativas ao acúmulo indevido de cargos públicos.
Acesse os materiais orientativos já produzidos pela CGE sobre o assunto:
- “Perguntas Frequentes e Respostas – Acúmulo de Cargos” (2018)
- “Acúmulo de Cargos, Funções e Empregos Públicos” (2014)
Em caso de persistirem dúvidas, entrar em contrato pelo canal “Pergunte à CGE”, no seguinte link: http://www.controladoria.mt.gov.br/pergunte-a-cge
Mato Grosso
Presidente do TCE-MT destaca retomada das obras na MT-170 após fiscalização

Foto-Tony Ribeiro/TCE-MT
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o anúncio da retomada das obras de pavimentação da MT-170, feito pelo Governo do Estado nesta quarta-feira (10), menos de uma semana após fiscalização realizada pelo órgão na região Noroeste. Durante a vistoria, foram constatados problemas graves na execução da obra, incluindo a deterioração precoce do asfalto em um trecho que recebeu investimentos milionários.
“O anúncio da retomada das obras na MT-170 mostra que o trabalho do Tribunal de Contas está no caminho certo. Vamos continuar cumprindo o nosso papel constitucional de fiscalizar o uso do dinheiro público, seja com vistorias in loco, seja pelo trabalho dos gabinetes dos demais conselheiros, seja pela atuação do nosso corpo de auditores. Estivemos lá pessoalmente e vimos que esse trecho de 50 quilômetros, que custou R$ 130 milhões ao Estado e ainda tem uma parte para ser paga, já não tem mais nada de asfalto, está totalmente destruído menos de um ano depois”, afirmou o presidente.
De acordo com o governador Otaviano Pivetta, em anúncio feito durante reunião com empreiteiras, as obras de pavimentação da MT-170 serão retomadas na próxima semana. “Nós nunca tivemos compromisso com o erro. Sabemos que lá temos problemas. Todas as empresas foram notificadas e estamos nos esforçando para resolver.”
Segundo representante da MT-Sul, a empresa está em busca de uma engenharia mais qualificada para evitar novos problemas, além de já ter mobilizado uma equipe e direcionado equipamentos para a retomada das obras.
O TCE-MT vai acompanhar a retomada das obras por meio da mesa técnica, que teve sua reabertura determinada pelo presidente do TCE na segunda-feira (8), para corrigir as falhas e garantir asfalto de qualidade na rodovia MT-170.
Com informações do Governo do Estado
Mato Grosso
CPI da Saúde convoca atual e ex-secretário do Governo de Mato Grosso
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
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